A PETIÇÃO INICIAL NO NOVO CPC ART 319
CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA E REMOTA
OS fatos e os fundamentos jurídicos do pedido
Necessariamente, com a petição inicial, como na reconvenção, o autor da
ação deve descrever as razões de fato que o leva a ajuizar a ação. Além
disso, igualmente, as motivações jurídicas para sua pretensão
jurisdicional. É a chamada causa de pedir, ou “causa petendi ”, do
seu pedidol (CPC/2015, art. 319, inc.
art 341 do NCPC Comentado
A dica de hoje aparenta ser boba. Todavia, somente se assemelha ser
desimportante. Por isso, fique atento às rápidas linhas as quais irei me
posicionar.
A situação que coloco ao debate diz respeito à chamada contestação
ponto a ponto. Àquela prevista no NCPC, art. 341.
Frequentemente sou indagado de como é funcionamento na cadeia de contratos
que envolvem as empresas de cartões de crédito. E o motivo é justo. De
fato, há razões não compreender ao certo com tudo isso funciona.
Você saberia, por exemplo, identificar quem são os emissores de cartões
de crédito? O que é uma “bandeira” de um cartão de crédito? As
sociedades empresarias de cartões de crédito são instituições
financeiras? Onde entra a “cláusula mandato” e para que a mesma serve ?
Bom, neste vídeo revelo as respostas a essas indagações.
[ VÍDEO ] COMPREENDA OS CARTÕES DE CRÉDITO
Cá estamos para mais dicas destinadas aos advogados novos, maiormente
voltado a contornar suas dificuldades iniciais.
Um dos maiores obstáculos que o advogado iniciante enfrentará, certamente
é o congestionamento de processos no Judiciário. E esse problema não
somente os afeta, mas, ao revés disso, toda a sociedade.v
Os advogados com mais tempo de profissão, tende a sentir menos esses
efeitos. Como esses já, provavelmente, tenha uma carteira razoável de
clientes, há um ciclo de encerramento das demandas.
Prática Forense Bancária: Entenda a comissão de permanência
Tarefa por demais espinhosa é situar, com precisão, mesmo para aqueles que
militam há tempo na prática forense bancária, o que seja a definição do
encargo contratual bancário denominado comissão de permanência.
Sabe-se que referido encargo fora criado por meio da nº. 15/66, do Banco
Central do Brasil. Posteriormente, restou autorizada sua cobrança pelas
instituições financeiras em face da edição da Resolução nº.
Dicas como estudar e Passar no Exame de Ordem OAB 2 Fase
Com esse vídeo apresentamos dicas de Como Estudar e Passar no Exame da OAB,
mais precisamente na Segunda Fase.
Abordamos um aspecto interessante para descobrir-se qual a peça processual
exigida:Partir do Exame das Características da Norma Jurídica.
Nesse mesmo vídeo, resolvemos e comentamos, a título de exemplo, uma prova
cobrada na Segunda Fase do Exame de Ordem ( Segunda Fase ).
Exame OAB – 1ª Fase – FGV - 2008 – Havendo conexão entre crime
eleitoral e crime comum é competente:
a) – a Justiça Eleitoral.
b) – a Justiça Comum.
c) – o Juiz que recebeu a denúncia.
d) a Justiça Comum, para o crime dessa natureza, e a Justiça eleitoral,
para o crime eleitoral.
e) a Justiça para a qual foi inicialmente distribuída a denúncia
envolvendo os crimes conexos.
ALTERNATIVA CORRETA: “ A “
Fundamento(s):
CPP, art. 78 – Na determinação da competência por conexão ou
continência, serão observadas as seguintes regras:
( . . .