Impugnação à Contestação Alienação Parental PTC851

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Família

Tipo de Petição: Réplica à contestação

Número de páginas: 14

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2024

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

Trata-se de modelo de impugnação à contestação, em ação declaratória de alienação parental, manejada pela genitora em desfavor do pai, na qual, inclusivamente, renova-se o pedido, antes feito com a petição inicial, de tutela de urgência, na qual se pede a guarda unilateral em prol da mãe.  

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE (PP)

 

 

 

 

 

 

RENOVA-SE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA

 

 

 

Ação Declaratória de Alienação Parental   

Proc. nº.  44556.11.8.2222.99.0001

Autora: MARIA DAS QUANTAS e outra

Réu: JOÃO DOS SANTOS

 

 

                                      Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, MARIA DAS QUANTAS, já qualificada na exordial, haja vista que o Réu externou fato impeditivo do direito dessa, vem, na quinzena legal (CPC, art. 350), apresentar

 

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

 

tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.    

(1) – DAS CONSIDERAÇÕES FEITAS NA DEFESA

 

                                      Dormita às fls. 29/44 a defesa do Promovido. Nessa, levantam-se fatos e fundamentos jurídicos que impedem e/ou extinguem o direito da Autora (CPC, art. 350).

                                      Em síntese, colhemos que a essência da defesa reserva os seguintes argumentos:

 

( i ) refuta o quadro fático apresentado, explanando que não existiu interferência da formação psicológica da criança, em especial, como narrado, causado pelo genitor;

( ii ) diz, mais, que, na hipótese, não há risco efetivo à menor, podendo, por isso, ser mantida a guarda compartilhada, afastando-se, por isso, a pretensão da tutela de urgência;

( iii ) revela que as imagens colacionadas aos autos, com a peça de ingresso, são inverídicas, quando, no máximo, se verdadeiras fosse, retratariam apenas situações reprováveis;

( iv ) protesta, por fim, pela improcedência dos pedidos, com a imposição do ônus sucumbencial.

 

2 – EM REBATE AOS ARGUMENTOS LEVANTADOS

2.1. Quanto à configuração da alienação parental

 

                                      É inarredável que o quadro fático traz à tona a descrição de que a legalmente protegida encontra-se em situação de alienação parental. Os comportamentos do Réu, devidamente comprovados, apontam para isso.

                                      É dizer, as provas, insertas com a peça de ingresso, são contundentes e capazes, per se, de atestar todo o relato em vertente.

                                      No que toca à caracterização da alienação parental, máxime no tocante à pretensão de afastar o convívio de um dos pais, reza a Lei de Alienação Parental que:

 

LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Art. 2º - Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;  

 

                                      De mais a mais, doutrina e jurisprudência são firmes em situar que a Lei de Alienação Parental deve ser acomodada nessas situações.

                                      Bem a propósito é o magistério de Ana Carolina Carpes, a qual, em lapidar trabalho acerca do tema, destaca comportamentos que caracterizam a ocorrência da Síndrome de Alienação Parenta (SAP), in litteris:

 

3.5. CARACTERÍSTICAS E CONDUTAS DO GENITOR ALIENANTE

Em uma situação de mudança, de conflito e de estresse, como é o processo litigioso de divórcio ou de dissolução de uma união estável de um casal, é comum que sejam revelados traços psicológicos e patológicos da personalidade dos sujeitos envolvidos, a fim de explicar ou justificar o aparecimento de síndromes, como a SAP, e de outros conflitos.

