
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE (PP)
Ação de Exigir Contas
Processo nº. 09876543-21.2025.8.26.03000
Autora: Maria Clara Fernandes
Réu: Pedro Henrique da Silva
Intermediada por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, MARIA CLARA FERNANDES, já qualificada na peça inicial, na qualidade de curatelada, representada por sua curadora ANA LÚCIA FERNANDES, para, com fundamento no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, dentro do prazo legal, apresentar seus
QUESITOS À PERÍCIA CONTÁBIL
em atendimento ao despacho que determinou a realização de perícia contábil para apuração da gestão financeira do patrimônio da curatelada pelo ex-curador PEDRO HENRIQUE SILVA, no período de 01/01/2220 a 31/12/2222, com o objetivo de verificar a adequação das contas prestadas e apurar eventual saldo devedor, nos termos dos arts. 550, 747 e 755 do Código de Processo Civil, arts. 1.755 e 1.781 do Código Civil.
1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO
Cumpre-nos, inicialmente, indicar o assistente técnico:
Dra. Sofia da Silva, contadora, solteira, com endereço profissional sito na Avenida das Palmeiras, nº. 789, São Fictício/SP, com endereço eletrônico sofia@ortopediapericial.com.br, telefone (11) 7777-6666, inscrita no CPF(MF) sob o nº 444.555.666-77 e no CRC/SP sob o nº 1SP123456.
2 – QUESITOS À PERÍCIA
Considerando os pontos controvertidos fixados na decisão judicial, a Curatelada, buscando comprovar a inadequação das contas prestadas pelo ex-curador e apurar eventual saldo devedor, formula os seguintes quesitos à perícia, com o objetivo de atender aos requisitos do Código de Processo Civil e do Código Civil.
2.1 – Movimentação Financeira do Patrimônio
2.1.1. Quais foram as receitas totais recebidas pelo ex-curador em nome da curatelada (ex.: aposentadoria, aluguéis) no período de 01/01/2220 a 31/12/2222? Detalhar fontes e valores.
2.1.2. Quais foram as despesas realizadas pelo ex-curador com os recursos da curatelada? Listar por categoria (ex.: saúde, moradia, alimentação) e valores.
2.1.3. Todas as movimentações financeiras (entradas e saídas) foram realizadas em contas bancárias da curatelada? Identificar contas utilizadas.
2.1.4. Há registros de saques, transferências ou pagamentos não justificados? Especificar datas, valores e destinatários.
2.1.5. O ex-curador apresentou comprovantes idôneos (ex.: recibos, notas fiscais) para todas as despesas declaradas? Analisar documentos (mov. 1.5).
2.2 – Adequação das Despesas
2.2.1. As despesas declaradas pelo ex-curador foram realizadas exclusivamente em benefício da curatelada, conforme art. 1.755 do Código Civil? Identificar gastos indevidos.
2.2.2. Há despesas relacionadas a terceiros (ex.: familiares do ex-curador) custeadas com o patrimônio da curatelada? Detalhar.
2.2.3. Os gastos com saúde, moradia e cuidados da curatelada (ex.: casa de repouso, medicamentos) são compatíveis com suas necessidades? Comparar com relatórios médicos.
2.2.4. Foram realizadas despesas sem autorização judicial, quando exigida pelo art. 1.748 do Código Civil (ex.: alienação de bens)? Especificar.
2.2.5. As despesas declaradas correspondem aos comprovantes apresentados (mov. 1.6)? Identificar inconsistências.
2.3 – Gestão do Patrimônio
2.3.1. O ex-curador administrou o patrimônio da curatelada (ex.: imóveis, investimentos) de forma diligente, conforme art. 1.752 do Código Civil? Avaliar gestão.
2.3.2. Houve diminuição injustificada do patrimônio da curatelada (ex.: venda de bens, saques excessivos)? Quantificar perdas.
2.3.3. O ex-curador realizou investimentos ou aplicações financeiras com os recursos da curatelada? Detalhar rendimentos e destino.
2.3.4. Há indícios de má gestão ou dilapidação patrimonial, conforme suspeitas do Ministério Público (mov. 1.7)? Especificar.
