Contestação - Busca - Veículo Apreendido BC253
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Bancária
Tipo de Petição: Modelos de contestação Novo CPC
Número de páginas: 33
Última atualização: 13/10/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de modelo de contestação em ação de busca e apreensão o veículo do devedor-financiado fora apreendido.
Na contestação, apresentada no prazo de lei( LAF, art. 3º, § 3º ), articulou-se argumentos de que o processo deveria ser extinto, sem adentrar-se ao exame do mérito, com a expedição de mandado de restituição do bem, porquanto destacava-se, na hipótese, carência de ação( CPC, art. 267, inc. VI ), porquanto, diante da cobrança abusiva de encargos contratuais, o Réu não estava em mora( CC, art. 394 c/c art. 396 ).
Defendeu-se, mais, a existência de condições contratuais abusivas na Cédula de Crédito Bancário, o qual ajoujado a garantia de Alienação Fiduciária de veículo automotor.
No âmago, debateu-se acerca da impossibilidade de cobrança de juros capitalizados diariamente, vez que inexistia pacto expresso no contrato nesse sentido. Ademais, isso representaria onerosidade excessiva ao mutuário, aplicando-se, via reflexa, a Súmula 121/STF e 93/STJ.
Debateu-se, mais, acerca do limite dos juros remuneratórios, sobretudo em face da taxa média do mercado para o mesmo produto financeiro.
Havendo, pois, cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a mora deveria ser afastada, e, por consequência, julgados improcedentes os pedidos destacados na peça inaugural, inclusive com a condenação prevista na legislação especial tem mira, qual seja 50% do valor financiado(LAF, art. 3º, § 6º), bem como a restituição em dobro do valor cobrado a maior, porquanto, na hipótese, trata-se de Cédula de Crédito Bancário(Lei nº. 10.931/2004, art. 28, § 3º).
Inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.
REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
1. A capitalização de juros em contrato bancário firmado após edição da MP 1.963-17/2000 (reeditada sob nº 2.170-36/2001), desde que prevista expressamente, é válida. Nova orientação, baseada no julgamento do RESP 973.827/RS (2007/0179072-3), processado nos termos do art. 543-C do CPC. 2. Porém, acarreta onerosidade excessiva a previsão de capitalização diária, causando desequilíbrio na relação jurídica. E não cabendo substituir a capitalização diária pela mensal, de se determinar sua incidência anual, legalmente prevista (art. 591, CC). 3. A validade da cláusula que estipula comissão de permanência, dependia de sua não cumulação com outros encargos de mora, consoante entendimento consolidado pelo STJ, com repercussão geral da matéria (RESP 1.063.343/RS). Invalidade verificada. 4. Recurso do autor provido, desprovido o do réu. (TJSP; APL 0155060-40.2012.8.26.0100; Ac. 7161828; São Paulo; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Melo Colombi; Julg. 06/11/2013; DJESP 18/02/2015)
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