( . . . )

c) Transtorno da Personalidade Limite ou Borderline: a sua característica essencial é um padrão invasivo de instabilidade dos relacionamentos interpessoais, autoimagem e afetos, além de acentuada impulsividade. Os indivíduos com esse transtorno fazem uma série de esforços para evitar o abandono real ou imaginado. Ao perceberem uma separação ou rejeição iminente ou a perda da estrutura externa, ocorrem profundas alterações na autoimagem, cognição, afeto e comportamento. Essas pessoas são muito sensíveis às circunstâncias ambientais e experimentam intensos temores de abandono e uma raiva inadequada, mesmo diante de uma separação real de tempo limitado ou quando existem mudanças inevitáveis em seus planos. Esse medo de abandono está relacionado a uma intolerância à solidão e a uma necessidade de ter outras pessoas consigo. Por esse motivo também idealizam potenciais cuidadores ou amantes logo nos primeiros encontros, e também sempre esperam que os outros satisfaçam suas necessidades;    [ ... ]

 

                                      No ponto, é altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos de jurisprudência:

 

DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. MODIFICAÇÃO DA GUARDA DE OFÍCIO. ATENDIMENTO DO MELHOR INTERESSE DA MENOR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. GUARDA UNILATERAL. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO CONFLITUOSA. ALIENAÇÃO PARENTAL. OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE MULTA. VISITAÇÃO ASSISTIDA. POSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DA SAÚDE MENTAL DA INFANTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, PARÁFRAFO 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. VALOR INESTIMÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, pode o juízo agir de ofício para preservar os interesses da menor, não gerando nulidade da sentença que a fixação da guarda unilateral tenha se dado em favor daquele que requereu a regulamentação de visitas. Embora a guarda compartilhada seja a regra geral prevista na legislação, a guarda unilateral pode ser fixada em situações em que o compartilhamento não se mostrar recomendável e colocar em risco o desenvolvimento sadio do menor, o que encontra amparo no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal; Resta configurada a prática de alienação parental, se o laudo psicológico indica claramente o comportamento do genitor de responsabilizar a ex-mulher pela separação e de desqualificar a figura desta, interferindo na visão que a filha tem de sua mãe. A regulamentação do direito de visita é garantia que deve atender, em primeiro lugar, ao interesse da criança, sendo imprescindível que se observe, sempre, a forma que melhor assegurar o interesse do menor, atentando-se para sua faixa etária, em função do seu desenvolvimento físico, mental, emocional e, também, social. É possível a apreciação equitativa dos honorários de sucumbência, observadas as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil, o que se verifica no caso. [ ... ]

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRÁTICA DE ATOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C MODIFICAÇÃO DE GUARDA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRÁTICA DE CONDUTAS ALIENADORAS POR PARTE DA GENITORA DA ADOLESCENTE NÃO DEMONSTRADAS. GUARDA UNILATERAL. DISSENSO SEVERO ENTRE OS PAIS. MODALIDADE QUE MELHOR ATENDE AOS INTERESSES DA ADOLESCENTE. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA ADOÇÃO DO REGIME DE GUARDA EXCEPCIONAL. VONTADE MANIFESTA DA FILHA. RECURSO NÃO PROVIDO

1. Dentre os poderes instrutórios do magistrado, aloja-se o de determinar a produção das provas necessárias para o deslinde do feito e indeferir motivadamente as provas inúteis. Inteligência do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Fica elidida a alienação parental alegada, se, a despeito das desavenças e dificuldades de relacionamento entre os genitores da menor, inexistem elementos indicando uma campanha ostensiva de desprestígio ou desconstrução da figura paterna, visando a minar o vínculo afetivo existente entre pai e filha. 3. O êxito da guarda compartilhada pressupõe a existência de contexto fático revelador da possibilidade de entendimento e de diálogo entre os pais, no intuito de que possam conjugar esforços para promover o melhor interesse da criança e do adolescente. 4. Visando atender o melhor interesse da adolescente, dever ser prestigiada a sua intenção em ter a mãe como sua guardiã, notadamente quando o dissenso severo entre os pais desaconselha a adoção da guarda compartilhada. Regime de convivência preservado. Inteligência do art. 28, § 1º, do ECA. [ ... ]

 

DIREITO DAS FAMÍLIAS. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITOS HUMANOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FILHA DE 6 ANOS DE IDADE. "AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS". DECISÃO RECORRIDA. FIXAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL À GENITORA. (1) GUARDA UNILATERAL. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE COMPARTILHADA. INVIABILIDADE. QUIETA NON MOVERE. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRIMAZIA DO PRINCÍPIO DA SUPERIORIDADE E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. (2) DIREITO FUNDAMENTAL À CONVIVÊNCIA FAMILIAR. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA CONVIVÊNCIA. DEFERIMENTO LIMINAR. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUPERIORIDADE E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. (3) RECURSO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO.

