O que é uma petição de juntada de procuração no processo cível?
A petição de juntada de procuração é o documento por meio do qual o advogado comunica ao juiz que está formalmente constituído como representante legal da parte, anexando aos autos o instrumento de mandato (procuração). Essa peça tem como finalidade comprovar os poderes do advogado para atuar no processo cível, permitindo que ele pratique todos os atos processuais em nome de seu cliente — como assinar petições, apresentar defesa, recorrer e participar de audiências.
A base legal está no art. 104 e art. 105 do Código de Processo Civil (CPC), que determinam que o advogado deve comprovar sua representação processual por meio da procuração assinada pela parte outorgante, podendo ser juntada no ato da primeira manifestação nos autos ou em momento posterior, desde que não haja prejuízo à parte contrária.
♦ Finalidade da juntada de procuração:
● Comprovar a representação processual: demonstra que o advogado tem poderes para agir em nome do cliente;
● Regularizar a atuação nos autos: garante validade aos atos praticados, evitando nulidades;
● Atender a despacho judicial: quando o juiz determina a regularização da representação no prazo de 15 dias;
● Substituição de patrono: quando há troca de advogado e é necessária a juntada de nova procuração.
♦ Requisitos do instrumento de mandato (procuração):
Deve conter:
→ Identificação completa do outorgante (cliente) e do advogado (outorgado);
→ Indicação dos poderes conferidos, inclusive poderes especiais, se exigidos (ex.: receber e dar quitação, firmar acordo, desistir de ação);
→ Assinatura do cliente;
→ Data e local de emissão.
Quando outorgada eletronicamente, a procuração deve estar assinada digitalmente ou acompanhada de documento de identidade para confirmar a autenticidade.
♦ Exemplo prático:
O advogado ajuíza uma ação de indenização e, ao protocolar a petição inicial, anexa a procuração assinada pelo cliente.
Se esquecer de anexar, o juiz pode determinar:
“Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, juntar a procuração de seu advogado, sob pena de indeferimento da inicial.”
O advogado, então, protocola uma petição de juntada de procuração, anexando o documento e regularizando a representação processual.
✔ Em resumo:
A petição de juntada de procuração é o instrumento que formaliza a atuação do advogado no processo cível, garantindo validade a todos os atos praticados.
Ela serve para comprovar a representação da parte, atender despacho judicial ou regularizar o processo, conforme os arts. 104 e 105 do CPC.
Para que serve a juntada de procuração nos autos do processo?
A juntada de procuração nos autos do processo serve para comprovar que o advogado possui poderes legais para representar a parte em juízo, praticando todos os atos processuais em seu nome. É, portanto, o ato que formaliza a relação entre o cliente (outorgante) e o advogado (outorgado), garantindo que a atuação profissional tenha validade jurídica perante o juiz.
Sem a juntada da procuração, o advogado é considerado sem poderes de representação, e todos os atos que praticar — como peticionar, recorrer ou celebrar acordo — podem ser considerados inexistentes ou ineficazes.
♦ Finalidades principais da juntada de procuração:
● Regularizar a representação processual: comprova que o advogado foi constituído para atuar no processo e evitar nulidade dos atos.
● Autorizar a prática de atos processuais: permite que o advogado assine petições, recursos e participe de audiências.
● Cumprir determinação judicial: quando o juiz exige a regularização da representação no prazo de 15 dias (art. 104 e 105 do CPC).
● Substituir ou incluir novos advogados: formaliza a entrada de um novo patrono ou a revogação de outro já constituído.
● Dar publicidade à representação: permite que o juiz, a parte contrária e o cartório saibam quem representa juridicamente a parte.
♦ Fundamento legal:
→ Art. 104 do CPC: “O advogado só poderá atuar em juízo quando constituído por meio de procuração.”
→ Art. 105 do CPC: “A procuração geral para o foro confere ao advogado poderes para o foro em geral, salvo os que exigem poderes especiais.”
Esses dispositivos estabelecem que a representação é requisito formal para que o advogado atue validamente, podendo a procuração ser juntada junto com a petição inicial ou na primeira manifestação nos autos.
♦ Exemplo prático:
Em uma ação de indenização, o advogado ajuíza a causa e junta a procuração assinada pelo cliente. Esse documento demonstra ao juiz que o advogado tem autorização para representar o autor, evitando questionamentos futuros sobre a validade de sua atuação.
