Reclamação Trabalhista - Salário in natura - Utilização de veículo PN376
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Trabalhista
Tipo de Petição: Reclamação trabalhista
Número de páginas: 20
Última atualização: 19/07/2016
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2016
Trata-se de Reclamação Trabalhista, ajuizada consoante as regras do NCPC/2015, dentro do prazo prescricional, pelo rito comum, almejando a condenação ao pagamento de reflexos de salários in natura e intervalo intrajornada não pagas.
Do quadro fático narrado na inicial (CLT art. 840, § 1º), destaca-se que o Reclamante fora convidado a trabalhar junto à Reclamada, uma vez que residia no Rio de Janeiro. Na ocasião do seu chamado, era empregado de concorrente da mesma. Fora admitido pela Reclamada e iniciara prestação de serviços como supervisor de vendas.
Uma das situações que atraiu o Reclamante a trabalhar junto à Reclamada fora a promessa da concessão, como gratificação pelo labor, de um veículo para si, com utilização irrestrita. É dizer, aquele podia se utilizar do veículo mesmo nos finais de semana, feriados e dias de folga. Além disso, poderia ficar com o mesmo na sua casa e, dessa forma, ir e voltar no percurso do trabalho.
Acertou-se, contudo, que as despesas de combustível, seguro do veículo e IPVA pertenciam ao Reclamante.
Desse modo, havia habitualidade na utilização do bem em enfoque e, mais ainda, essa regularidade perdurara durante toda relação contratual.
Com efeito, não se trata de remuneração com propósito de viabilizar a prestação do trabalho. Ao contrário disso, era, de fato, uma contraprestação pelo labor do Reclamante. Contudo, a Reclamada, maliciosamente, almejou mascarar esse modo de remuneração, como adiante se verá.
O Reclamante, ademais, trabalhava pessoalmente para a Reclamada de segunda-feira a sábado (módulo semanal de 44 horas), no horário das 08:00h às 18:00h, havendo tão somente 45 minutos de intervalo. Não houvera pagamento de horas extraordinárias laboradas, maiormente em face do descanso intrajornada gozado de forma parcial. Essa forma parcial de descanso também era concedida com habitualidade, perdurando durante todo o enlace contratual.
O Reclamante era obrigado a assinar o livro de controle de frequência como se tivesse usufruído da totalidade do horário de descanso.
O mesmo fora dispensado sem justa causa.
Nesse diapasão, para a defesa ocorrera claramente uma fraude patronal, uma vez que se intentou ocultar parcela salarial devida ao Reclamante, com notório prejuízo financeiro.
Com efeito, uma vez comprovado o pagamento de remuneração pela via de salário in natura, bem assim horas extras trabalhadas, pediu-se a condenação da Reclamada nas parcelas de:
Aviso prévio indenizado (CLT, art. 487, § 1º c/c CF, art. 7º, inc. XXI), o qual deveria compor o cálculo do FGTS (Súmula 305, do TST), assim como sua projeção de proporcionalidade de férias e do décimo terceiro salário;
Ainda como pedidos, o Reclamante, fundamentando cada um destes em Lei, jurisprudência, OJ´s e/ou Súmulas, pediu-se a condenação da Reclamada em Descanso Semanal Remunerado, depósito e saque de diferenças do FGTS, recolhimentos previdenciários (não incidência e limitações), benefícios da Justiça Gratuita, ressarcimento do pagamento de despesas com aquisição de uniforme, honorários de sucumbência.
Em que pese o teor da Súmula 211 do TST, o Reclamante pediu que valores apurados na demanda fossem corrigidos monetariamente a partir de seu vencimento (Súmula 381, do TST) e, empós disso, aplicados, sobre o capital atualizado (Súmula 220, do TST), os juros moratórios (Lei nº. 8177/91, art. 39) à razão de 1% (um por cento) ao mês, esses contados a partir do ajuizamento desta ação. (CLT, art. 883)
Inseriu-se notas de jurisprudência do ano de 2016.
JORNADA DE TRABALHO. EXCEÇÕES DO ART. 62 DA CLT.
Não evidenciado que o reclamante encontrava-se inserido nas exceções do art. 62 da CLT, não merece reparo a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras. Recurso não provido. TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA. ADICIONAL DEVIDO. Conforme dicção do § 3º do art. 469 da CLT e segundo o que se extrai da OJ n. 113 da SDI-I do TST, o adicional de transferência somente é devido ao empregado que for deslocado pelo empregador para laborar em outra localidade em caráter provisório. Emergindo dos autos a transitoriedade das transferências do reclamante, mantém- se a condenação do empregador ao pagamento de adicional de transferência e seus reflexos. Recurso não provido. SALÁRIO IN NATURA. PAGAMENTO DE ALUGUEL E CONDOMÍNIO. CONFIGURAÇÃO. A regra é de que compõem o salário as prestações in natura que a empresa fornecer habitualmente ao empregado, a teor do que dispõe o artigo 458, caput, da CLT. A instrumentalidade das utilidades fornecidas constitui exceção, contida no parágrafo segundo do mesmo dispositivo legal, e depende de prova robusta para se configurar, não se caracterizando por mera presunção. Evidenciado nos autos que o pagamento de aluguel e condomínio, claramente, funcionou como um incremento salarial, utilizado como bônus para atrair o empregado para a localidade, escorreita a decisão que considerou tal parcela como salário in natura. Recurso não provido. (TRT 23ª R.; RO 0000234-27.2015.5.23.0022; Segunda Turma; Rel. Des. João Carlos; Julg. 22/06/2016; DEJTMT 30/06/2016; Pág. 274)
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