Ação de Imissão na Posse Imóvel Arrematado Novo CPC PTC404
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 16
Última atualização: 27/02/2024
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2022
Doutrina utilizada: Cristiano Imhof, Arnaldo Rizzardo, Nelson Nery Jr., Flávio Tartuce, José Miguel Garcia Medina, Teresa Arruda Wambier
O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial de ação de imissão de posse c/c pedido liminar de tutela antecipada de urgência, conforme novo CPC (artigo 300), em decorrência de imóvel arrematado em leilão extrajudicial.
- Sumário da petição
- AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
- I – QUADRO FÁTICO
- II – NO MÉRITO
- - Quanto à propriedade do imóvel
- - Posse injusta
- III – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIDADE
[ formula-se pedido de tutela antecipada de urgência ]
JOÃO DE TAL, casado, comerciário, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, endereço eletrônico [email protected], e, MARIA DE TAL, casada, comerciária, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, endereço eletrônico [email protected], comparecem, com o devido respeito a Vossa Excelência, intermediado por seu mandatário ao final firmado -- instrumento procuratório acostado -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 332211, com seu endereço profissional consignado no timbre desta, motivo qual, em atendimento à diretriz do art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro da Legislação Instrumental Civil, indica-o para as intimações necessárias, para, com suporte nos arts. 1.228 do Código Civil, ajuizar a presente
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
c/c
( ação de reparação de danos )
contra BELTRANO DAS QUANTAS, casado, profissão desconhecida, residente e domiciliado na X, nº. 0000, em Cidade (PP) – CEP nº. 33444-555, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 555.333.222-66, endereço eletrônico desconhecido, JOANA DAS QUANTAS, casada, profissão desconhecida, residente e domiciliada na Rua X, nº. 0000, em Cidade (PP) – CEP nº. 55333-444, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 22.333.444-55, endereço eletrônico desconhecido, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
INTROITO
( a ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)
Os Autores não desejam, ao menos neste momento, a realização de audiência conciliatória.
( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)
A parte autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.
Desse modo, formulam pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
I – QUADRO FÁTICO
Os Promoventes adquiriram o imóvel sito na Rua X, nº. 000, nesta Capital, aquisição essa feita por meio de contrato de compra e venda, imóvel esse objeto da matrícula nº. 1111, do Cartório de Registro de Imóvel da Cidade. (docs. 01/02)
Esse bem, ademais, fora adquirido para fins residenciais.
Noutro giro, segundo se observa da certidão vintenária anexa, anteriormente, devido à inadimplência dos Réus, fora levado à leilão extrajudicial. (docs. 03/05)
Naquele momento, a então credora, Caixa Econômica Federal, adjudicou o bem. (doc. 06)
Posteriormente, essa o vendeu à EMGEA – Empresa Gestora de Ativos, de quem os Autores o adquiriram pelo preço de R$ 000.000,00 (.x.x.x.) (doc. 07)
Uma vez registrado, aqueles cuidaram de notificar extrajudicialmente os Promovidos, instando-os a desocuparem o imóvel, no prazo de 30 (trinta dias). (doc. 08)
Por isso, necessário se faz a obtenção de provimento judicial, de sorte que aqueles sejam imitidos na posse. Demais disso, imperioso a condenação ao pagamento do correspondente aluguel (reparação de danos).
II – NO MÉRITO
Prima facie, urge considerar que a expressão ‘injustamente a possua’, incrementada no artigo 1.228 do Código Civil, no propósito desta demanda, vai mais além do que a finalidade possessória.
Em verdade, na espécie, para o fito reivindicatório, é destacada em conta unicamente da posse injusta; sem motivação.
Dessarte, difere dos requisitos previstos no artigo 1.200 da Legislação Substantiva Civil, a saber: eivada de violência, clandestinidade e precariedade.
Assim, in casu, mister, apenas, mostrar-se a ausência de título capaz de trazer a posse àquele que a pretende.