Se a procuração não for juntada, o juiz poderá determinar:
“Intime-se o autor para regularizar sua representação processual, juntando a respectiva procuração no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.”
✔ Em resumo:
A juntada de procuração serve para formalizar e validar a representação jurídica da parte, permitindo que o advogado atue regularmente no processo.
Sem ela, não há prova de mandato, e os atos praticados podem ser considerados nulos ou ineficazes, conforme os arts. 104 e 105 do CPC.
Quem deve apresentar a procuração judicial no processo cível?
No processo cível, a procuração judicial deve ser apresentada pelo advogado da parte que pretende atuar nos autos. É o advogado quem protocola a petição de juntada de procuração, anexando o instrumento de mandato que comprova que foi formalmente constituído pelo cliente para representá-lo em juízo.
Essa obrigação decorre dos arts. 104 e 105 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelecem que o advogado só pode atuar em juízo quando estiver devidamente habilitado por procuração, conferindo-lhe poderes para o foro em geral e, quando necessário, poderes especiais para atos específicos (como receber valores, firmar acordos, desistir da ação ou recorrer).
♦ Responsável pela apresentação:
● Advogado constituído pela parte: é quem deve juntar a procuração aos autos, seja na petição inicial, na contestação ou no primeiro ato em que se manifeste no processo.
● Parte representada: assina a procuração, outorgando poderes ao advogado (instrumento de mandato).
● Novo advogado (em substituição): deve apresentar nova procuração, caso haja troca de patrono ou inclusão de outro profissional.
♦ Momento da juntada:
→ A procuração deve ser anexada no ato da primeira manifestação da parte no processo (art. 104, CPC).
→ Se o advogado atuar sem procuração nos autos, o juiz pode conceder prazo de 15 dias para regularização da representação, sob pena de não conhecimento dos atos praticados.
♦ Exemplo prático:
Um advogado propõe ação de rescisão contratual em nome do autor. Para validar sua atuação, deve anexar à petição inicial o instrumento de procuração assinado pelo cliente.
Caso esqueça de anexar, o juiz poderá determinar:
“Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, juntar a procuração de seu advogado, sob pena de indeferimento da petição inicial.”
O advogado, então, protocola uma petição de juntada de procuração, regularizando o processo.
✔ Em resumo:
No processo cível, quem deve apresentar a procuração judicial é o advogado da parte, por meio de petição protocolada no sistema eletrônico (PJe, e-SAJ, ePROC etc.).
A procuração é assinada pela parte outorgante e juntada pelo advogado, servindo para comprovar seus poderes de representação e validar todos os atos processuais.
Qual é o fundamento legal da juntada de procuração no Código de Processo Civil?
O fundamento legal da juntada de procuração no processo civil brasileiro está previsto, principalmente, nos artigos 104 e 105 do Código de Processo Civil (CPC/2015). Esses dispositivos tratam da necessidade de o advogado comprovar seus poderes de representação e das consequências da falta de procuração nos autos.
♦ Artigos principais do CPC:
→ Art. 104 – Atuação do advogado depende de mandato:
“O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
Neste caso, deverá exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período, sob pena de serem considerados ineficazes os atos praticados.”
Esse artigo permite que o advogado atue provisoriamente sem procuração, apenas em situações de urgência, mas o obriga a juntar o instrumento de mandato posteriormente, dentro do prazo legal.
→ Art. 105 – Efeitos e extensão dos poderes da procuração:
“A procuração geral para o foro confere ao advogado poderes para o foro em geral, salvo os que exigem poderes especiais.
O advogado poderá receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber e dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência, desde que haja poderes expressos.”
Esse artigo define que a procuração geral autoriza o advogado a praticar os atos processuais comuns, mas que alguns atos exigem poderes especiais expressamente mencionados.
♦ Outros dispositivos relacionados:
● Art. 287, CPC: determina que, na petição inicial, conste o nome do advogado e o número de inscrição na OAB.
● Art. 272, §5º, CPC: prevê que as intimações devem ser feitas em nome do advogado constituído nos autos.
● Art. 76, §2º, I, CPC: estabelece que, se o juiz constatar irregularidade na representação, deve conceder prazo para que seja juntada a procuração ou regularizada a representação processual.
