O que é distrato de contrato de compra e venda de terreno?
O distrato de contrato de compra e venda de terreno é o instrumento jurídico que formaliza o desfazimento da negociação entre comprador e vendedor. Por meio dele, as partes retornam ao estado anterior ao contrato: o comprador devolve o terreno adquirido, enquanto o vendedor restitui os valores recebidos, observadas as retenções legais ou contratuais.
Esse documento é essencial para evitar responsabilidades futuras, como pagamento de impostos, taxas ou litígios sobre a posse do imóvel. Além disso, garante segurança jurídica tanto para o comprador quanto para o vendedor.
♦ Pontos principais de um distrato de terreno:
● Identificação das partes;
● Descrição completa do terreno (localização, matrícula, área);
● Motivo do distrato (inadimplência, desistência, vícios ocultos, acordo mútuo);
● Regras sobre devolução de valores e prazos;
● Responsabilidade sobre despesas já ocorridas (ITBI, escritura, registro, tributos).
♦ Exemplo prático:
Um comprador adquire um terreno em loteamento, mas não consegue seguir pagando as parcelas. Para encerrar a obrigação sem maiores prejuízos, as partes firmam um distrato que devolve o bem ao vendedor, aplicando a retenção permitida por lei, e liberando o comprador das obrigações futuras.
✔ Em resumo: o distrato de contrato de compra e venda de terreno é a forma legal de anular a negociação imobiliária, devolvendo bem e valores, e prevenindo conflitos posteriores.
Como funciona o distrato da compra de um terreno?
O distrato da compra de um terreno é o procedimento pelo qual comprador e vendedor desfazem o contrato de compra e venda, encerrando suas obrigações recíprocas. Em termos práticos, o terreno retorna ao vendedor e o comprador recebe de volta o que já pagou, respeitando os descontos ou retenções legais.
♦ Etapas do distrato de terreno:
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Acordo entre as partes → formalizar por escrito a vontade de encerrar o contrato;
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Identificação do imóvel → matrícula, localização, área e demais características do terreno;
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Motivo do distrato → inadimplência, desistência, impossibilidade de pagamento ou rescisão amigável;
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Devolução de valores → o vendedor restitui parte do que foi pago, descontando multa ou despesas administrativas;
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Registro e formalização → em regra, assina-se o distrato e, se necessário, registra-se no cartório para garantir validade;
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Encerramento de obrigações → comprador fica livre de parcelas futuras, impostos e taxas.
♦ Observação:
A Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) prevê que, em contratos de loteamento ou incorporação, o vendedor pode reter até 25% do valor pago, ou até 50% se houver patrimônio de afetação.
♦ Exemplo prático:
Um comprador adquire um terreno em um loteamento, mas perde a capacidade de pagar as parcelas. As partes firmam distrato, devolvendo o imóvel ao loteador e restituindo ao comprador 75% do valor já pago, encerrando todas as obrigações.
✔ Em resumo: o distrato da compra de um terreno funciona como um acordo formal de rescisão contratual, devolvendo bens e valores, e estabelecendo quem arcará com eventuais multas e despesas.
Como cancelar um contrato de compra e venda de um terreno?
O cancelamento de um contrato de compra e venda de terreno ocorre por meio de um distrato formalizado por escrito, no qual comprador e vendedor acordam em encerrar o negócio. Esse procedimento devolve o terreno ao vendedor e restitui ao comprador o que foi pago, respeitando descontos, multas e despesas já previstas em lei ou no contrato.
♦ Passo a passo para cancelar:
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Revisar o contrato → verificar cláusulas de rescisão e penalidades;
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Negociar entre as partes → definir como será feita a devolução do terreno e dos valores pagos;
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Elaborar o distrato → documento deve conter dados das partes, identificação do terreno (matrícula, localização e área), motivo do cancelamento e valores a restituir;
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Aplicar as retenções legais → conforme a Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), em contratos de incorporação ou loteamento pode haver retenção de até 25% do valor pago (ou até 50% se houver patrimônio de afetação);
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Registrar em cartório (quando necessário) → especialmente se já houve registro do contrato, para garantir segurança jurídica;
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Encerrar as obrigações → comprador fica livre de parcelas futuras, impostos e taxas, enquanto o vendedor retoma a plena titularidade do terreno.