No ponto, leciona Cristiano Imhof, verbis:
A respeito dos requisitos essenciais para se obter a tutela reivindicatória, lecionam PAULO TADEU HAENDCHEN E RÊMOLO LETTERIELLO, (apud “Ação Reivindicatória”, Saraiva, 5a edição, 1997, p. 34), verbis: “São requisitos para a admissibilidade da ação: a) que o autor tenha a titularidade do domínio sobre a coisa reivindicanda; b) que a coisa seja individuada, identificada; c) que a coisa esteja injustamente em poder do réu, ou prova de que ele dolosamente deixou de possuir a coisa reivindicanda. [ ... ]
Aprumado a essa orientação, de igual modo assevera Arnaldo Rizzardo:
O primeiro pressuposto ou requisito necessário à reivindicação é a propriedade atual do titular. Deverá ele ter o jus possidendi, embora encontre perdido o jus possessionis. O segundo elemento necessário é o tipo de posse exercida pelo réu. O requisito para a ação é a posse injusta do réu, no sentido de falta de amparo ou de um título jurídico. Não tem ele o jus possidendi. O terceiro requisito envolve a individuação do imóvel reivindicando, de modo a identificá-lo perfeitamente [ ... ]
Doutro modo, quanto à viabilidade processual desta demanda, urge trazer à colação o magistério de Nélson Nery Jr:
13. Imissão na posse. Ação real de quem tenha título legítimo para imitir-se na posse do bem - decorrência do exercício do direito de sequela do direito real - para quem, sendo proprietário, ainda não obteve a posse da coisa (CC 1228 caput, CC/1916 524 caput) [ ... ]
Com o mesmo pensamento, conclui Flávio Tartuce, verbo ad verbum:
A analogia pode ser assim classificada, na esteira da melhor doutrina:
a)Analogia legal ou legis – é a aplicação de somente uma norma próxima, como ocorre nos exemplos citados.
b) Analogia jurídica ou iuris – é a aplicação de um conjunto de normas próximas, extraindo elementos que possibilitem a analogia. Exemplo: aplicação por analogia das regras da ação reivindicatória para a ação de imissão de posse [ ... ]
- Quanto à propriedade do imóvel
Sem dificuldades, vê-se que, exclusivamente, desde 00/11/2222, que o bem em disputa se encontra registrado em nome dos Autores (proprietários registrais). Confira-se, a propósito, o teor da matrícula nº 0000, do Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Região de Cidade (PP). (doc. 01)
- Individualização do bem
Com o fito de caracterizar o imóvel em disputa, considere-se o laudo pericial particular feito por engenheiro do CREA/PP. (doc. 09)
- Posse injusta
Lado outro, tão logo tomaram conhecimento da usurpação, aqueles procederam com a notificação extrajudicial dos Réus. (doc. 08) Nessa, pediu-se o restabelecimento da propriedade.
Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, embora recebida a correspondência, nada foi justificado por esses.
Nessas pegadas, sem hesitação cabível a presente demanda, sobremodo quando satisfeitos os pressupostos legais, supra-aludidos.
