Petição inicial Novo CPC

Modelo de petição inicial pronta (cível), simples, de ação de indenização por danos morais. Novo cpc. |Baixe Grátis no Formato Word|

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Modelo De Petição Inicial Pronta Novo CPC Danos Morais

Em: 17/02/2018

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial, ajuizada conforme novo CPC, na qual se busca indenização por danos morais e materiais.   EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CIDADE.                                                     MARIA DA SILVA, viúva, doméstica, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, e BELTRANO DA SILVA, solteiro, estudante, ambos residentes e domiciliados na Rua das Marés, nº. 333, em Cidade – CEP nº.
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Agravo do art. 1042 do Novo CPC comentado

Em: 24/08/2017

Muito se tem discutido acerca do art. 1042 do novo CPC. Não diretamente a esse, mas à dificuldade encontrada, atualmente, quanto à interposição do agravo contra decisão denegatória de recurso especial e/ou extraordinário.
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|INFOGRÁFICO| 7 elementos da narração jurídica

Em: 16/08/2017

A redação forense, a narração jurídica, é de crucial importância aos operadores do direito. Ganha maior importância, para nós, advogados, porquanto, com a inicial, comunicamo-nos com o juiz. Expressamos nossos argumentos, de sorte a convencê-lo à procedência do pedido.
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Embargos de Declaração: suspensão ou interrupção do prazo?

Em: 10/08/2017

  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO?   Volta e meia nos descuidamos de um tema trivial do nosso cotidiano: as diferenças existentes entre a suspensão e a interrupção do prazo, sobremaneira à luz do novo CPC, face à oposição de embargos de declaração (art. 1.026).   Estou quase certo que, já neste segundo parágrafo deste, uma parte dos colegas sequer seguirá adiante na leitura do artigo. Creia, porém, justamente por esse motivo, que o equívoco se torna recorrente.
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Ajuizar interpor e impetrar - Diferenças e significados

Em: 21/03/2017

Esta semana recebemos uma mensagem de uma acadêmica de Direito, aqui da nossa terra, Fortaleza. Estuda na Faculdade Farias Brito. Questionou-nos acerca de uma dúvida com respeito às nomenclaturas jurídicas ajuizar, interpor e impetrar. Sendo mais exatos, quais as diferenças entre essas. Na verdade, uma hesitação não só dela, mas doutros colegas da mesma faculdade; da mesma sala, precisamente. Antes de tudo, devemos-a agradecimentos por nos escolherem a dissipar essa questão. Até lisonjeados. Muito bem... passemos a esclarecê-las. A dúvida é frequente no meio acadêmico.
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Adimplemento substancial STJ Percentual

Em: 14/03/2017

Vale deixar patente esta dica. É um detalhe jurídico por demais corriqueiro. Iremos abordar, sucintamente, acerca do adimplemento substancial duma obrigação, máxime o percentual a caracterizá-lo. Para além disso, seu reflexo nas querelas de cobranças, seja pela via executiva ou de conhecimento. Atentemos, então, para isso. Quando o colega se deparar com cobrança de dívida, na qual previsto pagamento parcelado, de trato sucessivo, verifique qual o percentual adimplido. Isso vale para o patrocínio de causas do credor, até mesmo do inadimplente.
Blog - Curso de Prática da Petição Inicial Cível

Curso Online de Prática Forense Civil

Em: 14/11/2016

CURSO ONLINE GRATUITO DE PRÁTICA JURÍDICA CÍVEL NOVO CPC     Este Curso de Prática da Petição Inicial Cível no Novo CPC é dividido em 2 módulos distintos. Todos no formato de vídeo, com resolução FULL HD. O tempo total do curso é de aproximadamente 6 horas. No primeiro módulo as aulas são direcionadas aos requisitos necessários à petição inicial.

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