♦ Exemplo prático:
Um comprador adquire um lote parcelado, mas não consegue arcar com as prestações. Para evitar execução judicial, as partes assinam distrato: o loteador retoma o terreno e devolve 75% dos valores pagos, encerrando todas as obrigações do comprador.
✔ Em resumo: o cancelamento do contrato de compra e venda de terreno deve ser feito com distrato escrito, devolução proporcional dos valores e registro adequado, garantindo segurança para ambas as partes.
O que diz a nova Lei do Distrato?
A nova Lei do Distrato é a Lei nº 13.786/2018, criada para regulamentar a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis na planta ou em loteamentos. Seu objetivo é trazer mais equilíbrio e segurança jurídica quando o comprador desiste do negócio ou não consegue cumprir o contrato.
Principais pontos da lei:
● Cláusula de desistência → o comprador pode romper o contrato, mas deve arcar com penalidades previstas;
● Retenção de valores → a incorporadora pode reter até 25% do total pago, ou até 50% se o empreendimento estiver submetido ao patrimônio de afetação;
● Devolução de valores → deve ser feita em até 180 dias após o distrato, prorrogáveis em casos específicos;
● Transparência contratual → o contrato deve destacar, de forma clara, as regras de rescisão, multas e prazos;
● Direito de arrependimento → assegurado ao consumidor em até 7 dias quando a compra for feita fora do estande de vendas ou pela internet.
♦ Exemplo prático:
Se uma pessoa compra um apartamento na planta por R$ 200 mil e decide desistir após alguns meses, a construtora pode reter até R$ 50 mil (no caso de patrimônio de afetação). O restante deve ser devolvido no prazo legal.
✔ Em resumo: a nova Lei do Distrato trouxe limites claros para multas, prazos de devolução e regras de transparência, evitando abusos e dando maior segurança para compradores e incorporadoras.
Qual é a multa por distrato em um contrato de compra e venda?
A multa por distrato em um contrato de compra e venda varia conforme o tipo de bem e o que foi pactuado entre as partes, mas deve sempre respeitar os limites da lei e do princípio da razoabilidade.
♦ Situações mais comuns:
● Imóveis (Lei nº 13.786/2018 – Lei do Distrato):
→ O vendedor pode reter até 25% do valor pago pelo comprador;
→ Se o empreendimento estiver em patrimônio de afetação, a retenção pode chegar a 50%.
● Veículos e bens móveis:
→ A multa depende da cláusula prevista no contrato;
→ Na ausência de cláusula, o juiz pode fixar um percentual razoável para evitar enriquecimento sem causa.
● Regra geral do Código Civil (art. 413):
→ Se a multa for considerada excessiva, o juiz pode reduzi-la para se adequar ao equilíbrio contratual.
♦ Exemplo prático:
Um comprador desiste de um apartamento na planta após pagar R$ 100 mil. A incorporadora pode reter até R$ 25 mil (ou R$ 50 mil, se houver patrimônio de afetação). Já em um contrato de veículo de R$ 40 mil, se houver cláusula prevendo multa de 10%, o comprador perderá R$ 4 mil.
✔ Em resumo: a multa por distrato em contratos de compra e venda deve estar prevista no contrato e seguir a lei, sendo limitada a 25% ou 50% em imóveis, e ajustada de forma proporcional em veículos e outros bens.
O que é patrimônio de afetação?
O patrimônio de afetação é um regime jurídico aplicado em empreendimentos imobiliários, no qual um conjunto de bens, direitos e obrigações de determinado projeto fica separado do patrimônio geral da incorporadora. Isso significa que os recursos obtidos com a venda das unidades devem ser usados exclusivamente na construção daquele empreendimento, não se misturando com outros negócios da empresa.
Esse mecanismo foi criado para dar maior segurança ao comprador de imóveis na planta, já que, em caso de falência ou problemas financeiros da incorporadora, os valores investidos pelos adquirentes ficam protegidos e destinados apenas à conclusão da obra ou à restituição proporcional dos compradores.
