O que é notificação extrajudicial por uso indevido de imagem?
A notificação extrajudicial por uso indevido de imagem é um documento formal utilizado para comunicar e exigir a imediata cessação do uso não autorizado da imagem de uma pessoa, seja em redes sociais, anúncios, vídeos, sites ou qualquer outro meio de divulgação.
Ela serve tanto para proteger o direito à imagem quanto para buscar uma solução amigável, antes de recorrer à Justiça.
Nos termos do art. 5º, X e XXVIII da Constituição Federal e dos arts. 20 e 21 do Código Civil, ninguém pode usar a imagem de outrem sem autorização, especialmente se causar dano moral ou material.
♦ Finalidade da notificação:
● Informar o infrator sobre o uso indevido da imagem;
● Exigir a remoção imediata do conteúdo e a abstenção de novas publicações;
● Solicitar indenização pelos danos morais e materiais sofridos;
● Constituir prova de que o titular tentou resolver o conflito de forma extrajudicial.
♦ Quando é cabível:
→ Quando a imagem é utilizada sem autorização em publicidades, redes sociais, reportagens, vídeos, campanhas, perfis falsos, etc.;
→ Quando há distorção da imagem ou associação indevida que cause constrangimento;
→ Em casos de exploração comercial da imagem sem consentimento do titular;
→ Quando o uso indevido gera prejuízo à honra, reputação ou privacidade da pessoa.
♦ Exemplo prático:
Uma influenciadora descobre que sua foto foi usada por uma loja para divulgar produtos sem autorização. Ela pode enviar uma notificação extrajudicial exigindo a retirada imediata da publicação, a retratação e o pagamento de indenização pelos danos causados, sob pena de adoção de medidas judiciais.
✔ Em resumo:
A notificação extrajudicial por uso indevido de imagem é o meio adequado para proteger o direito de personalidade, exigir a remoção do conteúdo e o ressarcimento dos prejuízos, registrando a tentativa de solução amigável antes de propor ação judicial.
Como fazer uma notificação extrajudicial por uso indevido de imagem?
A notificação extrajudicial por uso indevido de imagem deve ser redigida de forma clara, objetiva e fundamentada, comunicando ao destinatário que o uso da imagem foi feito sem autorização e exigindo a cessação imediata do ato, sob pena de medidas judiciais.
Esse documento tem valor jurídico e pode ser utilizado como prova de tentativa de solução amigável em eventual ação de indenização por dano moral ou material.
♦ Passo a passo para elaborar a notificação:
-
Identificação das partes → informe nome, CPF ou CNPJ e endereço do notificado (quem praticou o ato) e do notificante (titular da imagem).
-
Descrição do fato → explique de forma detalhada onde, quando e como a imagem foi usada indevidamente (ex.: site, rede social, campanha publicitária).
-
Fundamento legal → mencione que o uso não autorizado viola o art. 5º, X e XXVIII, da Constituição Federal, e os arts. 20 e 21 do Código Civil, que protegem o direito à imagem e à privacidade.
-
Pedido expresso → exija a retirada imediata do conteúdo, a abstenção de novas publicações e, se for o caso, indenização pelos danos sofridos.
-
Prazo para resposta → conceda um prazo razoável (geralmente 48 horas a 5 dias) para cumprimento da solicitação.
-
Advertência → informe que o descumprimento implicará a adoção de medidas judiciais cíveis e criminais cabíveis.
-
Assinatura e envio → assine a notificação e envie por cartório (com AR), e-mail certificado, WhatsApp corporativo com confirmação de leitura, ou por advogado, garantindo a comprovação do recebimento.
♦ Modelo básico de estrutura:
Assunto: Notificação Extrajudicial – Uso Indevido de Imagem
Prezado(a) [Nome do Notificado],
Eu, [Nome do Notificante], venho, por meio desta, notificar V.Sa. acerca da utilização indevida de minha imagem no [local da divulgação], ocorrida em [data], sem qualquer autorização prévia ou contrato firmado entre as partes.
