Art 702 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 702 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 702. Discutida a matéria, o Conselho Superior proferirá sua decisão. § 1º O relator será o primeiro a votar, sendo o presidente o último. § 2º O resultado do julgamento constará da ata que será junta ao processo. A decisãoserá lavrada dentro em dois dias, salvo motivo de fôrça maior. Não cabimento de embargos   JURISPRUDÊNCIA 
Art 698 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 698 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 698. Os autos serão logo conclusos ao relator, que mandará abrir vista aorepresentante do Ministério Público, a fim de apresentar parecer, dentro em vinte equatro horas. Estudo dos autos pelo relator   JURISPRUDÊNCIA 
Art 697 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 697 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 697. As razões do recurso serão apresentadas, com a petição, em cartório.Conclusos os autos ao auditor, êste os remeterá, incontinent i, à instânciasuperior. Processo de recurso e seu julgamento   JURISPRUDÊNCIA 
Art 696 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 696 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 696. Haverá recurso de ofício: a) da sentença que impuser pena restritiva da liberdade superior a oito anos; b) quando se tratar de crime a que a lei comina pena de morte e a sentença fôrabsolutória, ou não aplicar a pena máxima. Razões do recurso   JURISPRUDÊNCIA 

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