Art 465 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 465 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 465. Aplica-seao processo de insubmissão, para sua instrução e julgamento, o disposto para o processode deserção, previsto nos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 457 deste código. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991) Cabimento da medida   JURISPRUDÊNCIA 
Art 464 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 464 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 464. Oinsubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem eserá submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e dainclusão. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de20.9.1991) Remessa ao Conselho da unidade § 1º A ata de inspeção de saúdeserá, pelo comandante da unidade, ou autoridade competente, remetida, com urgência, àauditoria a que tiverem sido distribuídos os autos, para que, em caso de incapacidadepara o serviço militar, sejam arquivados, após pronunciar-se o Ministério PúblicoMilitar.
Art 463 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 463. Consumadoo crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para quefora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente,com indicação, de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso ea data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante,ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso oudatilografado.
Art 459 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 459. (Revogado pela Lei nº 8.236, de20.9.1991) CAPÍTULO IV (Revogado pela Lei nº8.236, de 20.9.1991)   JURISPRUDÊNCIA  DESERÇÃO - PRISÃO - ARTIGOS 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR E456 A 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR - RECEPÇÃO PELA CARTA DE1988.I - Sendo a deserção um crime propriamente militar, a prisão daquele que comete o crime do artigo 187 do CPM, ao apresentar-se voluntariamente ou ao ser capturado, encontra respaldo no artigo 452 do CPPM, dispositivo esse que está em plena vigência, dado que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
Art 457 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 457 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 457. Recebidosdo comandante da unidade, ou da autoridade competente, o termo de deserção e a cópia doboletim, ou documento equivalente que o publicou, acompanhados dos demais atos lavrados edos assentamentos, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo, por cincodias, ao procurador, que requererá o que for de direito, aguardando-se a captura ouapresentação voluntária do desertor, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ouapós o cumprimento das diligências requeridas.

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