♦ Características principais:
● Separação patrimonial → o empreendimento fica isolado do restante do patrimônio da construtora;
● Proteção ao consumidor → garante que os recursos pagos pelos compradores sejam usados na obra;
● Fiscalização → exige contabilidade própria e maior transparência;
● Lei aplicável → prevista na Lei nº 10.931/2004.
♦ Exemplo prático:
Se uma construtora administra três prédios diferentes, cada um com patrimônio de afetação, os valores pagos pelos compradores do Prédio A só poderão ser usados na obra do Prédio A, e não em dívidas do Prédio B ou em outros negócios da empresa.
✔ Em resumo: o patrimônio de afetação é uma forma de blindagem jurídica e financeira, que protege os adquirentes de imóveis na planta, garantindo que o dinheiro investido seja destinado exclusivamente ao empreendimento.
Qual é o prazo para desistir da compra de um terreno?
O prazo para desistir da compra de um terreno depende da forma como o contrato foi firmado:
● Direito de arrependimento (CDC, art. 49): se a compra foi feita fora do estande de vendas, pela internet ou por telefone, o consumidor pode desistir em até 7 dias após a assinatura ou pagamento, com devolução integral dos valores.
● Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018): em contratos de loteamento ou incorporação, não há prazo fixo para arrependimento. O comprador pode desistir a qualquer momento, mas estará sujeito às penalidades contratuais (retenção de até 25% do valor pago, ou até 50% em caso de patrimônio de afetação).
● Contratos particulares: quando não há regra específica, vale o que estiver previsto no contrato. Se não houver cláusula de rescisão, aplica-se a legislação civil e a possibilidade de discutir judicialmente o distrato.
♦ Exemplo prático:
Um comprador adquire um terreno em um loteamento, mas em 3 meses percebe que não conseguirá arcar com as parcelas. Ele pode pedir o distrato, ciente de que a loteadora poderá reter parte do que já foi pago conforme a lei e o contrato.
✔ Em resumo: o prazo para desistir da compra de terreno pode ser de 7 dias em compras à distância, mas em contratos de loteamento ou incorporadora a desistência pode ocorrer a qualquer momento, respeitadas as multas e retenções legais.
O que pode invalidar um contrato de compra e venda?
Um contrato de compra e venda pode ser considerado inválido quando não atende aos requisitos essenciais da lei ou quando há vícios que comprometem sua validade. Nesses casos, o negócio pode ser anulado ou até declarado inexistente.
♦ Situações que podem invalidar:
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Incapacidade das partes → se comprador ou vendedor não têm capacidade civil (ex.: menor sem representante legal).
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Objeto ilícito ou impossível → quando a coisa vendida não pode ser comercializada (ex.: bens fora do comércio, drogas, órgãos humanos).
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Falta de forma exigida por lei → contratos de imóveis precisam ser feitos por escritura pública se ultrapassarem 30 salários mínimos.
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Vícios de consentimento → erro, dolo, coação, simulação ou fraude que levem uma parte a contratar em condições injustas.
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Ausência de preço certo → se o valor não for determinado ou determinável, o contrato pode ser considerado nulo.
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Fraude contra credores → quando a venda é realizada apenas para prejudicar credores do vendedor.
♦ Exemplo prático:
Se alguém compra um imóvel por contrato particular, mas o preço não é definido e o vendedor age com má-fé escondendo dívidas que recaem sobre o bem, esse contrato pode ser questionado judicialmente e até anulado.
✔ Em resumo: um contrato de compra e venda pode ser invalidado por ilegalidade, incapacidade, falta de forma, vícios de vontade ou ausência de preço, garantindo que apenas negócios regulares tenham validade jurídica.
O que diz o artigo 420 do Código Civil?
O artigo 420 do Código Civil trata das arras ou sinal no contrato de compra e venda. Ele dispõe que:
“Se no contrato for estipulado o sinal ou arras, como princípio de pagamento, a importância dada em dinheiro ou em bens poderá ser devolvida ou retida, conforme quem desistir do negócio.”
Em outras palavras, as arras funcionam como uma garantia do contrato:
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Se quem deu o sinal (comprador) desistir, o valor pode ser perdido em favor do vendedor;
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Se quem recebeu o sinal (vendedor) desistir, deverá devolver o valor em dobro.