♦ Exemplo prático:
Um advogado ajuíza ação de cobrança em nome do autor, mas esquece de anexar a procuração. O juiz, com base no art. 104, § único, CPC, determina:
“Intime-se o advogado do autor para juntar a procuração no prazo de 15 dias, sob pena de ineficácia dos atos praticados.”
O advogado, então, protocola a petição de juntada de procuração, regularizando sua atuação e garantindo a validade de todos os atos processuais.
✔ Em resumo:
O fundamento legal da juntada de procuração está nos arts. 104 e 105 do CPC/2015, que exigem que o advogado comprove seus poderes de representação por meio do instrumento de mandato, sob pena de ineficácia dos atos praticados.
Essas normas asseguram a regularidade da representação processual e a segurança jurídica dos atos do advogado no processo civil.
Qual a diferença entre procuração judicial e substabelecimento?
A procuração judicial e o substabelecimento são instrumentos jurídicos distintos, embora ambos tratem da representação processual do advogado.
A diferença principal está em quem concede os poderes e como esses poderes são transmitidos dentro da relação entre cliente e advogado.
♦ Conceito de procuração judicial:
A procuração judicial (também chamada de instrumento de mandato) é o documento pelo qual o cliente — chamado outorgante — concede poderes ao advogado (outorgado) para representá-lo em juízo.
É o ato que inicia a relação processual do advogado com o cliente, permitindo ao profissional atuar em nome da parte, conforme os arts. 104 e 105 do CPC.
Em resumo:
→ Quem concede os poderes: o cliente (parte).
→ Quem recebe: o advogado.
→ Finalidade: autorizar o advogado a atuar no processo.
Exemplo:
O autor assina uma procuração dando poderes ao advogado para propor uma ação de indenização.
♦ Conceito de substabelecimento:
O substabelecimento é o ato pelo qual o advogado transfere — total ou parcialmente — os poderes que recebeu de seu cliente para outro advogado.
Ele é utilizado quando há colaboração entre profissionais (ex.: um advogado do escritório principal e outro correspondente em outra comarca).
O substabelecimento pode ser:
● Com reserva de poderes: o advogado original mantém seus poderes e o novo advogado atua em conjunto;
● Sem reserva de poderes: o advogado original transfere totalmente os poderes e deixa de representar a parte.
Em resumo:
→ Quem concede os poderes: o advogado original;
→ Quem recebe: outro advogado;
→ Finalidade: transferir ou compartilhar poderes já outorgados pelo cliente.
♦ Diferenças principais entre procuração e substabelecimento:
| Aspecto |
Procuração Judicial |
Substabelecimento |
| Quem concede os poderes |
O cliente (parte) |
O advogado que recebeu a procuração |
| Quem recebe os poderes |
O advogado constituído |
Outro advogado |
| Base legal |
Arts. 104 e 105 do CPC e art. 653 do Código Civil |
Art. 667, §1º, do Código Civil e Estatuto da OAB (Lei 8.906/94, art. 26) |
| Natureza jurídica |
Cria a relação entre cliente e advogado |
Transfere ou compartilha poderes entre advogados |
| Pode ser revogado pela parte? |
Sim, a qualquer tempo |
Sim, mas depende da revogação da procuração original |
| Tipos |
Geral ou com poderes especiais |
Com ou sem reserva de poderes |
♦ Exemplo prático:
Um cliente outorga procuração judicial a um advogado de São Paulo.
Esse advogado, para atuar em audiência em outra cidade, substabelece com reserva de poderes a outro colega local, que passa a representá-lo na audiência.
✔ Em resumo:
A procuração judicial é o documento que origina os poderes do advogado perante o cliente, enquanto o substabelecimento é o instrumento que transfere ou compartilha esses poderes entre advogados.
Ou seja:
Quando o advogado deve juntar a procuração nos autos do processo?
O advogado deve juntar a procuração judicial nos autos do processo no momento da sua primeira manifestação em juízo, seja ela a petição inicial, a contestação, ou qualquer outro ato que exija comprovação de representação processual.
Essa exigência está expressamente prevista no art. 104 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
A regra geral é clara: sem a procuração nos autos, o advogado não está formalmente habilitado a atuar no processo, e seus atos podem ser considerados ineficazes.
