Notícias Jurídicas

STF determina que STM dê acesso total a gravações de julgamentos na ditadura para pesquisador

Em: 30/03/2024

 STF determina que STM dê acesso total a gravações de julgamentos na ditadura para pesquisador     Segundo a ministra Cármen Lúcia, o acesso determinado anteriormente pelo STF foi amplo, irrestrito e integral.   A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Superior Tribunal Militar (STM) que dê a um pesquisador acesso integral às gravações das sessões públicas e secretas de julgamentos ocorridos naquele tribunal na década de 1970. Ele busca o material para subsidiar pesquisa sobre julgamentos na época da ditadura militar.
Notícias Jurídicas

STJ valida sentença da Itália que condenou Robinho

Em: 30/03/2024

  STJ valida sentença da Itália que condenou Robinho por estupro e determina imediato início da execução da pena no Brasil     Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou, nesta quarta-feira (20), a sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho, à pena de nove anos de prisão por estupro.
Notícias Jurídicas

O STF e a visão da aposentadoria especial continuar trabalhando 2020

Em: 02/11/2020

Por maioria de votos (7x4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde, ainda que diferente da que ensejou o pedido de aposentação precoce.
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Multa embargos protelatórios trabalhista ao TST

Em: 02/11/2020

A jurisprudência do TST afasta a exigência como pressuposto recursal.   A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a falta de pagamento da multa por embargos de declaração considerados protelatórios não impede a admissão do recurso ordinário interposto pela Metalúrgica Fimac Ltda., de Gravataí (RS).
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Notícia Jurídica - Motivação para remoção de servidor público

Em: 02/11/2020

Servidor só pode ser transferido por motivo de saúde se não houver médico especializado na cidade onde trabalha   O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o servidor público só pode ser removido a pedido por motivo de saúde, caso não haja médico especializado na cidade onde o requerente mora. Com esse entendimento, a 1ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento ao recurso de um servidor contra a sentença que negou o pedido de remoção da Universidade Federal do Acre, em Cruzeiro do Sul/AC para o Campus de Rio Branco-AC.
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Banco que debita do cheque especial sem autorização do correntista é ilegal

Em: 02/11/2020

O Banco Bradesco terá que restituir em dobro o valor descontado do cheque especial de uma consumidora para pagamento da fatura do cartão de crédito. No entendimento da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, o comportamento da instituição financeira foi abusivo, uma vez que o empréstimo foi feito sem autorização da consumidora.   Narra a autora que possui junto ao banco contrato de conta corrente, cartão de crédito e cheque especial.
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Casal inadimplente busca a Justiça para utilizar áreas de lazer de um condomínio

Em: 02/11/2020

Restrições impostas aos residentes devedores são legítimas   Um condomínio foi processado por um casal impedido de frequentar as áreas comuns de lazer do local devido ao atraso no pagamento de prestações condominiais. Na ação, o homem e a mulher argumentaram que se sentiram constrangidos pela proibição de acesso à academia, ao salão de festas, à churrasqueira e a outros espaços de uso compartilhado.
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Hortolândia deve fornecer ensino especial a adulto autista

Em: 02/11/2020

Jovem ficou sem atendimento ao atingir a maioridade.   A 1ª Câmara de Direito Público manteve sentença que condenou a Municipalidade de Hortolândia a matricular adulto autista em instituição de ensino especializada de período integral e providenciar o transporte do autor até o local. Semestralmente relatório médico deve atestar que as necessidades do autor da ação estejam sendo atendidas.   De acordo com os autos, o jovem tem 26 anos de idade, é autista e apresenta retardo mental moderado.
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STJ - Primeira Seção admite renúncia a valores para demandar em juizado especial federal e evitar fila de precatórios

Em: 02/11/2020

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte interessada, ao ajuizar ação contra a União, pode renunciar a valores que excedam 60 salários mínimos para conseguir demandar no âmbito do juizado especial e, com isso, evitar a fila dos precatórios.   Por unanimidade, no rito dos recursos repetitivos (Tema 1.030), os ministros firmaram a seguinte tese: "Ao autor que deseje litigar no âmbito de juizado especial federal cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários mínimos previstos no

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