Pedido de Penhora na Renda Diária da Empresa - Trabalhista

kit de petições para advogados
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp
Trecho da petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA TRABALHO DE CURITIBA (PR).

 

 

 

 

 

 

 

 

Ação de Execução de Título Judicial

Proc. nº. 904-07.2012.5.03.0021

Reclamante: José de Tal

Reclamada: Posto Xista Ltda

 

 

 

                                               Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, JOSÉ DE TAL, já qualificado na exordial desta querela executiva, para requerer o que se segue.

 

                                               Em atendimento ao despacho próximo passado, o Exequente vem manifestar-se acerca da resposta à tentativa de bloqueio online via Bacen-Jud, a qual demora à fl. 221.

 

                                               Destaca-se da informação do Bacen que inexistem valores a bloquear em ativos financeiros da Executada.

 

                                               Necessário se faz, diante da situação fática acima enfrentada, a constrição forçada na renda diária da Executada.

 

                                               Destarte, o quadro fático reclama a penhora de valores para satisfazer o débito trabalhista, razão qual é mister a aplicação do quanto disposto no art. 655-A, § 3º, da Legislação Adjetiva Civil. Registre-se, por oportuno, que a Executada, apesar de não deter valores em conta corrente (uma mera burla à execução), ainda encontra-se em regular atividade.

 

                                               Conveniente demonstrar a viabilidade processual da pretensão em liça.

 

                                               Preceitua a OJ 93 da SDI-I, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça que:

 

“OJ 93 - SDI-II: É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento da empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades. “

 

 

                                               Com efeito, este é a doutrina de Francisco Antônio de Oliveira: 

 

“          A penhora sobre o faturamento da empresa constitui, muitas vezes, modalidade de execução menos onerosa, possibilitando que a executada continue operando normalmente.

            Em se apresentando a hipótese, há de se fazer uma fiscalização contábil mensal para perquiri sobre o faturamento, devendo, em regra, a administração permanecer com o próprio executado. Somente em caso excepcional será nomeada uma pessoa de confiança do juízo.

            Evidentemente, não se poderá fazer recair a penhora sobre a totalidade do faturamento, uma vez que isso iria inviabilizar a empresa, que naturalmente tem obrigações parar com credores, bem como dívidas compulsórias mensais, v.g., telefone, água, luz, impostos, salários de empregados etc.

            A jurisprudência vem entendendo que percentual de limite razoável deve ser fixado em torno de 30% do faturamento mensal, independente da distinção ente receita operacional bruta e resultado líquido. “ (OLIVEIRA, Francisco Antônio de. Execução na Justiça do Trabalho. 6ª Ed. São Paulo: RT, 2007. Pág. 183)

 

                                  

                                               A jurisprudência trabalhista pátria é assente neste sentido, da qual se depreende que:

 

 

ESGOTAMENTO DOS ESFORÇOS PARA A LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO DA EXECUTADA. PENHORA SOBRE 30% DO FATURAMENTO DA EMPRESA. MÁXIMA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE.

Diante do esgotamento de todos os esforços na localização de patrimônio livre, desimpedido e apto à satisfação da dívida, mostra-se devida a penhora sobre o faturamento da empresa, o que deve ocorrer nos moldes dos artigos 677, 678 e 719, CPC. A medida não ofende o princípio da menor onerosidade do devedor, até porque o artigo 620 do CPC deve ser analisado em conjunto com o 655, que em seu inciso I, estabelece que o dinheiro prefere a todos os outros bens na ordem de preferência para a penhora. Ademais, considerando as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, o montante de 30% por mês não se mostra capaz de inviabilizar a atividade econômica da executada. Trata-se de medida adequada ao cumprimento do princípio da máxima efetividade da execução trabalhista sem importar injustificado sacrifício da função social da empresa. (TRT 2ª R. - AP 0148700-25.1996.5.02.0341; Ac. 2012/1252110; Sexta Turma; Rel. Des. Fed. Valdir Florindo; DJESP 05/11/2012) 

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO.

É admissível a penhora sobre o faturamento das vendas de vales-transporte da empresa executada, pois não existe prova no processo de que a apreensão judicial praticada possa comprometer a atividade econômica da empresa, haja vista que a reclamada apenas se limitou a alegar a hipótese de tal ocorrer, contudo sem ter demonstrado sua alegação. Agravo de petição da reclamada a que se nega provimento no item. (TRT 4ª R. - AP 0000145-43.2010.5.04.0851; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. João Alfredo Borges Antunes de Miranda; Julg. 23/10/2012; DEJTRS 29/10/2012; Pág. 508) 

 

CONTRATO DE FRANQUIA. PENHORA DE VALORES (FATURAMENTO). LIMITAÇÃO.

A penhora, em execução definitiva, do valor repassado pela franqueadora à impetrante que equivale à penhora do faturamento da empresa, prevista no art. 655, VII, do CPC não ofende direito líquido e certo (OJ 93/SBDI-2 e Súmula nº 417, I, TST). A limitação da ordem é possível, quando o devedor demonstrar que a penhora determinada poderá causar prejuízos à atividade empresarial. Inexistindo prova de que a ordem judicial é capaz de comprometer o capital de giro e afetar a manutenção do empreendimento, a medida não é ilegal, não ferindo direito líquido e certo da impetrante de exercer seu negócio. (TRT 18ª R. - MS 200-64.2012.5.18.0000; Rel. Des. Platon Teixeira de Azevedo; DJEGO 09/10/2012; Pág. 74) 

 

 

                                               Nesse diapasão, o Exequente requer que:

 

( i ) seja determinada penhora no faturamento mensal da Executada, à ordem de 30%(trinta por cento);

 

( ii ) requer, ademais, seja o sócio da Francisco das Quantas nomeado como depositário dos valores penhorados, sendo o mesmo instado a prestar contas mensalmente dos valores alvo de constrição judicial, na forma do que rege o art. 655-A, § 3º, do Estatuto de Ritos.

 

 

                                               Respeitosamente, pede deferimento.

 

 

                                               Curitiba (PR), 00 de novembro de 0000.                                          

 

 

                              

Sinopse

Modelo de petção com pedido de penhora na renda diária da empresa..

Outras informações importantes
Avaliações

Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!

Faça login para comentar
Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 4.9/5
  • 19 votos
Características deste modelo de petição
Autor da petição: Alberto Bezerra
Código da Petição: PETITION-791
Histórico de atualizações

Peça Grátis

Todas as petições do site são em arquivos Word editáveis, adaptando-se perfeitamente ao seu caso.

Faça a diferença: nossas peças já vêm com notas de jurisprudência (sempre atualizadas), leis e doutrina.