♦ Fundamento legal (art. 104 do CPC):
“O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
Nesse caso, deverá exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período, sob pena de serem considerados ineficazes os atos praticados.”
Assim, o advogado pode, em caráter excepcional, atuar sem procuração, apenas para evitar prejuízo imediato ao cliente, mas deve regularizar a representação dentro do prazo legal de 15 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.
♦ Momentos em que deve ser juntada:
● Na petição inicial: o advogado do autor deve anexar a procuração ao propor a ação (art. 287, CPC).
● Na contestação: o advogado do réu deve apresentar sua procuração na primeira defesa, caso ainda não conste dos autos.
● No ingresso em processo já em andamento: o novo advogado deve juntar a procuração com pedido de habilitação nos autos.
● Em situação de urgência: o advogado pode agir sem procuração, mas deve regularizar a juntada em até 15 dias.
♦ Consequências da ausência de procuração:
1️⃣ O juiz não admite a petição ou determina a regularização da representação processual;
2️⃣ Se o advogado não apresentar a procuração no prazo, os atos praticados são ineficazes;
3️⃣ O processo pode ser extinto sem julgamento do mérito, por ausência de pressuposto processual válido (art. 76, §2º, I, CPC).
♦ Exemplo prático:
O advogado protocola uma contestação sem juntar a procuração.
O juiz determina:
“Intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, juntar a procuração de seu advogado, sob pena de desconsideração dos atos praticados.”
O advogado, então, protocola a petição de juntada de procuração no PJe, regularizando a representação e validando todos os atos processuais anteriores.
✔ Em resumo:
O advogado deve juntar a procuração judicial na primeira manifestação processual, comprovando que está autorizado a representar a parte.
Se atuar sem procuração em casos urgentes, deverá regularizar a juntada em até 15 dias, sob pena de ineficácia dos atos praticados.
O que acontece se a procuração não for juntada junto com a petição inicial?
Se a procuração não for juntada junto com a petição inicial, o processo não pode prosseguir até que a representação processual seja regularizada.
O juiz, ao identificar a ausência do instrumento de mandato, deve intimar o advogado para corrigir o vício, nos termos do art. 104 e do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
O objetivo é dar à parte a oportunidade de sanar o defeito formal, antes que a petição inicial seja indeferida.
♦ Fundamento legal:
→ Art. 104 do CPC:
“O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
Nesse caso, deverá exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período, sob pena de serem considerados ineficazes os atos praticados.”
→ Art. 321, parágrafo único, do CPC:
“Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.”
Esses dispositivos mostram que o juiz não indefere de imediato a inicial sem procuração — primeiro ele intima o advogado para corrigir a falha.
♦ Etapas e consequências:
1️⃣ Intimação para regularizar: o juiz concede prazo de 15 dias para que o advogado junte a procuração;
2️⃣ Cumprimento do despacho: se o advogado apresentar o documento no prazo, o processo segue normalmente;
3️⃣ Não cumprimento: se o advogado não juntar a procuração dentro do prazo, o juiz indeferirá a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC);
4️⃣ Atos ineficazes: caso o advogado tenha praticado atos sem procuração, eles não produzem efeitos jurídicos.
♦ Exemplo prático:
O advogado ajuíza uma ação de indenização mas se esquece de anexar a procuração.
O juiz despacha:
“Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a procuração de seu advogado, sob pena de indeferimento da inicial.”
Se o advogado cumprir o despacho, o processo segue. Se não, o juiz proferirá decisão:
“Indefiro a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.”
♦ Exceção – Situação de urgência:
O advogado pode atuar provisoriamente sem procuração em caso de urgência ou risco de preclusão, decadência ou prescrição, mas deve juntar o instrumento de mandato em até 15 dias, prorrogáveis por igual período.
✔ Em resumo:
Se a procuração não for juntada com a petição inicial, o juiz:
-
Intima o advogado para regularizar a representação no prazo de 15 dias;
-
Indefere a inicial se o prazo não for cumprido;
-
E os atos praticados sem mandato são ineficazes.
A regularização é simples: basta protocolar uma petição de juntada de procuração dentro do prazo.
O que acontece depois da juntada da procuração?
Após a juntada da procuração aos autos do processo, o advogado passa a estar formalmente habilitado para representar a parte perante o juízo.
