Modelo de Reclamação Constitucional com Pedido Liminar

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Trecho da petição

 Modelo de petição inicial de reclamação constitucional com pedido de liminar contra juiz de primeiro grau, contra juiz de primeiro grau, conforme novo CPC

 

Modelo Reclamação Constitucional Pedido Liminar

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR

PEDRO DE TAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

RELATOR DA APELAÇÃO CÍVEL Nº. (07654321-10.2025.8.26.0100)

00ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

 

 

FORMULA-SE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

 

  

 

Distribuição por prevenção (CPC, art. 988, § 3º)

 

 

Reclamante: Beltrano de Tal

Reclamado: Juízo de Direito da 00ª Vara Cível da Cidade (PP)

Interessado: Banco Xista S/A

 

 

                                      Beltrano de Tal, solteiro, advogado, residente e domiciliado na Av. Delta, nº 0000, em Cidade (PP), possuidor do CPF(MF) nº 111.222.333-44, com endereço eletrônico [email protected], atuando em causa própria e intermediado por seus procuradores – instrumento mandato acostado (anexo I) –, esse com endereço eletrônico e profissional insertos na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido à presença de Vossa Excelência para, com fulcro no art. 988, inciso II, do Código de Processo Civil, apresentar a

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL

(c/c pedido de tutela antecipada)

com pedido tutela antecipada de urgência, em face de decisão interlocutória proferida pelo d. magistrado da 00ª Vara Cível da Cidade (PP), aqui a autoridade que praticou o ato impugnado, nos autos do Pedido de Cumprimento de Sentença nº 9876542-02.2025.8.26.0100, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

1 – GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

                                      Observe-se, primeiramente, que, nesta querela de cumprimento de sentença, em que, agora, busca-se o seu prosseguimento, anteriormente foi deferida a gratuidade da justiça em favor do Reclamante. (anexo II)

                                      Por isso, torna-se a requerê-la na presente Reclamação Constitucional.

2 – DA TEMPESTIVIDADE

                                      Esta Reclamação é tempestiva, uma vez que foi oferecida quando o processo em análise ainda não tivera a decisão de mérito transitada em julgado (CPC, art. 988, § 5º c/c STF, Súmula 734).

                                      Com efeito, urge transcrever o magistério de Daniel Amorim Assumpção Neves, verbo ad verbum:

 

Tratando-se de ação judicial, não há prazo processual para o ingresso da reclamação constitucional. Ocorre, entretanto, que o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento, inclusive em súmula, de que não cabe reclamação constitucional contra decisão transitada em julgado, não se admitindo que a reclamação assuma natureza rescisória (Súmula 734/STF): [ ... ]

 

                                      Assim, é precioso informar que, até o momento da interposição deste incidente processual reclamatório, à decisão interlocutória guerreada não se aplicou os efeitos processual do trânsito em julgado, material ou formal, uma vez que aquela sequer foi publicada, mas já obstada por embargos de declaração, opostos pelo Reclamante. (docs. 01/02)

3 – SÍNTESE DOS FATOS

                                      O Reclamante, em decorrência de acórdão desta relatoria, que determinou o prosseguimento da execução de título judicial (doc. 03), fizera, por isso, pleito ao juízo de piso.(doc. 04)

                                      Porém, nada obstante a expressão determinação de processamento do feito executivo, por este Tribunal, à unanimidade, o magistrado primavera, salvo melhor juízo indo de encontro àquele comando, indeferiu o pedido de constrição de valores.

                                      Ora, à luz da ordem de prosseguimento do feito executório, o bloqueio e transferência de valores à conta judicial, do juízo da execução, é o caminho inicial.

                                      Demais disso, concessa venia, igualmente não laborou bem aquele honroso magistrado, que tanto orgulha a magistratura cearense, quando, naquela ocasião processual, tal-qualmente não afirmou qual o caminho processual seguinte. É dizer, com as vênias possíveis, não destacou qual o desiderato do andamento ulterior, ainda que levando-se em conta aquele óbice de bloqueio de valores.

                                      Acredita-se, então, que tal proceder vai de encontro ao princípio do impulso oficial do processo. Vale dizer, ao indeferir-se aquele, não se revela qual o conduzir processual ulterior do cumprimento de sentença (se terá prosseguimento, sem a constrição; se há suspensão do feito etc.). Do contrário, o processo executivo sinalizará como paralisado ad etternum

4 – PELA PROPRIEDADE DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL

                                      O Reclamante, em decorrência de acórdão desta relatoria, que determinou o prosseguimento da execução de título judicial (doc. 03), fizera, por isso, pleito ao juízo de piso.(doc. 04)

                                      Entrementes, com delineado alhures, o prosseguimento do feito, com a constrição de bens, foi indeferido.

                                      Assegura-se que, diante desse quadro, o d. juiz abriu a possibilidade do aviamento desta demanda, uma vez que determina o Código Fux, ipsis litteris:

 

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 988 - Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

[ ... ]

II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

                                     

                                      Essa é, até mesmo, a compreensão da jurisprudência:

 

 RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO TRIBUNAL.