2.3.5. O ex-curador apresentou relatórios periódicos de contas ao juízo, conforme art. 1.755 do Código Civil? Verificar registros.
2.4 – Apuração de Saldo Devedor
2.4.1. Qual o saldo credor ou devedor resultante da gestão do ex-curador no período de 01/01/2220 a 31/12/2222? Apresentar cálculo detalhado.
2.4.2. Há valores apropriados indevidamente pelo ex-curador (ex.: transferências para contas pessoais)? Quantificar.
2.4.3. O ex-curador justificou todas as movimentações financeiras com documentação hábil? Identificar lacunas.
2.4.4. Qual o valor atualizado do eventual saldo devedor, considerando correção monetária pelo INPC desde 31/12/2222? Fornecer memória de cálculo.
2.4.5. O saldo devedor apurado é compatível com os relatórios técnicos do Ministério Público (mov. 1.8)? Comparar.
2.5 – Conformidade com Normas Legais
2.5.1. A gestão financeira do ex-curador atendeu ao art. 1.755 do Código Civil e ao art. 550 do CPC quanto à prestação de contas? Justificar.
2.5.2. O ex-curador obteve autorizações judiciais para despesas ou atos de administração extraordinários, conforme art. 1.748 do Código Civil? Verificar.
2.5.3. Há indícios de violação do dever de boa-fé ou abuso de confiança na administração do patrimônio, conforme art. 422 do Código Civil? Opinar.
2.5.4. A ausência de comprovantes para despesas específicas configura má administração, nos termos do art. 1.781 do Código Civil? Especificar.
2.5.5. A prestação de contas foi realizada de forma clara e detalhada, conforme exigido pelo art. 550, § 1º, do CPC? Analisar.
2.6 – Documentação Contábil
2.6.1. Os extratos bancários apresentados pelo ex-curador (mov. 1.5) abrangem todo o período de 01/01/2220 a 31/12/2222? Identificar lacunas.
2.6.2. Os comprovantes de despesas (ex.: notas fiscais, recibos) são autênticos e vinculados às necessidades da curatelada? Verificar.
2.6.3. Há registros de transferências bancárias para contas de terceiros? Detalhar datas, valores e beneficiários.
2.6.4. A documentação apresentada pelo ex-curador é suficiente para justificar todas as movimentações financeiras? Especificar insuficiências.
2.6.5. Os relatórios técnicos do Ministério Público (mov. 1.8) são consistentes com os extratos e comprovantes analisados? Comparar.
2.7 – Metodologia da Perícia
2.7.1. Quais procedimentos foram realizados na perícia (ex.: análise de extratos, cruzamento de comprovantes, auditoria contábil)? Detalhar metodologia.
2.7.2. A perícia seguiu normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para auditoria de contas? Especificar padrões aplicados.
2.7.3. Foram consultados documentos adicionais (ex.: relatórios da casa de repouso, despesas médicas) para validar as despesas? Anexar fontes.
2.7.4. A perícia considerou as alegações do ex-curador (mov. 1.6) e do Ministério Público (mov. 1.8)? Como influenciaram a análise?
2.7.5. A avaliação incluiu análise de eventuais benefícios fiscais ou isenções aplicáveis à curatelada? Detalhar.
2.8 – Conclusão Pericial
2.8.1. Com base na análise contábil, pode o perito afirmar que as contas do ex-curador foram prestadas de forma inadequada, nos termos do art. 1.755 do Código Civil? Justificar.
2.8.2. A perícia conclui pela existência de saldo devedor em favor da curatelada? Quantificar e justificar.
2.8.3. A má administração do ex-curador causou prejuízo patrimonial à curatelada? Detalhar extensão e valores.
2.8.4. Há recomendações (ex.: novas auditorias, consulta a documentos adicionais) para confirmar a gestão financeira?
2.8.5. A análise corrobora a responsabilidade do ex-curador por eventual saldo devedor, conforme art. 550 do CPC? Justificar.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade (PP), 00 de abril de 0000.