♦ Exemplo prático:
Um comprador dá R$ 10 mil de sinal para a compra de um imóvel. Se ele desistir da compra, perde os R$ 10 mil. Mas se o vendedor desistir, terá que devolver R$ 20 mil ao comprador.
✔ Em resumo: o art. 420 do Código Civil regula a função das arras como garantia da obrigação, protegendo a parte que não deu causa ao rompimento do contrato.
Quais são os motivos para distrato?
O distrato é a forma de rescisão consensual de um contrato, ou seja, quando as próprias partes decidem encerrar os efeitos do acordo assinado. Ele pode ocorrer em diferentes situações, mas sempre depende da vontade mútua das partes.
♦ Principais motivos que levam ao distrato:
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Inadimplemento contratual → quando uma das partes não cumpre com suas obrigações (ex.: atraso no pagamento, não entrega do bem).
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Desistência de uma ou ambas as partes → quando não há mais interesse em prosseguir com o negócio.
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Vícios ocultos ou defeitos no objeto → problemas que inviabilizam o uso do bem (ex.: veículo com defeitos graves, imóvel com irregularidades).
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Condições financeiras do comprador → dificuldade de continuar pagando parcelas ou assumir as obrigações contratuais.
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Acordo amigável → ambas as partes decidem encerrar o contrato sem conflitos.
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Previsão contratual → cláusulas que autorizam a rescisão em determinadas hipóteses, como inadimplência ou não cumprimento de prazos.
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Força maior ou caso fortuito → eventos imprevistos que tornam impossível o cumprimento do contrato (ex.: desastres naturais, perda total do objeto).
♦ Exemplo prático:
Um comprador adquire um terreno parcelado, mas perde o emprego e não consegue mais pagar as prestações. Para evitar a execução judicial, negocia com o vendedor um distrato, devolvendo o terreno e recebendo de volta parte do valor pago.
✔ Em resumo: os motivos para distrato envolvem inadimplência, desistência, vícios no objeto, dificuldades financeiras ou acordo mútuo, sempre buscando encerrar o contrato de forma formal e segura.
O que diz o artigo 481 do Código Civil?
O artigo 481 do Código Civil dispõe:
“Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.”
Esse artigo resume a essência do contrato de compra e venda: de um lado, o vendedor assume o dever de transferir a propriedade do bem; de outro, o comprador deve pagar o preço ajustado em dinheiro. Trata-se de um contrato bilateral, oneroso e consensual, que tem como finalidade a circulação de bens e riquezas.
♦ Exemplo prático:
Se uma pessoa vende um carro usado por R$ 50 mil, o vendedor deve entregar a propriedade do veículo, enquanto o comprador deve pagar esse valor em dinheiro. Essa relação reflete exatamente o que determina o artigo 481.
✔ Em resumo: o art. 481 do Código Civil define juridicamente a compra e venda como um contrato de troca de bem por dinheiro, estabelecendo as obrigações principais de cada parte.
O que não pode faltar em um distrato?
O distrato é o documento que formaliza a rescisão de um contrato, e para ter validade jurídica deve conter elementos essenciais que demonstrem a vontade clara das partes e evitem futuros conflitos.
♦ Elementos indispensáveis em um distrato:
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Identificação das partes → nome, CPF/CNPJ, endereço e dados completos do comprador e do vendedor (ou contratante e contratado).
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Referência ao contrato original → data, objeto e principais cláusulas do contrato que está sendo desfeito.
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Motivo do distrato → inadimplência, vício oculto, desistência, acordo amigável etc.
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Obrigações recíprocas → devolução de valores, bens ou documentos, prazos e condições de quitação.
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Cláusula sobre multas e retenções → percentual de desconto, ressarcimento de despesas administrativas ou aplicação de cláusula penal.
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Declaração de quitação → reconhecimento de que nada mais será devido entre as partes após o distrato.
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Assinaturas → de ambas as partes (com reconhecimento de firma recomendado para maior segurança).
