O que é notificação extrajudicial de obrigação de fazer?
A notificação extrajudicial de obrigação de fazer é um documento formal utilizado para exigir que alguém cumpra determinada obrigação contratual ou legal. É enviada antes do ajuizamento de uma ação, funcionando como tentativa de solução amigável e prova de que o devedor foi formalmente cientificado.
Esse tipo de notificação é usado quando uma parte deve praticar um ato ou prestar um serviço específico, e não apenas pagar um valor em dinheiro.
♦ Situações comuns em que se usa a notificação:
● Entregar um imóvel no prazo combinado;
● Realizar reparos em bem defeituoso;
● Cumprir cláusula contratual (ex.: fornecimento de documentos, instalação de equipamentos);
● Executar serviços contratados dentro do prazo ajustado.
♦ Exemplo prático:
Um comprador adquire um apartamento na planta e a construtora atrasa a entrega. O comprador pode enviar notificação extrajudicial de obrigação de fazer, exigindo a entrega imediata do imóvel sob pena de medidas judiciais.
✔ Em resumo: a notificação extrajudicial de obrigação de fazer é a comunicação formal que exige o cumprimento de uma prestação contratual específica, servindo como prova e etapa prévia a eventual ação judicial.
Notificação extrajudicial é obrigatória?
Depende do caso. A notificação extrajudicial não é sempre obrigatória, mas pode ser exigida por lei ou pelo contrato como etapa prévia antes de uma medida judicial ou rescisão.
♦ Situações em que é obrigatória:
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Constituição em mora → quando não há prazo definido para cumprimento da obrigação, o credor precisa notificar para colocar o devedor em atraso;
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Denúncia vazia em locação → o locador que deseja encerrar contrato de aluguel por prazo indeterminado deve notificar o inquilino com antecedência mínima de 30 dias (Lei do Inquilinato, art. 57);
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Alienação fiduciária de imóvel → é necessária a notificação do devedor antes da consolidação da propriedade pelo credor (Lei nº 9.514/97, art. 26);
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Quando o contrato prevê expressamente → cláusulas contratuais podem exigir notificação prévia para rescisão ou aplicação de multa.
♦ Situações em que é facultativa (mas recomendada):
● Cobrança de aluguéis em atraso;
● Desocupação de imóvel invadido;
● Descumprimento de cláusulas contratuais;
● Tentativas de acordo extrajudicial antes de processo judicial.
♦ Exemplo prático:
Se um contrato de locação por prazo indeterminado será encerrado pelo locador, a notificação extrajudicial é obrigatória com 30 dias de antecedência. Já em caso de despejo por inadimplência, a notificação não é obrigatória, mas fortalece a prova em eventual ação.
✔ Em resumo: a notificação extrajudicial é obrigatória apenas quando a lei ou o contrato exigem; nos demais casos, é opcional, mas traz segurança jurídica e serve como prova.
Quando uma notificação extrajudicial é considerada válida?
A notificação extrajudicial é considerada válida quando atinge seu objetivo principal, que é cientificar formalmente o destinatário sobre determinada cobrança, advertência ou exigência. Para isso, deve cumprir alguns requisitos de forma e de entrega.
♦ Requisitos de validade da notificação extrajudicial:
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Clareza no conteúdo → deve identificar notificante e notificado, expor os fatos, indicar a obrigação ou pedido e fixar prazo para cumprimento.
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Forma escrita → embora possa ser feita por diferentes meios (carta registrada, e-mail, WhatsApp), a via mais segura é pelo Cartório de Títulos e Documentos, que confere fé pública.
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Comprovação da entrega → é necessário demonstrar que o destinatário foi efetivamente comunicado, mesmo que se recuse a assinar.
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Observância da lei ou contrato → em hipóteses em que a lei ou cláusula contratual exige notificação prévia (ex.: denúncia de locação, constituição em mora), o documento deve seguir essas regras.
♦ Exemplo prático:
Um condomínio envia notificação extrajudicial de cobrança a condômino inadimplente pelo cartório. Mesmo que o devedor se recuse a assinar, o cartório certifica a entrega. Assim, a notificação é considerada válida e eficaz, podendo embasar futura ação judicial.
✔ Em resumo: a notificação extrajudicial é válida quando tem conteúdo claro, comprovação de entrega e observa a lei ou contrato, garantindo eficácia como prova em eventual processo.
Quando a notificação extrajudicial é nula?
A notificação extrajudicial pode ser considerada nula ou ineficaz quando não cumpre os requisitos mínimos de clareza, forma ou entrega, comprometendo sua finalidade de comunicar oficialmente o destinatário.
♦ Situações em que pode ser nula ou ineficaz:
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Falta de identificação → quando não consta quem é o notificante ou quem é o notificado.
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Ausência de clareza no conteúdo → não especifica o motivo da notificação, a obrigação exigida ou o prazo para cumprimento.
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Envio incorreto → quando é direcionada ao endereço ou à pessoa errada.
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Descumprimento de forma legal → em casos em que a lei exige formalidade específica (ex.: notificação por cartório em alienação fiduciária), e ela não é observada.
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Impossibilidade de comprovar a entrega → se não houver prova de que o destinatário foi cientificado, a notificação perde força probatória.
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Vícios de consentimento ou falsidade → quando contém informações falsas, adulteradas ou quando não parte realmente do notificante.
♦ Exemplo prático:
Um locador envia e-mail ao inquilino cobrando aluguéis atrasados, mas sem discriminar valores, prazo para pagamento ou consequências. Essa notificação pode ser considerada ineficaz, já que não cumpre a função de constituir o devedor em mora de forma clara.
