Modelo de Pedido de Tutela Antecipada no Curso do Processo

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Trecho da petição

Modelo de petição de medida cautelar incidental nos próprios autos, conforme novo CPC (artigo 300 c/c art. 495), ação anulatória c/c reparação de danos morais, decorrência de empréstimo consignado fraudulento.  

 

 Modelo de pedido de tutela de urgência incidental

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE (PP). 

 

 

PROPÓSITOS DESTE ARRAZOADO

( a ) pedido parcial de tutela de urgência incidentalmente

( b ) requer-se a suspensão da cobrança do empréstimo consignado, com respeito ao Banco Xista S/A

( c ) aponta presentes os requisitos à concessão de tutela cautelar de urgência

( d ) documento carreado não infirmado 

 

 

Ação Declaratória c/c Ação de Indenização

Processo nº. 12345567-10.0000.8.26.0100

Autora: Maria das Quantas

Réus: Banco Xista S/A

 

            Maria das Quantas, já qualificada nos autos, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono, que abaixo assina, para, com suporte no art. 295 c/c art. 300, um e outro do Código de Processo Civil, formular

PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INCIDENTAL DE URGÊNCIA

em decorrências das matérias de ordem fática e de direito.

 

1 FATOS ATINENTES AO PRIMEIRO PEDIDO DE TUTELA

A Autora indica o pedido de tutela antecipada condiciona-se a novos fatos, distintos daqueles que abrigou o primeiro pedido, formulado com a peça de ingresso.

 

            Houve, com a petição inicial, um anterior pedido de tutela antecipada. Esse, todavia, fora indeferido, consoante se depreende da decisão interlocutória, que repousa às fls.  226/227.

            Naquele pleito o esboço, acerca da fumaça do bom direito, alinhou-se à seguinte passagem fático-jurídica:

== imagem ==

 

            Já com respeito ao pressupostos do periculum in mora, naquela ocasião processual consideraram-se estes argumentos:

== imagem ==

 

            A outro giro, as razões de decidir pelo indeferimento de tutela antecipada, foram as que se seguem:

== imagem ==

           

            Por isso, a seguir serão destinadas premissas que afastam a possibilidade de, aqui, tratar-se de renovação de pleito da tutela, antes feita inicialmente. Os fundamentos são outros.

 

2 FATOS NOVOS

A Autora indica o pedido de tutela antecipada condiciona-se a novos fatos, distintos daqueles que abrigou o primeiro pedido, formulado com a peça de ingresso. 

2.1. FUMAÇA DO BOM DIREITO           

 

            Na última decisão interlocutória, Vossa Excelência instou às partes adversas a se manifestarem acerca de prova documental colacionada pela Autora, a qual tinha como propósito rebater uma outra prova (contrato) exibido pelo Banco Xista S/A, ad litteram:

== imagem ==

             

            Assim, cabia àquela instituição financeira impugnar especificamente a validade do documento acostado. A ausência de específico rebate, implica no reconhecimento da veracidade apontada à prova trazida à baila pela autora.

            Note-se, outrossim, que a Promovente, ao carrear aquela, defendeu que a “minuta de contrato”, apresentada a essa, assemelhava-se ao apresentado pelo Banco. Conclui-se, assim, que esse, igualmente, fora vítima da fraude, consoante se percebe abaixo:

== imagem == 

 

            Com isso, conclui-se, mormente face a ausência de informação pelo Banco Xista S/A, que há uma presunção da veracidade de que o documento fraudulento, usado contra a Autora, é o mesmo absorvido do fraudador pela instituição financeira. É dizer, tanto aquela como essa foram enganadas pelo estelionatário com a utilização do mesmo documento.

            Para além disso, em reforço à fumaça do bom direito, não se descure a nítida ilicitude do comprovante de residência, colacionado pelo próprio banco, com sua contestação.

 

2.2. PERIGO DA DEMORA

            É certo, até aqui, que a consumação do golpe, ao menos em análise perfunctória da matéria, deu-se com a interferência efetiva do Banco Xista S/A. O nexo de causalidade é gritante, salta aos olhos a inobservância dos mínimos cuidados a evitar-se a fraude bancária em estudo.