A reclamação visa a preservar a competência do Tribunal e garantir a autoridade de suas decisões. Deve ser acolhida a reclamação quando evidenciado o descumprimento de decisão do Tribunal. Reclamação conhecida e acolhida. [ ... ]

 

 

                                      Esta Corte, de mais a mais, em similar caso de cumprimento de sentença, igualmente tivera o mesmo entendimento, ad litteram:

 

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSITADA EM JULGADO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO DO TJCE. ART. 988, II, CPC. DESCUMPRIMENTO. JUÍZO DA EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA.

1. A reclamação constitucional, segundo a moldura do novo CPC nos arts. 988 usque 993, constituiu forma excepcional de controle da atuação jurisdicional;

2. Na espécie, a decisão reclamada se encontra destoante com a emanada deste egrégio tribunal por intermédio do órgão fracionário da 1ª Câmara Cível (fls. 229/239), malferindo a garantia de sua decisão, a teor do disposto no art. 988, II, CPC, razão pela qual se afigura forçoso a procedência da presente reclamação constitucional;

3. Reclamação constitucional procedente. [ ... ]

                                     

                                      No ponto, o pensamento de Daniel Amorim Assumpção Neves é digno de nota, quando, a propósito, revela, in verbis:

 

Numa ação individual, cujas decisões gerem efeitos somente para os sujeitos que participam do processo, é possível que um juízo de grau inferior deixe de cumprir uma decisão proferida por tribunal superior, típica hipótese de cabimento de reclamação como forma de preservar a autoridade da decisão judicial. [ ... ]      

                                     

                                      Nos respeitáveis dizeres de Cassio Scarpinella, chega-se à mesma conclusão, verbo ad verbum:

 

A reclamação tem como finalidade: (i) preservar a competência do tribunal; (ii) garantir a autoridade das decisões do tribunal; (iii) garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; e (iv) garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. [ ... ]

 

                                      Encaixando-se como luvas à hipótese, veja-se que a doutrina, nas palavras de Fredie Diddier, inclusivamente, opina pelo cabimento da Reclamação, nos casos de retardamento do andamento do feito, como ocorrerá aqui, se acaso o óbice de indeferimento de bloqueio não for sanado:

 

É possível, todavia, ajuizar a reclamação em virtude de omissão, quando, por exemplo, o órgão inferior demora excessiva ou injustificadamente na remessa do recurso para o tribunal destinatário. A demora equivale a uma usurpação de competência, sendo cabível, portanto, a reclamação. [ ... ]

                                     

                                      Dessarte, inescusável o cabimento desta Reclamação, porque visa garantir a autoridade das decisão deste próprio Tribunal de Justiça do Ceará.

 

5 – PEDIDOS E REQUERIMENTOS

                           

                                      Por isso, pede o reclamante esse Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará conheça e processe a presente Reclamação, para que:

( a ) a título de pedido de tutela antecipada de urgência (CPC, art. 300), eis que há fundamentos relevantes e, ademais, o indeferimento da constrição converte-se em risco de danos, porquanto se trata de verba honorária com caráter alimentício (com execução iniciada há aproximadamente 9 anos). Com isso, seja ordenando o imediato prosseguimento do feito executivo, na forma § 5º, parte final, do art. 854, do Código de Processo Civil, com a penhora e transferência dos valores à conta judicial;

( b ) sejam requisitadas informações ao mm Juiz de Direito da 00ª Vara Cível da Cidade (PP), sobremodo acerca da decisão interlocutória de indeferimento o pedido de bloqueio via Bacen-Jud, nos autos do processo executivo nº 32456789-02.2025.8.26.0100, comunicando-o do processamento desta Reclamação, solicitando-se, desse modo, as devidas informações acerca do ato impugnado (CPC, art. 989, inc. I);

( c ) requer-se, outrossim, a citação da Casa Bancária, única beneficiária do ato hostilizado (CPC, art. 989, inc. III);

( d ) pede-se, por fim, seja julgada procedente a presente Reclamação, cassando-se a decisão hostilizada (CPC, art. 992), determinando-se o prosseguimento do cumprimento de sentença, na forma do que consta no acórdão proferido.

 

                                       O Reclamante de imediato requer a juntada dos documentos abaixo indicados, que representam sua prova pré-constituída. (CPC, art. 988, § 2º)

 

(01) ANEXO I - Procuração

 

(02) ANEXO II – Decisão que conferiu a gratuidade da justiça ao ora Reclamante;      

 

(03) D0C. 01  – Decisão interlocutória hostilizada       

 

(04) DOC 02 – Embargos de Declaração

 

(05) DOC.03 – Acórdão do TJPP

 

(06) DOC 04 – Pedido de prosseguimento da execução

 

 

                            Respeitosamente, pede deferimento.

 

                            Cidade (PP), 00 de fevereiro de 0000.

 

Beltrano de Tal

Advogado – OAB/PP 77.777 

 

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Características deste modelo de petição
Autor da petição: Alberto Bezerra
Código da Petição: petition-2623
Número de páginas: 10
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