✔ Em resumo: a notificação extrajudicial é nula ou ineficaz quando não identifica corretamente as partes, não é clara, não observa exigências legais ou não há prova de entrega, perdendo valor como meio de prova.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA OBRIGAÇÃO DE FAZER POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO
Cidade Imaginária, 30 de setembro de 2025
Horário: 09:00 (horário de Brasília)
À:
Sr. FULANO DE TAL
CPF: 123.456.789-00
Residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 3333, Bairro Harmonia, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-321
Enviado por:
CONTRATANTE: EMPRESA ALFA TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 111.222.333/0001-44
Sede: Av. das Estrelas, nº 777, Bairro Centro, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-321
Representada por: BELTRANO DA SILVA, Diretor Administrativo, CPF: 456.789.123-00
Assunto: Notificação para cumprimento de obrigação de fazer prevista em contrato
Prezado Sr. FULANO DE TAL,
Pela presente, a EMPRESA ALFA TECNOLOGIA LTDA, devidamente constituída e registrada, na qualidade de CONTRATANTE, notifica o Sr. FULANO DE TAL, na qualidade de CONTRATADO, acerca do descumprimento do Contrato de Prestação de Serviços nº 2025/SRV/001, firmado em 01 de janeiro de 2025. O descumprimento refere-se à não execução da obrigação de [DESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO, ex.: instalação de um sistema de TI na sede da empresa], conforme estipulado na Cláusula Terceira do referido contrato, que constitui título executivo extrajudicial nos termos do Art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Diante da situação, notifica-se o Sr. FULANO DE TAL para que cumpra a obrigação de fazer pendente, qual seja, [DESCRIÇÃO DETALHADA DA OBRIGAÇÃO A SER CUMPRIDA, ex.: instalar e configurar o sistema de TI até 15 de outubro de 2025], no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação (até 22 de outubro de 2025), sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. A persistência do descumprimento poderá resultar nas seguintes consequências legais:
Ação de Obrigação de Fazer: Propositura de demanda judicial para compelir o cumprimento da obrigação, com aplicação de astreintes (multa diária) nos termos do Art. 537 do Código de Processo Civil, além de custas e honorários advocatícios.
Ação de Rescisão Contratual com Cláusula Resolutiva: Invocação da cláusula resolutiva expressa prevista no contrato (Cláusula [NÚMERO DA CLÁUSULA, ex.: Quinta]), permitindo a rescisão unilateral do contrato, com a devolução de valores pagos, se aplicável, e a imposição de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento, nos termos do Art. 474 do Código Civil.
Ação de Indenização por Perdas e Danos: Cobrança de reparação por prejuízos causados, incluindo danos morais e materiais decorrentes de lucros cessantes, conforme Arts. 402 e 403 do Código Civil, devido ao impacto financeiro e reputacional sofrido pela contratante em razão da inexecução.
Ressaltamos que a EMPRESA ALFA TECNOLOGIA LTDA busca, inicialmente, uma solução amigável. Solicitamos, portanto, que o Sr. FULANO DE TAL compareça à sede da empresa, localizada na Av. das Estrelas, nº 777, Bairro Centro, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento desta notificação (até 15 de outubro de 2025), para negociar uma composição que viabilize o cumprimento da obrigação ou a celebração de um acordo formal.
O silêncio ou a ausência de resposta no prazo estipulado será interpretado como recusa implícita à negociação amigável, autorizando a contratante a adotar as medidas judiciais mencionadas. Destacamos que a via judicial constitui a última alternativa, sendo imprescindível a presença do Sr. FULANO DE TAL para evitar tal desdobramento.
Esta notificação é realizada por meio idôneo, com entrega registrada, e seu teor será preservado para todos os fins legais.
Atenciosamente,
BELTRANO DA SILVA
Diretor Administrativo
EMPRESA ALFA TECNOLOGIA LTDA
CPF: 456.789.123-00
Contato: (21) 98765-4321 | email: contato@alfatecnologia.com.br
MEMORIAL DE DÉBITO E DESCUMPRIMENTO
Devedor/Contratado: FULANO DE TAL
Contrato: Contrato de Prestação de Serviços nº 2025/SRV/001
Período de Descumprimento: 01 de setembro de 2025 a 30 de setembro de 2025
Detalhamento do Débito e Descumprimento:
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Item
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Valor Estimado (R$)
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Juros/Multa (1% ao mês) (R$)
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Total (R$)
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Status
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Instalação de TI
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10.000,00
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100,00
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10.100,00
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Não executado
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Configuração Inicial
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5.000,00
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50,00
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5.050,00
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Não executado
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Multa por Descumprimento
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10.000,00
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-
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10.000,00
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Aplicável
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Total
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25.000,00
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150,00
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25.150,00
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Observações:
- Os valores estimados refletem o custo contratual para a instalação e configuração do sistema de TI, acrescidos de juros/multa de 1% ao mês sobre o valor devido, conforme cláusula contratual, pelo atraso desde 01 de setembro de 2025.
- O saldo total de R$ 25.150,00 inclui a multa de R$ 10.000,00 por descumprimento, estando sujeito a atualização até a data do cumprimento ou pagamento, com incidência de correção monetária pelo índice IGP-M/FGV e juros de 1% ao mês, nos termos da legislação vigente e do contrato.
- O descumprimento implica na não entrega dos serviços acordados, causando prejuízo à contratante, passível de indenização por danos morais e materiais por lucros cessantes.
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