Tal conduta viola os arts. 20 e 21 do Código Civil e o art. 5º, X e XXVIII, da Constituição Federal, configurando violação aos meus direitos de personalidade.
Diante disso, requeiro a imediata remoção do conteúdo, a abstenção de novos usos e a indenização pelos danos morais e materiais causados, no prazo de [x dias].
Caso não haja cumprimento, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.
Atenciosamente,
[Assinatura]
[CPF/CNPJ]
[Endereço e contato]
✔ Em resumo:
Para fazer uma notificação extrajudicial por uso indevido de imagem, é essencial relatar o fato com precisão, fundamentar juridicamente, exigir providências e fixar prazo para resposta, garantindo prova do envio e da ciência do destinatário.
O que é considerado uso indevido da imagem?
O uso indevido da imagem ocorre quando alguém utiliza, divulga ou reproduz a imagem de outra pessoa sem sua autorização expressa, especialmente quando isso causa constrangimento, prejuízo moral, dano à reputação ou ganho econômico indevido.
Esse ato fere o direito à imagem e à privacidade, protegidos pela Constituição Federal (art. 5º, X e XXVIII) e pelos arts. 20 e 21 do Código Civil, que garantem a inviolabilidade da honra, da vida privada e da própria imagem.
♦ Situações que configuram uso indevido:
● Publicar fotos, vídeos ou retratos de alguém sem permissão em redes sociais, sites, jornais ou campanhas publicitárias;
● Utilizar a imagem de terceiros para fins comerciais (ex.: anúncios, produtos ou propagandas) sem contrato ou consentimento;
● Expor a imagem de pessoa em situação vexatória, ofensiva ou constrangedora;
● Editar, manipular ou montar fotos que distorçam a realidade ou atingem a honra do retratado;
● Divulgar imagens de crianças e adolescentes sem autorização dos responsáveis;
● Compartilhar fotos íntimas, prints ou vídeos privados sem consentimento, ainda que em grupos restritos.
♦ Casos em que o uso pode ser permitido:
→ Quando há autorização prévia e específica do titular da imagem;
→ Em interesse público, como notícias jornalísticas de relevância social (desde que respeitada a dignidade da pessoa);
→ Quando a pessoa participa de eventos públicos, e sua imagem é captada sem destaque individual e sem finalidade comercial.
♦ Exemplo prático:
Uma loja utiliza a foto de um cliente em sua vitrine digital, sem autorização, para divulgar roupas. Ainda que não haja ofensa direta, a conduta configura uso indevido da imagem, pois houve exploração comercial sem consentimento, gerando direito à indenização por dano moral e material.
✔ Em resumo:
É considerado uso indevido da imagem qualquer divulgação, reprodução ou manipulação não autorizada que exponha a pessoa ao público ou lhe cause prejuízo moral, material ou à privacidade.
O titular tem direito de exigir a retirada imediata do conteúdo e indenização pelos danos sofridos.
O que diz o artigo 20 do Código Civil?
O artigo 20 do Código Civil brasileiro protege o direito de imagem e a privacidade das pessoas, impedindo o uso não autorizado de retratos, fotos ou representações que possam causar dano à honra, boa fama ou respeitabilidade do indivíduo, ou quando o uso for destinado a fins comerciais sem consentimento.
➡ Texto do artigo 20 do Código Civil:
“Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública,
a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas,
a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade,
ou se se destinarem a fins comerciais.”
♦ Em termos práticos, o artigo 20 garante que:
● Ninguém pode usar a imagem de outra pessoa sem autorização expressa;
● O uso indevido pode gerar proibição judicial e indenização por danos morais ou materiais;
● O direito à imagem é uma expressão dos direitos da personalidade, ou seja, é intransmissível, imprescritível e irrenunciável;
● Exceções só existem quando o uso for necessário à justiça, à segurança pública ou de interesse coletivo.