De mais a mais, a orientação da jurisprudência já está firmada nesse diapasão:
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ARREMATAÇÃO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Trata-se de ação de conhecimento, ajuizada por KÁTIA HELVINA SOBREIRA BARBOSA contra JUSSANIA DOS Santos DIAS SILVERIO, objetivando a imissão de posse do imóvel adquirido em leilão promovido pela Caixa Econômica Federal, com pedido de antecipação de tutela. 2. A ação de imissão de posse tem como pressuposto a existência de título idôneo de propriedade, sem que o proprietário consiga exercer os direitos de usar goza e dispor da coisa (art. 1.228 do Código Civil), em razão de posse injusta por atual ocupante. Restou comprovado nos autos a regular aquisição da propriedade do imóvel pela autora, por força de escritura pública devidamente registrada na matrícula do imóvel em decorrência da arrematação, devendo lhe ser assegurado o exercício da posse, decorrente de seu direito de propriedade, nos termos da Constituição da República e do art. 1.228 do Código Civil. 3. Estando o imóvel adquirido em leilão extrajudicial ocupado, há que ser atendido o rito especial trazido pela Lei nº 9.514/97, assegurando à arrematante o direito de receber da devedora, sob pena de evidente enriquecimento sem causa por parte desta, a título de lucros cessantes pela ocupação injusta, o equivalente a 1% (um por cento) calculado sobre o valor do imóvel, como forma de compensação por ter sido a autora privada da posse do bem adquirido, conforme dispõe o artigo 37-A da Lei nº 9.514/97, desde a data da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor-fiduciário (banco) até o dia em que este, ou seus sucessores (no caso, a arrematante), veio a ser imitida na posse do imóvel. 4. Recurso improvido. [ ... ]
APELAÇÃO. IMISSÃO DE POSSE CUMULADO COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO AGENTE FINANCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO.
Impugnação à justiça gratuita em contrarrazões. Inviabilidade. Benefício concedido após o comparecimento espontâneo dos réus. Ausência de impugnação na forma e prazo previstos no artigo 100, do CPC. Interesse de agir manifesto. O adquirente de imóvel arrematado em leilão extrajudicial promovido pelo credor fiduciário tem interesse de agir no ajuizamento de ação para ser imitido na posse e ressarcido dos prejuízos pela ocupação indevida do imóvel, independentemente de notificação extrajudicial. Indenização por fruição do bem, IPTU, taxas condominiais e despesas de consumo. Possibilidade. Inteligência do artigo 37-A da Lei nº 9514/97. Devem os ocupantes ressarcir o adquirente pelos prejuízos advindos da ocupação indevida desde a data da arrematação até a desocupação do imóvel, sob pena de enriquecimento sem causa. Honorários advocatícios devidos pelos réus. Aplicação dos princípios da causalidade e sucumbência. Existência de decisão que determina a devolução dos bens móveis existentes no ato da imissão, nada impedindo que os réus requeiram nova data. Sentença mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.[ ... ]
III – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Para além disso, convém assinalar que os Réus, neste momento, continuam a ocupar o imóvel, desavisadamente.
Ademais, não se perca de vista que os Autores residem e imóvel alugado, impossibilitados, por isso, de fixar sua moradia, regularmente adquirida. (doc. 10)
Diante dos fatos narrados, bem caracterizada a urgência da desocupação do imóvel.
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 16
Última atualização: 27/02/2024
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2022
Doutrina utilizada: Cristiano Imhof, Arnaldo Rizzardo, Nelson Nery Jr., Flávio Tartuce, José Miguel Garcia Medina, Teresa Arruda Wambier
Sinopse abaixo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO JUDICIAL. PROPRIEDADE E REGISTRO DEMONSTRADOS. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA EM CURSO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. NÃO CABIMENTO. TERCEIRO ARREMATANTE DE BOA-FÉ.
A imissão na posse é direito de quem detenha o domínio da coisa, sem nunca haver exercido a posse. O adquirente de imóvel em leilão público, levado a efeito em execução extrajudicial, nos termos do art. 37, § 2º, do Dec. -Lei nº 70/66 e o art. 30 da Lei nº 9.515/97, tem direito à imissão na posse do bem, desde que tenha procedido ao registro da aquisição no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Incabível a suspensão da ação de imissão de posse até o julgamento de ação anulatória na qual se discute eventual nulidade na arrematação, uma vez que as alegações de prejudicialidades externas não podem interferir nos legítimos direitos do terceiro adquirente de boa-fé. (TJMG; AI 0782221-93.2022.8.13.0000; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Lailson Braga Baeta Neves; Julg. 31/08/2022; DJEMG 01/09/2022)
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30/12/2023 às 05:36