Ação Revisional Cédula de Crédito Bancário Juizado Especial PN101

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 32

Última atualização: 07/10/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de MODELO DE AÇÃO DECLARATÓRIA EM FACE DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, ajuizado perante Juizado Especial Cível.

O Autor, com a inicial, com suporte no art. 285-B, do Código de Processo Civil, delimitou as obrigações contratuais controvertidas.

Nesse compasso, com supedâneo na regra processual ora invocada, o Autor requereu fosse deferido o depósito, em juízo, da parte controversa.

Por outro ângulo, pleiteou que a Promovida fosse instada a acatar o pagamento da quantia incontroversa, mencionada na petição inicial, a ser feito na mesma forma e no mesmo prazo contratual avençado.

O propósito de fundo é reexaminar cláusulas contratuais de empréstimo mediante Cédula de Crédito Bancário com garantia de alienação fiduciária de veículo.

Sustentou-se, inicialmente, em tópico próprio, o debate acerca da competência dos Juizados Especiais examinarem as ações que digam respeito às ações bancárias, que visem o mesmo propósito delimitado na querela.

É que, de regra, as instituições financeiras evidenciam nas defesas preliminares ao mérito, observando, equivocadamente, que estas demandam refletem complexidade e, por conta disto, ficaria afastada a competência dos Juizados Especiais. ( LJE, art. 3º, caput ).

De forma diversa, a inicial de plano traz considerações em contrário.

Em verdade, a matéria em relevo é unicamente de direito, não reclamando a realização de intrincadas provas. A querela, pois, visa tão só a avaliação da legalidade de cláusulas contratuais, evidenciadas com a peça vestibular, tornando prescindível a prova pericial.

Enunciados do FONAJE foram citados e, mais, várias outras decisões de Turmas Recursais com esta mesma linha de orientação.

Sobre o tema em enfoque, qual seja, a possibilidade de revisionais em sede de Juizados Especiais, foi colacionada as lições de doutrina de Ricardo Cunha Chimenti.

Nesta ação há a particularidade de que FOI CONVENCIONADO por cláusula contratual a capitalização de juros diários, constando-a expressamente no pacto, na forma do que dispõe o art.  28, § 1º, inc. I, da Lei nº. 10.931/04.

Por esse ângulo, defendeu-se uma particularidade de ilegalidade na cobrança dos juros capitalizados, em que pese a existência de acerto contratual e, mais, por existir Lei disponibilizando a possibilidade de que as partes celebrarem esta forma de remuneração do capital emprestado diariamente capitalizado. Há, nesse caso, onerosidade excessiva do mutuário. 

Especificamente acerca deste enfoque foram citadas notas de jurisprudência, as quais abonam as teses levantadas na pela exordial.

Por outro bordo, por ser pacto de extrema onerosidade ao devedor, a mesma deveria externar, em obediência ao princípio da transparência contido no CDC:

a) redação clara e de fácil compreensão(art. 46);

b) os reflexos dos juros capitalizados no plano do direito material;

c) redação com informações corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condições de pagamento, juros, encargos, garantia, etc., permitindo uma fácil compreensão pelo consumidor(art. 54 c/c art. 17).

Havendo, pois, cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a mora deve ser afastada, o que se pleiteou em sede de tutela e ao final da peça processual ( no campo dos pedidos ), com a exclusão imediata do nome do autor dos órgãos de restrições e a manutenção na posse do veículo dado em garantia do pacto, sem depósito judicial de qualquer montante, visto que, legalmente, não estava em mora, ou, subsidiariamente ( CPC, art 289 ), o depósito das parcelas incontroversas descritas na petição inicial.

Acerca dos temas levados a efeito foram insertas as lições da doutrina de Geraldo Ataliba, Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Humberto Theodoro Júnior, Silvio Rodrigues, J.M. Carvalho Santos, Luiz Guilherme Marinoni, Cândido Rangel Dinamarco, Nelson Nery Junior e Vicente Greco Filho.

Requereu-se, mais, a condenação da instituição financeira na devolução em dobro do que fora cobrado a maior, na forma do que dispõe o § 3º, do art. 28, da Lei nº. 10.931/2004.

Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
1. Legítimo o reconhecimento, em sentença, da abusividade na fixação dos juros moratórios com capitalização diária, vez que causa excessiva onerosidade ao consumidor. 2. Se a parte agravante não traz nenhum argumento hábil a viabilizar a alteração do entendimento adotado na decisão monocrática, limitando-se a rediscutir a matéria decidida, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto à míngua de elemento novo a sustentar a pretendida modificação. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. (TJGO; AC 0212220-13.2013.8.09.0148; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Geraldo Gonçalves da Costa; DJGO 20/03/2015; Pág. 249)

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