1. O direito fundamental de crianças e adolescentes à convivência familiar pode ser melhor concretizado com a guarda compartilhada (também denominada de guarda conjunta), fundada na ética do cuidado e na divisão de responsabilidades entre os pais, tendo como objetivo evitar disputas egoísticas pelo exercício do poder parental, que são nocivas ao desenvolvimento biopsicoemocional dos filhos e podem gerar processos de alienação familiar. Exegese dos artigos 227, caput, da Constituição Federal, 1.634 do Código Civil, e 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. O direito à companhia ou ao contato (termos mais adequados do que direito à visita), como expressão da garantia constitucional à fundamental convivência familiar, tem por finalidade manter o relacionamento do filho com o genitor não guardião, ou com quem não resida, e reforçar os vínculos paterno ou materno-filial. Incidência do artigo 1.589, caput, do Código Civil. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Literatura jurídica. 3. As crianças e os adolescentes precisam de amor e compreensão para o desenvolvimento pleno de sua personalidade, devendo a convivência familiar ser incentivada, desde a concepção, para produzir reflexos sociais, emocionais e psicológicos positivos na vida do infante. Aplicação da Declaração dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas. 4. As diretrizes que delineiam as definições de guarda e convivência devem ser guiadas pela busca do melhor interesse da criança e a sua proteção integral. Aplicação dos artigos 227, caput, da Constituição Federal e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. No caso concreto, a consolidação da situação fática já existente atende, em grau de cognição sumária, ao princípio da superioridade e do melhor interesse da criança ao prestigiar a manutenção do estado atual das coisas (quieta non movere). 6. Todavia, não se olvida que a fixação da guarda deve observar os princípios do contraditório e ampla defesa, bem como atender ao melhor interesse da criança e do adolescente. In casu, o processo originário se encontra em fase incipiente, razão pela qual é imperioso aguardar a necessária dilação probatória para se garantir a resposta mais efetiva e segura à controvérsia. 7. A fraternidade. Mais que um mero ponto de vista, um parâmetro de abordagem ou como uma metateoria. Deve ser aplicado como vetor hermenêutico de julgamento, porque materializa o conceito de justiça ao procurar fazer a integração entre o eu e o outro. Com isso, é possível colocar direitos e deveres no mesmo plano, o que permite a harmonização dos diferentes pontos de vista de cada ser humano em uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida com a solução pacífica das controvérsias. Aplicação do Preâmbulo da Constituição Federal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Literatura jurídica. 8. O regime de convivência paterno-filial, por se tratar de uma relação jurídica de trato sucessivo, submete-se à cláusula rebus SIC standibus, podendo a decisão judicial ser revisada, desde que demonstrada modificação do estado fático ou de direito, o que permite que o tempo de convívio seja reavaliado, com o auxílio de estudos e relatórios técnico-profissionais ou de equipe interdisciplinar (como as avaliações psicológicas), inclusive para possibilitar que criança possa progressivamente pernoitar na casa do seu pai. Inteligência dos artigos 505, inc. I, do Código de Processo Civil e 1.584, §§ 2º e 3º, do Código Civil, bem como da Declaração dos Direitos da Criança Proclamada, pela Organização das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1959. 9. No caso concreto, inexiste, até o presente momento, situação de risco envolvendo o pai e a filha, razão pela qual é imperiosa a fixação da convivência paterno-filial, de modo a estabelecer parâmetros suficientes para permitir o efetivo exercício dos deveres de convivência e assistência à infante, para lhe garantir uma rotina familiar equilibrada. 12. Recurso conhecido e, parcialmente, provido para fixar o regime de convivência paterno-filial. [ ... ]

 

2.2. Renova-se o pedido de tutela de urgência

 

                                      Até aqui, inescusável que comprovados, inclusivamente sob a égide do quanto colacionado com a peça vestibular, todos os requisitos do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora". Com isso, justifica-se o deferimento das medidas ora pretendidas, sobretudo com respeito ao segundo requisito.

