Agravo de Petição - Penhora de Conta-Poupança PN198

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Trabalhista

Tipo de Petição: Recurso

Número de páginas: 13

Última atualização: 30/11/2012

Autor da petição: Alberto Bezerra

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de recurso de AGRAVO DE PETIÇÃO, interposto, tempestivamente, no octídio legal, com fundamento no art. 897, letra a, da CLT, em face sentença proferida em Embargos à Execução.

 Em linhas iniciais do recurso, no tocante às custas processuais, destacou-se que as mesmas foram devidamente recolhidas.(CLT, art. 789, § 1º).

 Outrossim, delimitou-se as matérias controvertidas e recorridas, seguindo a diretriz do art. 897, § 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

 Consoante a inicial da ação de execução, o Agravado ajuizou ação de execução de título judicial, em razão de sentença em reclamação trabalhista.

 Em face de redirecionamento da demanda executiva, houve o bloqueio de valores de conta-poupança do Agravante, todavia de montante protegido pela Legislação Adjetiva Civil (CPC, art. 649, inc. X), uma vez que o valor constrito na ultrapassa 40 (quarenta) salários mínimos.

 Manejados os Embargos à Execução, e apesar de toda matéria ventilada encontrar-se devidamente justificada e comprovada por inúmeros documentos, a sentença recorrida julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação de Embargos à Execução, onde, em síntese apertada, considerou que:

 a) A proteção dada aos valores – de até 40 salários mínimos – depositados em conta-poupança não pode prevalecer frente ao crédito trabalhista;

b) há conflitos de interesses constitucionais, não podendo ser privilegiado aquele que deu causa à demanda trabalhista;

c) o inc. X, do art. 649, do Código de Processo Civil, é incompatível com o processo do trabalho;

d) o crédito trabalhista, de cunho salarial, deve prevalecer frente ao crédito da conta-poupança do devedor.

 Entendeu o Agravante que o julgamento feriu frontalmente os ditames fixados na Legislação Adjetiva Civil, CLT e Constituição Federal, além de orientação do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e de outros Tribunais Regionais, o que é acompanhado também da majoritária doutrina.

 Foram insertas notas de jurisprudência do ano de 2012.

 

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