Ação de Execução de taxa condominial Novo CPC Juizado Especial PN788

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 6

Última atualização: 24/08/2018

Autor da petição: Alberto Bezerra

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

Ref.: Ação de execução de taxa condominial no juizado PN788

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA      UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EDIFÍCIO ZETA,

 

                                               inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 11.222.333/0001-44, com endereço sito na Cidade, na Av. Xista, nº. 0000 – CEP nº. 55.666-77, com endereço eletrônico [email protected], representado nesta ocasião processo por Fulano de Tal, casado, médico, residente e domiciliado na Av. Xista, º. 0000, apto. 401, atuando como representante legal da exequente (CC, art. 74, inc. XI) – ata de eleição carreada (doc. 01) --, ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inv. V c/c art. 287, caput, ambos do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 53 da Lei dos Juizados Especiais c/c art. 1.063 do Código de Processo Civil CPC, ajuizar a presente

 

AÇÃO DE EXECUÇÃO

contra de devedor solvente

 

contra (CPC, art. 779, inc. IV)

 

BELTRANO DE TAL,

 

solteiro, comerciário, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 222.333.444-55, residente e domiciliado na Av. Xista, nº. 0000, apto. 401, nesta Cidade, CEP nº. 55.666-77, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

 

I – INTROITO: CAPACIDADE PROCESSUAL DO CONDOMÍNIO

 

                                        Antes de tudo, convém ressaltar efêmeras considerações acerca da capacidade processual da Exequente.

 

                                               Em que pese às alterações havidas em face do Novo Código de Processo Civil, urge sustentar que, apesar disso, permanece apropriado que o condomínio residencial, como autor, possa litigar nos Juizados Cíveis.

 

                                               Afinal de contas, estabelece a atual Legislação Adjetiva Civil que:

 

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 1.063.  Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

 

                                               Nesse diapasão, de bom alvitre estipular o teor do Enunciado 09 do FONAJE, ad litteram:

 

Enunciado 9 (Fonaje) – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.

 

 

                                       Com efeito, em conta de a Exequente apresentar-se como condomínio residencial, é inarredável a conclusão que esse goza de personalidade jurídica de direito processual. Desse modo, não qualquer óbice à pretensão ora em vertente.  

 

II - QUADRO FÁTICO

                                              

                                               Segundo a convenção do Condomínio do Edifício Zeta, ora Exequente, é dever dos condôminos pagar suas cotas condominiais até o dia 05 de cada mês, o que se destaca por sua cláusula 17ª. (doc. 02)           

 

                                               Na Assembleia próxima passada, realizada às 19:30H do dia 00/11/2222, aprovou-se que o valor da cota condominial seria de R$ 000,00 (.x.x.x. ). (doc. 03)

 

                                               O Executado, proprietário da unidade acima referida, encontra-se inadimplente com referência aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio, deste ano. (docs. 04/09)

 

                                               A Exequente, por cautela, tomou a iniciativa de notificar o Executado informando os valores referentes ao período de inadimplência. (doc. 10) Entretanto, em que pese o recebimento da mencionada correspondência (doc. 11), não houve resposta.  

(... )


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 6

Última atualização: 24/08/2018

Autor da petição: Alberto Bezerra

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Sinopse

Trata-se de modelo de petição inicial de Ação de Execução de taxa condominial no Juizado Especial Cível (execução de título extrajudicial), conforme novo cpc, contra devedor solvente, inadimplente em face de taxa de condomínio de edifício residencial.

Em linhas iniciais o Exequente, com a exordial, demonstrara a viabilidade do ajuizamento da Ação de Execução em sede de Juizado Especial Cível. 

Para o condomínio exequente, era inarredável sua capacidade processual de figurar no polo ativo da demanda nos Juizados Especiais, em que pese às alterações havidas em face do Novo CPC

Afinal, o Novo CPC estabeleceu, em seu art. 1.063, "até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973." Nesse diapasão, ainda em plena vigência o teor do Enunciado 09 do FONAJE, que, ao seu turno, destaca que: "O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil."

 Ademais, narra a petição inicial que a convenção do condomínio exequente estipula que é dever dos condôminos pagar suas cotas condominiais até o dia 05 de cada mês.              

Asseverara que na Assembleia próxima passada aprovou-se que o valor da cota condominial.

O executado, proprietário da unidade imobiliária referida, encontrava-se inadimplente com referência aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio do corrente ano. 

A exequente, por cautela, tomou a iniciativa de notificar o executado informando os valores referentes ao período de inadimplência. Entretanto, em que pese o recebimento da mencionada correspondência, o mesmo quedou-se inerte. 

A inadimplência do mesmo vem causando prejuízos ao orçamento condominial.

De outro norte, reza igualmente a Convenção do Condomínio que aos inadimplentes com as despesas condominiais serão imputados multa de 2%(dois por cento), juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês, correção monetária desde o vencimento do débito, além de honorários advocatícios extrajudiciais.(CC, art. 395)

Em face disso, a exequente seria credora do executado de importância líquida, certa e exigível. 

Ademais, carreou-se memorial de débito, o qual continha a relação dos encargos previstos no art. 798, parágrafo único, do CPC/2015

Alcançada a penhora, solicitou-se que o executado fosse  intimado a comparecer à audiência de conciliação designada e, querendo, nesta ocasião, apresentasse Embargos à Execução (LJE, art. 53, § 1º).

Igualmente requereu-se, para o cumprimento do ato expropriatório, fosse facultado ao meirinho o emprego de força policial e ordem de arrombamento. 

Outrossim, pediu-se fossem estipulados honorários advocatícios provisórios. 

De resto, solicitou-se a inclusão do nome do executado junto ao cadastro de inadimplentes. 

 

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