A partir desse momento, todos os atos processuais praticados por ele adquirem plena validade jurídica, conforme os arts. 104 e 105 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
A juntada da procuração é, portanto, o ato que regulariza a representação processual e autoriza o prosseguimento válido do processo.
♦ Efeitos imediatos da juntada da procuração:
1️⃣ Validação dos atos processuais:
O advogado passa a ter poderes formais para peticionar, recorrer, celebrar acordos e representar a parte em todos os atos do processo.
2️⃣ Regularização da representação:
Se o juiz havia determinado prazo para a juntada, a apresentação da procuração sana o vício formal e evita o indeferimento da petição inicial (art. 321, CPC).
3️⃣ Registro no sistema eletrônico:
No PJe, e-SAJ ou ePROC, a juntada é certificada automaticamente no processo, vinculando o nome do advogado ao CPF/CNPJ do cliente e permitindo intimações automáticas em seu nome (art. 272, §5º, CPC).
4️⃣ Cessação da irregularidade:
Caso o advogado tenha atuado sem procuração por urgência (art. 104, CPC), a juntada posterior convalida os atos já praticados, tornando-os eficazes retroativamente.
5️⃣ Publicidade processual:
As partes e o juízo passam a ter ciência formal de quem é o representante legal da parte, garantindo transparência e regularidade processual.
♦ Exemplo prático:
O advogado propõe uma ação de despejo sem anexar a procuração.
O juiz intima para regularizar.
Após o protocolo da petição de juntada de procuração, o magistrado despacha:
“Regularizada a representação processual. Prossiga-se com o andamento do feito.”
Com isso, o processo segue normalmente, e o advogado passa a receber intimações e notificações em seu nome.
♦ Situação especial – Substabelecimento:
Se a juntada for de um substabelecimento, o novo advogado também passa a ter poderes processuais, podendo atuar em conjunto (com reserva de poderes) ou substituir o patrono anterior (sem reserva de poderes), conforme o documento juntado.
✔ Em resumo:
Depois da juntada da procuração:
-
O advogado passa a representar formalmente a parte;
-
O processo fica regularizado e apto a prosseguir;
-
Os atos do advogado ganham eficácia jurídica plena;
-
E as intimações passam a ser feitas em seu nome nos autos eletrônicos.
A partir daí, ele está legalmente autorizado a atuar em todas as fases processuais, inclusive para recorrer, firmar acordos e receber intimações.
O que ocorre se o advogado atuar sem procuração nos autos?
Se o advogado atuar sem procuração nos autos, sua atuação será considerada irregular e ineficaz, pois ele não tem poderes formais para representar a parte em juízo.
De acordo com o art. 104 do Código de Processo Civil (CPC/2015), o advogado não será admitido a postular em juízo sem o instrumento de mandato, salvo em casos excepcionais de urgência, quando poderá agir provisoriamente — mas deverá juntar a procuração em até 15 dias, prorrogáveis por igual período.
Em outras palavras, sem a procuração, o advogado não possui legitimidade processual, e os atos praticados (como peticionar, recorrer ou participar de audiência) não produzem efeitos jurídicos válidos.
♦ Fundamento legal – Art. 104 do CPC:
“O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
Nesse caso, deverá exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período, sob pena de serem considerados ineficazes os atos praticados.”
♦ Consequências da atuação sem procuração:
1️⃣ Ineficiência dos atos processuais:
Todos os atos praticados — petições, recursos ou defesas — não têm validade jurídica até que a procuração seja juntada.
2️⃣ Intimação para regularização:
O juiz deve conceder prazo de 15 dias para que o advogado junte a procuração e regularize a representação (art. 76, §2º, I, CPC).
3️⃣ Extinção do processo:
Se a irregularidade não for sanada dentro do prazo, o processo poderá ser extinto sem julgamento do mérito (art. 485, IV, CPC).
4️⃣ Responsabilidade disciplinar:
A atuação sem mandato pode caracterizar infração ética e disciplinar prevista no art. 5º, parágrafo único, e art. 34, VII, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), sujeitando o advogado a sanções pela Ordem dos Advogados do Brasil.
♦ Exceção – Situação de urgência:
O CPC permite que o advogado atue provisoriamente sem procuração, apenas para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato urgente.
Nesses casos, ele deve juntar o instrumento de mandato em até 15 dias, prorrogáveis por igual período.