♦ Exemplo prático:
Se uma empresa usa a foto de um cliente em uma campanha publicitária sem seu consentimento, o titular da imagem pode se amparar no art. 20 do Código Civil para exigir a retirada da publicação e indenização pelos danos causados.
✔ Em resumo:
O art. 20 do Código Civil protege a imagem como um direito fundamental de personalidade, vedando qualquer uso não autorizado que cause prejuízo moral, financeiro ou reputacional à pessoa.
Em que situações posso processar alguém por direito de imagem?
Você pode processar alguém por violação do direito de imagem sempre que sua imagem for utilizada, divulgada ou explorada sem autorização, especialmente quando o uso causar dano moral, constrangimento, prejuízo econômico ou violação da privacidade.
O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal (art. 5º, X e XXVIII) e pelo art. 20 do Código Civil, sendo considerado um direito da personalidade, ou seja, inerente à dignidade da pessoa humana.
♦ Situações em que cabe processo por direito de imagem:
-
Uso comercial sem autorização → quando sua foto, vídeo ou retrato é usado em propagandas, produtos ou campanhas publicitárias sem consentimento.
-
Publicação vexatória ou ofensiva → quando a imagem é usada para expor a pessoa ao ridículo, à difamação ou à humilhação.
-
Divulgação em redes sociais sem permissão → postagem de fotos, vídeos ou gravações sem consentimento, mesmo que em perfis pessoais.
-
Criação de perfis falsos ou uso indevido de fotos pessoais → situações em que terceiros utilizam sua imagem para se passar por você ou enganar outras pessoas.
-
Veiculação jornalística abusiva → quando a exposição de imagem em matérias não tem relevância pública e apenas causa dano à reputação.
-
Exposição de crianças e adolescentes → qualquer divulgação sem autorização dos pais ou responsáveis viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 17 e 18 do ECA).
-
Divulgação de imagens íntimas → o compartilhamento de fotos ou vídeos privados sem consentimento configura crime (art. 218-C do Código Penal) e enseja indenização civil.
♦ O que é possível pedir na ação:
● Indenização por dano moral – quando a exposição causa sofrimento, constrangimento ou abalo à reputação;
● Indenização por dano material – quando há proveito econômico com o uso indevido da imagem;
● Retirada imediata do conteúdo – mediante liminar judicial;
● Retratação pública – em casos de divulgação ofensiva.
♦ Exemplo prático:
Um influencer descobre que uma loja usou sua foto em um anúncio sem permissão. Ele pode processar a empresa por violação do direito de imagem, exigindo a retirada do anúncio, o pagamento de indenização e uma retratação pública.
✔ Em resumo:
Você pode processar alguém por direito de imagem sempre que sua imagem for usada sem autorização e causar dano moral, material ou à sua honra. A Justiça pode determinar a remoção do conteúdo e a indenização pelos prejuízos sofridos.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR USO INDEVIDO DE IMAGEM
Cidade Imaginária, 08 de outubro de 2025
Horário: 16:47 (horário de Brasília)
À:
EMPRESA DIGITAL MARKETING LTDA
CNPJ: 444.555.666/0001-77
Sede: Rua das Redes, nº 222, Bairro Comercial, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-341
Representada por: CARLOS ALMEIDA, Diretor de Marketing, CPF: 555.666.777-88
Enviado por:
NOTIFICANTE: MARIA SOUZA
CPF: 111.222.333-44
Residente e domiciliada na Av. das Flores, nº 444, Bairro Harmonia, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-342
Na qualidade de titular da imagem
Assunto: Notificação por uso indevido de imagem e pedido de reparação
Prezado Sr. CARLOS ALMEIDA,
Pela presente, eu, MARIA SOUZA, na qualidade de NOTIFICANTE e titular da imagem, notifica a EMPRESA DIGITAL MARKETING LTDA, na qualidade de NOTIFICADA, acerca do uso indevido de minha imagem em redes sociais da empresa, com evidente finalidade publicitária e comercial, sem meu consentimento expresso.