♦ Exemplo prático:
No distrato de compra e venda de veículo, deve constar a identificação do automóvel (placa e chassi), o valor devolvido ao comprador e a declaração de que não haverá mais obrigações futuras, evitando cobranças de multas ou impostos indevidos.
✔ Em resumo: não pode faltar no distrato a identificação das partes, referência ao contrato original, condições da rescisão, obrigações recíprocas, cláusula de quitação e assinaturas, garantindo clareza e segurança jurídica.
DISTRATO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO
Nº do Distrato: 2025/DIS/TER/001 - Local e Data: Cidade Imaginária, 29 de setembro de 2025 - Horário: 08:23 (horário de Brasília)
DAS PARTES
VENDEDOR: FULANO DE TAL, nacionalidade brasileira, solteiro, administrador, portador do Documento de Identidade RG nº 12.345.678-9, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Av. das Pedras, nº 1111, Bairro Jardim, Cidade Fictícia, Estado de São Paulo.
COMPRADOR: EMPRESA DELTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 222.111.000/0001-44, com sede na Av. dos Sonhos, nº 2222, Bairro Progresso, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, representada neste ato por CICRANO DAS QUANTAS, nacionalidade brasileira, casado, administrador, portador do Documento de Identidade RG nº 98.765.432-1, inscrito no CPF sob o nº 987.654.321-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 3333, Bairro Harmonia, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro.
As partes, na melhor forma de direito, celebram o presente DISTRATO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO, referente ao Contrato de Compra e Venda de Terreno nº 2025/TER/001, firmado em 01 de janeiro de 2025, regido pelas cláusulas e condições abaixo estipuladas, em conformidade com o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. As partes, de comum acordo, decidem resilir o Contrato de Compra e Venda de Terreno nº 2025/TER/001, firmado em 01 de janeiro de 2025, que versa sobre a alienação do terreno descrito no ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO TERRENO, localizado na Estrada do Campo, nº 2000, Bairro Rural, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, sem a aplicação da multa prevista na Cláusula Sétima do referido contrato. Ambas as partes, VENDEDOR e COMPRADOR, acordam em dispensar-se mutuamente de quaisquer obrigações pecuniárias adicionais além das transacionadas neste distrato, conferindo-se quitação recíproca e definitiva, ressalvadas as disposições das Cláusulas Quinta (Confidencialidade) e Sexta (Documentação e Registro).
1.2. A rescisão ocorre de comum acordo, sem qualquer pendência ou litígio, com o objetivo de extinguir todas as obrigações decorrentes do contrato de compra e venda de terreno, salvo as disposições expressamente previstas neste distrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESOCUPAÇÃO DO TERRENO
2.1. O COMPRADOR compromete-se a desocupar o terreno, caso tenha tomado posse, e devolvê-lo ao VENDEDOR até o dia 31 de outubro de 2025, em condições compatíveis com o estado verificado na vistoria inicial, salvo alterações naturais ou autorizadas, conforme detalhado no ANEXO II - LAUDO DE VISTORIA INICIAL E FINAL.
2.2. A devolução do terreno será formalizada por meio de um termo de entrega, assinado por ambas as partes, atestando o estado do terreno no momento da devolução, incluindo eventuais benfeitorias ou modificações.
2.3. O COMPRADOR deverá providenciar a retirada de quaisquer bens móveis de sua propriedade, como equipamentos, materiais de construção ou cercas, até a data de desocupação, sendo responsável por todos os custos associados.
2.4. Caso o terreno seja devolvido com danos, como erosão indevida, desmatamento não autorizado ou alterações não permitidas, o COMPRADOR será responsável pelos custos de reparos, conforme orçamentos apresentados pelo VENDEDOR e aprovados por ambas as partes.
2.5. Caso o COMPRADOR não tenha tomado posse do terreno, declara que não realizou qualquer alteração ou ocupação, mantendo o terreno sob a responsabilidade do VENDEDOR.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
3.1. As partes declaram que, até a data deste distrato, o COMPRADOR efetuou o pagamento de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ao VENDEDOR, correspondente ao sinal e/ou parcelas iniciais do contrato, conforme comprovantes anexados (ANEXO III - COMPROVANTES DE PAGAMENTO).
