A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera
pré-questionados os fundamentos que, embora não analisados no julgamento
que deu provimento à apelação, foram reiterados nas contrarrazões do
recurso especial pela parte vencedora em segunda instância. O entendimento
foi manifestado em julgamento que analisou duas posições antagônicas
adotadas pelo tribunal em situações semelhantes.
Em demanda contra a União, um grupo de servidores interpôs apelação com
mais de um fundamento.
.O simples fato de ter o de cujus depentende prestado ajuda ou suporte
financeiro aos responsaveis não caracteriza dependência financeira a
justificar a concessão de prestação pecuniária por morte, porém tão
somente o exercício do obrigação que têm os filhos em relação a seus
pais.
É devida pensão por morte em união estável de seu parceiro, não
destinado nos assentamentos funcionais do ex-servidor A 1ª Turma do
Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação
interposta pela União e manteve a concessão da pensão por morte a uma
mulher que conservava união estável com de cujus servidor público. A
União, em seu recurso, justifica que o solicitação não está de
acordo com a alínea "c", do inciso I, do art.
Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
nesta quinta-feira (11) um agravo do Ministério Público Federal (MPF) e
manteve a decisão monocrática do ministro Nefi Cordeiro que autorizou a
internação do médium João de Deus no Instituto de Neurologia de Goiânia.
João de Deus é acusado de abuso sexual e ficou no presídio de dezembro de
2018 até março último, quando o relator do habeas corpus no STJ, ministro
Nefi Cordeiro, concedeu o pedido da defesa para que fosse internado, em
razão de seu frágil estado de saúde.
No agravo regimental contra a decisão do rel
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que
profissionais de empresas privadas podem adotar o nome de “bombeiro
civil” e, com esse entendimento, negou provimento a recurso especial do
Distrito Federal.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Bombeiros Civis do DF, depois que o
Corpo de Bombeiros Militar do DF apresentou empecilhos quanto à utilização
da cor amarela no uniforme dos profissionais privados, bem como quanto à
utilização por eles do nome “bombeiro civil”, exigindo a alteração
para “brigadista”.
O juízo de primeiro grau deu parcial provimento aos pedido
Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento do
Recurso Extraordinário (RE) 645181, com repercussão geral reconhecida, no
qual se discute a constitucionalidade de cobrança de pedágio em trecho de
rodovia federal situado dentro da área urbana para os habitantes locais e a
eventual necessidade de oferecimento de via alternativa gratuita.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, na sessão dessa
quinta-feira (11), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 5243 e julgou constitucional a Lei Federal 13.060/2014, que disciplina
o uso de armas não letais pelos agentes de segurança pública em todo o
país.
Na sessão plenária desta quinta-feira (11), os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) julgaram listas de ações diretas de
inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam dispositivos de diversas
constituições estaduais.
ADI 241
Por unanimidade, os ministros declararam a inconstitucionalidade do artigo
248, inciso I, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que cria a
Procuradoria do Instituto Estadual de Terras e Cartografia.
ADI 4345
Por unanimidade de votos, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4345, na qual o governo do Pará questionava
dispositivo de lei estadual que equipara os ocupantes de cargos efetivos de
técnico de nível superior-advogado nas autarquias e fundações públicas
do Poder Executivo estadual aos de procurador autárquico, para efeitos de
vencimento inicial da carreira.
Na sessão desta quinta-feira (11), o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF), por unanimidade, julgou improcedente Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4908) ajuizada pela Associação das Operadoras de
Celulares (Acel) e declarou constitucional uma lei do Estado do Rio de
Janeiro que obriga as operadoras de telefonia celular e fixa a cancelarem a
multa de fidelidade quando o usuário comprovar que perdeu o emprego após a
adesão do contrato.
De acordo com a relatora da ação, ministra Rosa Weber, a Lei estadual
6.295/2012 é norma de proteção ao consumidor e rigorosamente contida no