Se o prazo não for cumprido, os atos praticados serão ineficazes.
Exemplo:
O advogado protocola uma ação para interromper a prescrição de um direito do cliente, mas ainda não possui a procuração assinada.
Ele pode ajuizar a ação imediatamente, desde que junte a procuração dentro do prazo legal.
♦ Exemplo prático de irregularidade:
Um advogado apresenta contestação sem procuração nos autos.
O juiz despacha:
“Intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, juntar a procuração de seu advogado, sob pena de desconsideração dos atos praticados.”
Se o advogado não cumprir a determinação, o juiz poderá desentranhar a peça e julgar a parte como revel.
✔ Em resumo:
Se o advogado atua sem procuração nos autos, os atos praticados:
-
Não produzem efeitos jurídicos;
-
Podem ser desentranhados;
-
E o juiz deve conceder prazo de 15 dias para regularização.
Caso o prazo não seja cumprido, o processo pode ser extinto sem julgamento do mérito, e o advogado ainda pode responder eticamente perante a OAB.
Quais elementos obrigatórios devem constar na procuração judicial?
A procuração judicial (ou instrumento de mandato) é o documento que formaliza a relação entre o cliente e o advogado, conferindo ao profissional poderes para atuar em juízo em nome da parte.
Para que seja válida e produza efeitos jurídicos, a procuração deve conter elementos obrigatórios previstos no art. 105 do Código de Processo Civil (CPC/2015) e no art. 653 do Código Civil.
♦ Elementos obrigatórios da procuração judicial:
1️⃣ Qualificação das partes:
-
Outorgante (cliente): nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, RG e endereço completo;
-
Outorgado (advogado): nome completo, número de inscrição na OAB e endereço profissional.
2️⃣ Cláusula de mandato:
-
Texto que indica a outorga de poderes ao advogado para atuar em juízo em nome do cliente;
-
Exemplo: “Outorga poderes para o foro em geral, com a cláusula ‘ad judicia’, para propor ações, defender, recorrer e praticar todos os atos necessários à defesa de seus direitos.”
3️⃣ Poderes conferidos:
-
A procuração geral para o foro já confere poderes para a atuação processual comum (art. 105, CPC);
-
No entanto, determinados atos exigem poderes especiais, que devem ser expressamente mencionados (ex.: confessar, transigir, desistir da ação, firmar acordo, renunciar a direito, receber valores, dar quitação, firmar declaração de hipossuficiência).
4️⃣ Assinatura do outorgante:
-
A assinatura deve ser autógrafa ou eletrônica (com certificado digital).
-
Em caso de pessoa jurídica, deve constar a assinatura do representante legal com a devida comprovação de poderes (ex.: contrato social ou ata).
5️⃣ Data e local de emissão:
6️⃣ Número da OAB e endereço do advogado:
♦ Poderes especiais que devem constar expressamente:
Conforme o art. 105 do CPC, os seguintes atos só podem ser praticados se a procuração contiver cláusula expressa:
● Receber citação;
● Confessar;
● Reconhecer a procedência do pedido;
● Transigir (fazer acordo);
● Desistir da ação;
● Renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação;
● Receber e dar quitação;
● Firmar compromisso;
● Assinar declaração de hipossuficiência.
♦ Exemplo prático de cláusula completa:
“Outorga ao advogado (nome), inscrito na OAB/UF nº (número), poderes para o foro em geral, com a cláusula ad judicia et extra, inclusive para propor ações, defender, recorrer, transigir, desistir, firmar acordos, receber e dar quitação, e praticar todos os atos necessários à defesa dos interesses do outorgante, com endereço profissional na (endereço completo).”
♦ Observação sobre o formato eletrônico:
Nos processos eletrônicos (PJe, e-SAJ, ePROC), a procuração deve ser digitalizada em formato PDF legível, podendo conter assinatura eletrônica (ICP-Brasil) ou assinatura física com documento de identidade anexo.
✔ Em resumo:
A procuração judicial deve conter:
-
Qualificação completa das partes;
-
Cláusula de outorga de poderes;
-
Indicação expressa de poderes especiais (quando exigidos);
-
Assinatura do outorgante;
-
Data e local;
-
Identificação do advogado com número da OAB e endereço profissional.
Esses elementos garantem a validade formal do mandato, a regularidade da representação processual e a eficácia dos atos do advogado em juízo.