3.2. O VENDEDOR compromete-se a restituir ao COMPRADOR o valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), ou o montante pago, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da assinatura deste distrato, mediante transferência bancária para a seguinte conta:
Banco: Banco Fictício S/A
Agência: 5678
Conta Corrente: 12345-6
Chave PIX: CNPJ 222.111.000/0001-44
3.3. O COMPRADOR será responsável pelo pagamento de quaisquer taxas, impostos ou custos relacionados ao uso do terreno até a data de desocupação, incluindo, mas não se limitando a, ITR (Imposto Territorial Rural), taxas ambientais ou contas de serviços, se aplicável.
3.4. Caso sejam identificados débitos posteriores à assinatura deste distrato, relacionados a obrigações do COMPRADOR, este deverá quitá-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis após notificação pelo VENDEDOR.
3.5. O VENDEDOR declara que não há pendências financeiras adicionais a serem cobradas do COMPRADOR, exceto eventuais custos de reparos identificados na vistoria final, conforme CLÁUSULA SEGUNDA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS BENFEITORIAS
4.1. As benfeitorias realizadas pelo COMPRADOR no terreno, se houver, foram previamente acordadas no contrato original e estão descritas no ANEXO II. As partes declaram que tais benfeitorias serão:
Indenizáveis: O VENDEDOR reembolsará o COMPRADOR pelo valor das benfeitorias necessárias ou úteis, conforme orçamentos apresentados e aprovados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a vistoria final.
Não Indenizáveis: Benfeitorias voluptuárias ou não autorizadas não serão indenizadas, permanecendo incorporadas ao terreno.
4.2. O COMPRADOR declara que não realizará novas benfeitorias a partir da assinatura deste distrato, salvo com autorização expressa e por escrito do VENDEDOR.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONFIDENCIALIDADE
5.1. O COMPRADOR compromete-se a manter total confidencialidade sobre todas as informações recebidas em razão deste contrato, abrangendo dados do VENDEDOR, de suas empresas coligadas ou de seus sócios. Consideram-se confidenciais as informações transmitidas verbalmente, por escrito ou por meios eletrônicos, que sejam expressamente designadas como confidenciais ou que, por sua natureza, devam ser tratadas com reserva, sendo vedada sua divulgação ou utilização para fins distintos da execução deste contrato, especialmente para compartilhamento com terceiros que atuem no mesmo segmento ou em atividades semelhantes ao do VENDEDOR. Essa obrigação de confidencialidade se estende ao COMPRADOR, seus sócios, diretores, funcionários e quaisquer terceiros envolvidos na execução do contrato.
5.1.1. A obrigação de confidencialidade não se aplica quando o COMPRADOR for legalmente obrigado por autoridade competente a divulgar informações confidenciais.
5.1.2. Caso o COMPRADOR seja compelido por autoridade competente a revelar informações confidenciais, deverá notificar imediatamente o VENDEDOR sobre tal exigência, permitindo que este, às suas expensas, adote medidas judiciais ou administrativas para evitar ou limitar a divulgação.
5.1.3. A obrigação de confidencialidade permanecerá vigente mesmo após o término ou rescisão consensual deste contrato, por prazo indeterminado, salvo para informações cujo sigilo seja exigido por lei por período específico.
5.1.4. O COMPRADOR não poderá divulgar ou alterar quaisquer senhas utilizadas no âmbito do contrato sem a prévia e expressa autorização do VENDEDOR.
5.1.5. O descumprimento desta cláusula sujeitará a parte infratora às penalidades previstas neste contrato e às sanções legais cabíveis, sejam de natureza cível, penal ou administrativa.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOCUMENTAÇÃO E REGISTRO
6.1. As partes comprometem-se a providenciar o cancelamento de quaisquer registros ou averbações relacionados ao contrato de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Imaginária, se aplicável, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste distrato, nos termos do Art. 167 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).
6.2. Os custos relacionados ao cancelamento de registros, taxas cartorárias ou outras despesas administrativas serão divididos igualmente entre as partes, salvo acordo em contrário.