            Ademais, imperioso atentar que a Autora, quando caiu no golpe, já detinha um financiamento. Mais dois outros, de valores altíssimos foram feitos. Esses, por sua vez, eram justamente para minimizar o impacto do primeiro empréstimo, com novo parcelamento e alongamento da dívida. Nada disso foi feito.

            Todavia, o fraudador fizera dois novos empréstimos. Assim, a Autora, quando em situação já difícil financeiramente, pretendia alongar a primitiva dívida feita com o Banco Delta S/A, fora levada, ilegalmente, a contratar mais novos dois empréstimo.

            É indiscutível traz abalo psíquico forte. E é o que ocorre com a Autora nessa ocasião.

            Vendo-se compelida a pagar dois outros empréstimos, diretamente debitados da sua conta-salário, unicamente por essa razão passou a ter crises de ansiedade, pois já não consegue levar seu padrão de vida. Isso motivou sua procura a um médico especialista em psiquiatria.

            Esse, verdadeiramente, constatou o quadro psíquico e, inclusivamente (doc. 01), prescreveu medicamento para essa finalidade. (doc. 02)

            Ademais, relatou irritabilidade, insônia e ansiedade da paciente, decorrência dessa fraude bancária (nexo de causalidade).

            A outro giro, ainda a corroborar o quadro clínico supra, prescreveu os medicamentos Daforin e Donaren, além de fornecer atestado médico, indicando a necessidade de repouso por quatro dias. (doc. 03)

            A Autora, de mais a mais, seguindo a orientação do especialista, adquiriu os medicamentos, como abaixo se comprova:

== imagem ==

 

2.3. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA  

 

            Inafastável que a situação é reversível.

            Uma vez suspensa a cobrança, a qualquer momento, máxime após a produção de provas mais aprofundadas, poderá tornar a cobrar aquela.  

            Em situação similar, o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já tivera oportunidade de manifestar-se pela concessão da tutela de urgência, verbo ad verbum:

 

TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR.

Bloqueio judicial de ativos financeiros da empresa agravada que se beneficiou do valor originado de empréstimo bancário do qual o autor impugna a validade da contratação. Hipótese tratada nos autos que se amolda ao art. 301, do CPC. Requisitos para concessão da tutela antecipada caracterizados. Inteligência do artigo 300, do CPC. Existência de verossimilhança das alegações quanto à fraude bancária da qual o demandante foi vítima. Presença de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação diante da possibilidade das partes não retornarem ao status quo ante. PLENA REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. RECURSO PROVIDO. [ ... ]

 

3 PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Formulam-se pedidos direcionados a suspenderem os efeitos da contratação do empréstimo com o Banco Xista S/A. Requer-se a aplicação de astreintes.

 

            Diante disso, a Autora vem pleitear, sem a oitiva prévia da parte contrária (CPC, art. 300, § 2º c/c CDC, art. 84, § 3º), independente de caução (CPC, art. 300, § 1º),  TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA INCIDENTAL no sentido de:

 

( i ) SUSPENDER PROVISORIAMENTE OS EFEITOS JURÍDICOS da cédula de crédito bancário nº. 654321, celebrada com o Banco Xista S/A, até ulterior deliberação deste juízo;

 

( ii ) seja deferida TUTELA PROVISÓRIA INIBITÓRIA POSITIVA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (CPC, art. 497 c/c art. 537), intimando-se o Banco Xista S/A a ABSTER-SE DE PROCEDER COM O DÉBITO EM CONTA DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ORIGINÁRIO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº. 654321, alvo de discussão nesta, em nome de Maria das Quantas, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada ao valor do empréstimo;

 

( iii ) imponha-se essa medida por meio de seus patronos, devidamente cadastrados nos autos, a tomarem essas providências, bem assim outras que sejam adequadas a fazer cessar o débito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, provando a tempestividade do seu cumprimento nos autos do processo;

 

( iv ) instá-la a dar conhecimento imediato a quem de direito, junto à Unidade Pagadora da Promovente, para que se suspenda a cobrança do débito, concernente à cédula de crédito supra-aludida.

 

Respeitosamente, pede deferimento.

 

Cidade (PP), 00 de outubro do ano de 0000.

                                              

Beltrano de Tal

Advogado – OAB/PP 77.777 

Sinopse

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Características deste modelo de petição
Autor da petição: Alberto Bezerra
Código da Petição: petition-2608
Número de páginas: 7
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