Art 526 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 526 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 526. Cabe apelação: a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição; b) de sentença definitiva ou com fôrça de definitiva, nos casos não previstos nocapítulo anterior. Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso emsentido estrito, ainda que sòmente de parte da decisão se recorra. Recolhimento à prisão   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. CRIMES DE "PECULATO" (ART. 303,. CAPUT", DO CPM)E "prevaricação" (art. 319 do CPM). Hipóteses de cabimento (art. 526 do CPPM). Limites do efeito devolutivo recursal.
Art 525 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 525. Publicada a decisão do Tribunal, os autos baixarão à instância inferior parao cumprimento do acórdão. Admissibilidade da apelação   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 516, ALÍNEA. J", DO CPPM. DENÚNCIA POR FATOS CAPITULADOS NOS ARTS. 3º, ALÍNEA. I", E 4º, ALÍNEA "H", DA LEI Nº 4.898/65 REVOGADA PELO ART. 44 DA LEI Nº 13.869/2019 (NOVA LEI DOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE). RESIGNAÇÃO MINISTERIAL À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO FATO CAPITULADO NO ART. 4º, ALÍNEA. H", DA LEI Nº 4.898/65. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 160 DO STF.
Art 524 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 524. Anunciado o julgamento, será feito o relatório, sendo facultado às partes usarda palavra pelo prazo de dez minutos. Discutida a matéria, proferirá o Tribunal adecisão final. Devolução para cumprimento do acórdão   JURISPRUDÊNCIA 
Art 523 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 523. Distribuído o recurso, irão os autos com vista ao procurador-geral, pelo prazode oito dias, sendo, a seguir, conclusos ao relator que, no intervalo de duas sessões, ocolocará em pauta para o julgamento. Decisão   JURISPRUDÊNCIA 
Art 522 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 522. O recurso será remetido ao Tribunal dentro em cinco dias, contados dasustentação da decisão. Julgamento na instância   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. FURTO (CPM, ART. 240). DECISÃODO JUIZ-AUDITOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSOEM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA. JUÍZO DERETRATAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.Hipótese em que o magistrado a quo deixa de exercer o juízo de retratação da decisão objeto do Recurso em Sentido Estrito, no qual se questiona a decisão anterior de não conhecimento da "Apelação Adesiva". Inteligência dos arts. 520 e 522 do CPPM. Concedida a ordem.
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Em: 10/11/2022

Art. 520. Com a resposta do recorrido ou sem ela, o auditor ou o Conselho de Justiça,dentro em cinco dias, poderá reformar a decisão secorrida ou mandar juntar ao recurso otraslado das peças dos autos, que julgar convenientes para a sustentação dela. Recurso da parte prejudicada Parágrafo único. Se reformada a decisão recorrida, poderá a parte prejudicada, porsimples petição, recorrer da nova decisão, quando, por sua natureza, dela caibarecurso. Neste caso, os autos subirão imediatamente à instância superior, assinado otêrmo de recurso independentemente de novas razões.
Art 519 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 519. Dentro em cinco dias, contados da vista dos autos, ou do dia em que, extraído otraslado, dêle tiver vista o recorrente, oferecerá êste as razões do recurso, sendo,em seguida, aberta vista ao recorrido, em igual prazo. Parágrafo único. Se o recorrido fôr o réu, será intimado na pessoa de seu defensor. Reforma ou sustentação   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RAZÕES APRESENTADAS FORA DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE CINCO DIAS RESPEITADO (ART. 519, DO CPPM). MERA IRREGULARIDADE. REJEITADA.
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Em: 10/11/2022

Art. 518. Os recursos em sentido estrito serão interpostos no prazo de três dias,contados da data da intimação da decisão, ou da sua publicação ou leitura em públicaaudiência, na presença das partes ou seus procuradores, por meio de requerimento em quese especificarão, se fôr o caso, as peças dos autos de que se pretenda traslado parainstruir o recurso. Prazo para extração de traslado Parágrafo único.
Art 517 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 517. Subirão, sempre, nos próprios autos, os recursos a que se referem as letras a,b, d, e, i, j, m, n e p do artigo anterior. Prazo de interposição   JURISPRUDÊNCIA  DECISÃO DE MAGISTRADO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE DISSOLVEU O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA E PASSOU A CONDUZIR MONOCRATICAMENTE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO MPM. PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL MILITAR ATÉ A APRECIAÇÃO DO MÉRITO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APLICAÇÃO DO ART. 516, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPPM. CONCESSÃO.

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