                                          A outro giro, não se descure que a demora na prestação jurisdicional ocasionará gravame potencial à infante, alvo de Alienação Parental, mormente no tocante à sua integridade psicológica.

                                      Aprumados com essa linha de enfoque, urge transcrever os seguintes arestos de julgados:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de regulamentação de guarda com pedido de tutela de urgência. Decisão que se baseia em suposta prática de maus-tratos da genitora em desfavor dos menores. Decisão que concede a guarda provisória unilateral dos menores ao genitor. Necessidades das crianças que, a princípio, estão sendo atendidas. Alegação de maus-tratos que ainda carecem de maior dilação probatória. Preservação do melhor interesse das crianças. Recurso conhecido e desprovido. Unanimidade. [ ... ]

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. DECISÃO AGRAVADA QUE ATRIBUIU AO GENITOR A GUARDA UNILATERAL PROVISÓRIA DO MENOR.

Reforma que se impõe. Atos de alienação parental praticados pelo genitor e sua família em detrimento da genitora que apontam para o descumprimento do dever de guarda do menor. Artigo 3º da Lei nº 12.318/2010. Risco de dano irreversível ao desenvolvimento da criança que impede a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300, § 3º, do CPC. Ausência de provas acerca da incapacidade da genitora exercer a maternagem. Recurso conhecido e provido. [ ... ]

 

                                      Ademais, em sede de medida acautelatória de urgência, como na hipótese, com pedido de medidas protetivas em favor da infante, centro e vítima da Síndrome de Alienação Parental, é desnecessária a cognição plena. Assim, é suficiente e razoável a comprovação, apenas, de indícios dos atos em vertente. (LAP, art. 4º, caput c/c art. 5º, caput).

                                    Diante disso, a Autora vem pleitear, sem a oitiva prévia da parte adversa (CPC, art. 9º, parágrafo único, inc. I c/c 300, § 2º c/c art. 294, parágrafo único e art. 4º, caput, da Lei de Alienação Parental), tutela cautelar provisória de urgência, motivo qual pleiteia-se:

( ... )


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Família

Tipo de Petição: Réplica à contestação

Número de páginas: 14

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2024

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Sinopse

Sinopse acima 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. MODIFICAÇÃO DA GUARDA DE OFÍCIO. ATENDIMENTO DO MELHOR INTERESSE DA MENOR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. GUARDA UNILATERAL. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO CONFLITUOSA. ALIENAÇÃO PARENTAL. OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE MULTA. VISITAÇÃO ASSISTIDA. POSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DA SAÚDE MENTAL DA INFANTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, PARÁFRAFO 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. VALOR INESTIMÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, pode o juízo agir de ofício para preservar os interesses da menor, não gerando nulidade da sentença que a fixação da guarda unilateral tenha se dado em favor daquele que requereu a regulamentação de visitas. Embora a guarda compartilhada seja a regra geral prevista na legislação, a guarda unilateral pode ser fixada em situações em que o compartilhamento não se mostrar recomendável e colocar em risco o desenvolvimento sadio do menor, o que encontra amparo no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal; Resta configurada a prática de alienação parental, se o laudo psicológico indica claramente o comportamento do genitor de responsabilizar a ex-mulher pela separação e de desqualificar a figura desta, interferindo na visão que a filha tem de sua mãe. A regulamentação do direito de visita é garantia que deve atender, em primeiro lugar, ao interesse da criança, sendo imprescindível que se observe, sempre, a forma que melhor assegurar o interesse do menor, atentando-se para sua faixa etária, em função do seu desenvolvimento físico, mental, emocional e, também, social. É possível a apreciação equitativa dos honorários de sucumbência, observadas as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil, o que se verifica no caso. (TJMG; APCV 5004264-58.2020.8.13.0382; Quarta Câmara Cível Especializada; Rel. Des. Moreira Diniz; Julg. 13/06/2024; DJEMG 14/06/2024)

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