O que é Impugnação à Contestação por Negativa Geral?
Impugnação à Contestação por Negativa Geral apresentada pelo Curador Especial é a manifestação obrigatória feita pelo curador nomeado ao réu revel citado por edital ou hora certa, que contesta por negativa geral, conforme o art. 72, II, do CPC, garantindo defesa mínima ao ausente.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE
Ação de Indenização por Danos Morais
Proc. nº. 44556.11.8.2019.99.0001
Autora: JOAQUINA DE TAL
Réu: BELTRANO DAS QUANTAS
Intermediada por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, JOAQUINA DE TAL, já qualificada na petição inicial, haja vista que o Réu, por meio de seu curador especial (novo CPC, art. 72, inc. II), externou contestação por negativa geral (novo CPC, art. 341, parágrafo único), vem, na quinzena legal (CPC, art. 350), para apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.
1- Considerações da defesa
Dormita às fls. 71/85 a defesa da Promovida. Nessa, seu patrono, atuando na qualidade de curador especial, declina defesa, por negativa geral, requerendo, ao fim dessa, o julgamento da lide no presente estágio processual.
2 - Impugnação por negativa geral do curador especial
Em verdade, não há que se falar em julgamento antecipado da lide, alcançando-se, até mesmo, o mérito da demanda.
São totalmente inapropriadas as pretensões, alocadas pelo Demandado. Há, decerto, provas a serem produzidas, reclamando, por isso, a observância do que delimita o art. 355, inc. I, do novo CPC.
Afinal de contas, registre-se, com a petição inicial, quanto aos fatos, afirmou-se que “o réu já havia deferido um outro ataque à personalidade da Promovente, quando, na oportunidade, chamou-a de vagabunda.”
Dessarte, Excelência, esse acontecimento fático, obviamente, necessita ser ratificado por testemunhas, em audiência de instrução e julgamento.
3 - Em conclusão
Ex positis, a Autora renova o pedido de produção de prova oral em audiência, nomeadamente com a tomada de depoimento de testemunhas, a serem arroladas oportuno tempore..
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de fevereiro de 0000.
Fulano(a) de Tal
Advogado(a)