É possível usar a mesma procuração para vários processos?
Sim. A mesma procuração pode ser utilizada em vários processos, desde que o instrumento de mandato conceda poderes amplos e gerais para o foro, conforme o art. 105 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Essa regra decorre do fato de que a procuração judicial é um ato de representação contínua, não limitada a um único processo, salvo se o próprio documento restringir seus efeitos a determinada causa.
Em outras palavras, o cliente pode autorizar o advogado a atuar em todos os processos de seu interesse, e esse mesmo instrumento servirá para cada uma das ações, desde que contenha poderes compatíveis com o tipo de causa.
♦ Fundamento legal – Art. 105 do CPC:
“A procuração geral para o foro confere ao advogado poderes para o foro em geral, salvo os que exigem poderes especiais.”
Isso significa que, se a procuração conceder poderes “ad judicia et extra”, o advogado estará autorizado a atuar em qualquer processo judicial, independentemente do número ou natureza da ação.
♦ Quando a mesma procuração pode ser usada:
● Quando for geral para o foro: a procuração não limita o advogado a um caso específico;
● Quando o cliente for o mesmo: o mandato continua válido enquanto não for revogado;
● Quando os poderes concedidos atenderem a todos os tipos de atos processuais (propor, contestar, recorrer, transigir etc.);
● Enquanto estiver vigente: a procuração permanece válida até ser revogada expressamente pelo cliente ou renunciada pelo advogado.
♦ Quando NÃO é possível usar a mesma procuração:
● Se a procuração limitar expressamente sua validade a um processo ou causa específica;
● Se houver mudança de cliente (outorgante diferente);
● Se for necessária a inclusão de poderes especiais que não constem do instrumento anterior (ex.: firmar acordo, receber valores ou renunciar a direitos);
● Se o advogado tiver renunciado ao mandato ou este tiver sido revogado.
♦ Exemplo prático:
Um empresário concede uma procuração geral ad judicia a seu advogado, com poderes para atuar em todas as demandas cíveis e empresariais.
Esse mesmo instrumento pode ser usado para:
→ Ajuizar uma ação de cobrança;
→ Defender o cliente em uma ação de indenização;
→ Interpor recursos em diferentes processos.
No entanto, se o advogado precisar receber valores em nome do cliente, o documento deve conter poderes especiais expressos para tal finalidade.
✔ Em resumo:
Sim, é possível usar a mesma procuração para vários processos, desde que ela:
-
Seja geral para o foro (“ad judicia et extra”);
-
Contenha os poderes necessários à atuação em cada ação;
-
E não tenha sido revogada ou restringida pelo cliente.
Essa prática é comum e perfeitamente válida, especialmente para empresas, instituições financeiras e escritórios de advocacia que mantêm mandatos amplos e duradouros com seus clientes.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO 00ª VARA CRIMINAL DA CIDADE (PP).
Ação Criminal
Proc. nº. 803-05.2018.5.03.0030
Autor: Ministério Público Estadual
Acusado: Francisco das Quantas
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, FRANCISCO DAS QUANTAS, já qualificado na exordial da peça acusatória, para requerer o que segue.
01 – O Acusado vem, nesta oportunidade processual, pleitear a juntada de procuração, estabelecida em favor do signatário. (doc. 01).
02 – De outro bordo, necessitando-se fazer uma análise acurada dos autos do processo criminal em espécie, sobremodo porque designada audiência de instrução para o dia 00 de setembro do corrente ano, solicitam-se vistas do processo em epígrafe, pelo prazo de 10 (dez) dias, o que faz com arrimo no art. 7o, inciso XV, da Lei Federal nº 8.906/94(Estatuto da OAB).
03 - Doutro modo, pleiteiam-se sejam feitas as anotações de estilo, sobremaneira com respeito ao endereço onde receberá as eventuais intimações, informações essas contidas no mandato judicial, ora carreado. (CPP, art. 370)
04 – Em arremate, requer-se, sob a égide do preceito contido no art. 272, § 5º, do Novo CPC c/c art. 3º, do Código de Processo Penal, que as publicações futuras sejam feitas, conjuntamente, em nome de Francisco de Tal (OAB-PP 112233) e Pedro das Quantas (OAB-PP 332211).
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade (PP), 00 de setembro de 0000.