Ação de Prestação de Contas(Cheque Especial) BC81
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Bancária
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 12
Autor da petição: Alberto Bezerra
Trata-se de Ação de Prestação de Contas, ajuizada em desfavor de instituição financeira que, ao longo da relação contratual, cobrara encargos administrativos e remuneratórios desconhecidos pela Autora da ação.
Consabido que via de regra ao se examinar, com minúcias, os extratos bancários, constata-se que o banco não cumpriu rigorosamente o que estava estabelecido no contrato.
Na verdade, geralmente se descobre que o banco estava cobrando mais do que o contrato autorizava, especialmente de forma velada.
Corriqueiro, também, se constatar que as taxas de juros aplicadas não eram as anunciadas pelo banco, muito menos as contratadas.
Ademais, inúmeras taxas e tarifas nos são debitadas, sem que saibamos ao menos o que a mesma representa, tamanha a dificuldade que temos para identificar seu mecanismo de cálculo e nomenclatura.
Com esta ação de prestação de contas, as autoras pretenderam esclarecer como a dívida delas, de conta corrente com abertura de crédito(cheque especial), chegou ao seu montante(sua evolução mês a mês).
Com isto, provar-se-á a ilegalidade de encargos e taxas, resultando na quitação do saldo em aberto.
Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2013.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1ª FASE. SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, VI, CPC) DESCONSTITUÍDA. RECONHECIDO O INTERESSE DE AGIR. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. NÃO CONHECIMENTO.
A pretensão à prestação de contas vem calcada na alegada dúvida acerca dos encargos sobre a conta corrente. Inexiste, por ora, contrariedade e ou discussão sobre os juros eventualmente cobrados ou outros encargos, que a parte alega, igualmente, desconhecer. Questão, portanto, que extrapola o objeto da presente lide. Mérito. Consoante atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há pedido genérico em ação de prestação de contas, desde que o autor aponte o vínculo jurídico existente com o banco e especifique o período que demanda esclarecimento, em que pese haja recebido os extratos do período. Prejudicial de mérito não conhecida. Apelação provida. (TJRS - AC 553774-58.2012.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Nona Câmara Cível; Relª Desª Mylene Maria Michel; Julg. 21/05/2013; DJERS 03/06/2013)
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