Reclamação Constitucional para o STJ Usurpação de Competência PTC351
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Constitucional
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 11
Autor da petição: Alberto Bezerra
Doutrina utilizada: Daniel Amorim Assumpção Neves, Luiz Guilherme Marinoni
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO-PRESIDENTE DO EGRÉGIO STJ
JUSTIÇA GRATUITA
Reclamante: Fulano de Tal
Reclamado: Vice Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
FULANO DE TAL, divorciado, advogado, residente e domiciliado na Rua das Tantas, nº. 0000, em Cidade/PP, possuidor do CPF(MF) nº 222.333.444-55, com endereço eletrônico [email protected], e intermediado por seu procurador – instrumento mandato acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional insertos na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido à presença de Vossa Excelência para, com fulcro no art. 988, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 105, I, alínea “f”, da Constituição Federal, apresentar a
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL,
com pedido de suspensão do ato impugnado, em face de decisão monocrática proferida pela Vice Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, nos autos do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 0678989-99.2019.9.07.0000, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
I. Dos benefícios da gratuidade da justiça. (CPC, art. 98, caput)
O reclamante faz pedido de gratuidade da justiça, o qual antes deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado, nos autos do processo que deu origem ao Mandado de Segurança nº 0678989-99.2019.9.07.0000, sobre o qual foi interposto Recurso Ordinário, que fora proferida a decisão vergastada.
Nesse passo, revela, novamente, não ter condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.
Dessarte, reitera o pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração expressa, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
II. DA TEMPESTIVIDADE
Esta Reclamação é tempestiva, uma vez que foi oferecida quando o processo em análise ainda não tivera a decisão de mérito transitada em julgado (CPC, art. 988, § 5º c/c STF, Súmula 734).
Com efeito, urge transcrever o magistério de Daniel Amorim Assumpção Neves, verbo ad verbum:
Tratando-se de ação judicial, não há prazo processual para o ingresso da reclamação constitucional. Ocorre, entretanto, que o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento, inclusive em súmula, de que não cabe reclamação constitucional contra decisão transitada em julgado, não se admitindo que a reclamação assuma natureza rescisória (Súmula 734/STF)..
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Constitucional
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 11
Autor da petição: Alberto Bezerra
Doutrina utilizada: Daniel Amorim Assumpção Neves, Luiz Guilherme Marinoni
Modelo de petição inicial de reclamação constitucional para o STJ, conforme novo cpc, agitada com suporte no art. 988, inc. I, do Ncpc c/c art. 105, inc. I, “f”, da CF, decorrente de usurpação de competência em recurso ordinário em mandado de segurança.
Narra a peça exordial que o reclamante impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, em face do acórdão proferido pela 00a Câmara de Direito Privado do TJ/PP, de relatoria do Desembargador Beltrano das Quantas, nos autos de Agravo de Instrumento.
Naquele agravo de instrumento, referido Desembargador rejeitou pedido preliminar de redistribuição do feito, em virtude de evidente prevenção do Desembargador Fulano das Quantas.
Embora avisado da sua incompetência para julgar a agravo de instrumento, o Desembargador Beltrano das Quantas deu provimento ao recurso, reformando a decisão recorrida, determinando-se a realização de nova perícia, ante supostos equívocos detectados em relação ao valor cobrado à título de honorários advocatícios.
Sustentou o então impetrante, que o decisum era passível de nulidade completa, especialmente ante a demonstração de que o ato do desembargador-relator era claramente teratológico, de manifesta ilegalidade.
Lado outro, o então agravado, em várias manifestações, alertou aquele Desembargador dessa nulidade processual, tendo-se, inclusive, pedido a redistribuição do feito.
Nada obstante essas considerações, o recurso fora julgado, por juiz incompetente para tal desiderato.
Buscando obstar tal flagrante ilegalidade, o reclamante impetrou o mandado de segurança, tendo sido distribuído para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, sob a relatoria do Desembargador Cicrano de Tal.
Para surpresa daquele, referido remédio constitucional teve sua petição inicial indeferida, e, por via reflexa, denegada a segurança requestada; tudo em virtude de o Desembargador, relator do Mandado de Segurança, não ter vislumbrado nem o caráter teratológico, tampouco a manifestada ilegalidade na decisão proferida naquele agravo de instrumento.
Por isso, interpôs-se Recurso Ordinário, aviado com fundamento no art. 105, inciso II, alínea “b” da Constituição Federal, c/c o art. 1.027, inciso II, alínea “a” do Código de Processo Civil.
Dessa vez, a Vice Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, sem sequer, antes, intimar a parte recorrida, decidiu não admitir o Recurso Ordinário.
Assim agindo, laborou em nítida seara de competência, única, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
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