Constatou-se, por meio de ata notarial nº 2025/AN/003 lavrada em 01 de outubro de 2025 pelo Tabelionato de Notas de Cidade Imaginária, que minha fotografia foi veiculada em postagens no Instagram e Facebook da NOTIFICADA, promovendo produtos e serviços, sem qualquer autorização prévia, configurando violação de meu direito de personalidade.
Não há prova de que eu tenha autorizado expressamente a divulgação de minha imagem, o que, conforme a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, enseja reparação por danos morais, independentemente da demonstração de prejuízo concreto, ofensa específica ou fins econômicos, pois o dano moral decorre in re ipsa (dano presumido) do uso indevido.
O Art. 20 do Código Civil estabelece que o uso de imagem de pessoa sem sua autorização, quando lhe causar vexame ou explorada comercialmente, obriga o responsável a indenizar. Ademais, os Arts. 5º, inciso X (direito à inviolabilidade da imagem) e inciso XXVIII (direito autoral e de imagem) da Constituição Federal reforçam a proteção desse direito personalíssimo.
As provas anexadas, incluindo a ata notarial e capturas de tela das postagens (ANEXO I - PROVAS DOCUMENTAIS), demonstram a persistência do uso indevido, com evidente exploração comercial, o que justifica a reparação dos danos morais decorrentes.
Diante da situação, notifica-se a EMPRESA DIGITAL MARKETING LTDA para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação (até 29 de outubro de 2025), adote as seguintes medidas:
- Abstenha-se imediatamente de utilizar minha imagem em quaisquer meios de divulgação, incluindo redes sociais, sites ou materiais promocionais;
- Promova a exclusão imediata de todas as postagens e conteúdos já veiculados que contenham minha fotografia;
sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
A persistência da conduta poderá resultar nas seguintes consequências legais:
-
Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais: Propositura de demanda judicial para compelir a remoção das imagens e obter reparação por danos morais, com aplicação de astreintes (multa diária) nos termos do Art. 537 do Código de Processo Civil, além de custas e honorários advocatícios.
-
Ação de Indenização por Perdas e Danos: Cobrança de reparação por prejuízos adicionais, caso apurados, conforme Art. 927 do Código Civil.
Ressaltamos que a NOTIFICANTE busca, inicialmente, uma solução amigável. Solicitamos, portanto, que a EMPRESA DIGITAL MARKETING LTDA, por meio de seu representante Sr. CARLOS ALMEIDA, compareça ao endereço da notificante, na Av. das Flores, nº 444, Bairro Harmonia, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento desta notificação (até 24 de outubro de 2025), para negociar uma composição que viabilize a remoção das imagens e a reparação dos danos.
O silêncio ou a ausência de resposta no prazo estipulado será interpretado como recusa implícita à negociação amigável, autorizando a NOTIFICANTE a adotar as medidas judiciais mencionadas. Destacamos que a via judicial constitui a última alternativa, sendo imprescindível a presença do representante da NOTIFICADA para evitar tal desdobramento.
Esta notificação é realizada por meio idôneo, com entrega registrada, e seu teor será preservado para todos os fins legais.
Atenciosamente,
MARIA SOUZA
Notificante
CPF: 111.222.333-44
Contato: (21) 98765-4321 | e-mail: maria.souza@email.com
ANEXOS
ANEXO I - PROVAS DOCUMENTAIS
[Cópia da ata notarial nº 2025/AN/003, datada de 01/10/2025, e capturas de tela das postagens nas redes sociais da EMPRESA DIGITAL MARKETING LTDA.]
Aviso Legal: Este documento é destinado exclusivamente para uso pessoal e privado, sendo expressamente proibida sua divulgação ou publicação em ambientes da internet sem autorização prévia do autor.