6.3. O VENDEDOR deverá fornecer ao COMPRADOR cópias de todos os documentos relacionados ao terreno, incluindo certidões negativas de ônus, para garantir a transparência do processo de distrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA QUITAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES
7.1. O COMPRADOR declara que, se aplicável, recebeu posse do terreno em conformidade com o contrato original e que não possui quaisquer reclamações ou reivindicações contra o VENDEDOR, sejam de natureza material, moral ou de qualquer outra índole, renunciando expressamente a qualquer direito de pleitear reparações futuras relacionadas ao contrato de compra e venda ou ao uso do terreno.
7.2. O VENDEDOR declara que o COMPRADOR cumpriu suas obrigações contratuais até a presente data, exceto as disposições relacionadas à desocupação e vistoria final, e que não possui reclamações ou reivindicações contra o COMPRADOR, salvo as previstas neste distrato.
7.3. Após o cumprimento das obrigações financeiras, da desocupação do terreno e da entrega de eventuais benfeitorias, as partes dão plena e geral quitação quanto às obrigações decorrentes do Contrato de Compra e Venda de Terreno nº 2025/TER/001, declarando que nada mais têm a reclamar uma da outra, seja no âmbito judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Este distrato extingue todas as obrigações decorrentes do Contrato de Compra e Venda de Terreno nº 2025/TER/001, salvo as disposições expressamente previstas neste instrumento, especialmente aquelas relacionadas à desocupação do terreno, quitação de valores e benfeitorias.
8.2. Não há vínculo trabalhista, empregatício ou de qualquer outra natureza entre o VENDEDOR e o COMPRADOR, sendo a relação regida exclusivamente pelo contrato de compra e venda e pelas disposições legais aplicáveis.
8.3. Este distrato não poderá ser cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem o consentimento prévio e por escrito de ambas as partes.
8.4. Quaisquer alterações a este distrato serão formalizadas por meio de aditivos, assinados por ambas as partes.
8.5. As partes declaram que este distrato foi celebrado de forma livre, consciente e sem qualquer vício de consentimento, estando plenamente cientes de seus efeitos jurídicos.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste distrato, as partes elegem o foro da Comarca de Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2. Todas as comunicações e notificações entre as partes referentes a este distrato deverão ser realizadas por escrito, por meio de carta registrada, e-mail com confirmação de leitura ou outro meio que comprove o envio, direcionadas aos endereços abaixo indicados:
Para o VENDEDOR: Av. das Pedras, nº 1111, Bairro Jardim, Cidade Fictícia, Estado de São Paulo, CEP: 12.345-678.
Para o COMPRADOR: Rua das Estrelas, nº 555, Bairro Centro, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-321.
9.2.1. As comunicações serão consideradas recebidas nas seguintes condições:
a) Quando enviadas por escrito, no momento da entrega no endereço indicado, confirmada por quem as receber;
b) Quando enviadas por e-mail, no momento da confirmação de leitura ou envio bem-sucedido;
c) Em caso de mudança de endereço, a parte que não comunicar formalmente a alteração será considerada ciente das comunicações enviadas ao endereço originalmente informado, arcando com quaisquer ônus decorrentes e não podendo alegar desconhecimento em seu benefício.
Por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente distrato em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos.
VENDEDOR:
FULANO DE TAL
CPF: 123.456.789-00
COMPRADOR:
CICRANO DAS QUANTAS
CPF: 987.654.321-00
TESTEMUNHAS:
Nome: BELTRANO DA SILVA
CPF: 456.789.123-00
Nome: SICRANO DE OLIVEIRA
CPF: 789.123.456-00
ANEXOS
ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO TERRENO
[Descrição completa do terreno, incluindo endereço, área total, limites, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, características do solo e condições de uso.]
ANEXO II - LAUDO DE VISTORIA INICIAL E FINAL
[Relatório de vistoria inicial do terreno e relatório de vistoria final, a ser realizado na desocupação, detalhando o estado de conservação e eventuais benfeitorias.]
ANEXO III - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
[Cópias dos comprovantes de pagamento realizados pelo COMPRADOR, incluindo sinal e/ou parcelas.]
ANEXO IV - TERMO DE ENTREGA
[Modelo do termo de entrega do terreno, a ser assinado no momento da desocupação, se aplicável.]
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