Ação Cautelar de Protesto Judicial – Prevenir responsabilidade BC256

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 5

Última atualização: 22/10/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Sinope da peçaTrata-se de MODELO DE AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO JUDICIAL onde a autora da ação tivera seus documentos furtados.

Em tópico específico, evidenciou-se considerações doutrinárias acerca da propriedade do ajuizamento da Ação Cautelar de Protesto Judicial, quando a mesma tem como propósito prevenir responsabilidades.

CPC, art. 867 ). Tendo em vista tratar-se de hipótese de perpetração de crime(s) a ser eventualmente concretizado por terceiro(s) – resvalando inclusive na seara cível e criminal à promovente -- , desconhecidos e de lugar incerto, pediu-se a intimação destes por intermédio de editais.( CPC, art. 870, inc. II ).

Por fim, pleiteou-se a entrega dos autos à parte, independente de traslado, tão logo superado o prazo legal.( CPC, art. 872 )

Inserida jurisprudência de 2015.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO CÍVEL. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. ART. 867, DO CPC. PRESERVAÇÃO DE DIREITO. CABIMENTO.
Preceitua o art. 867, do CPC que "todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito. ". Pretendendo quem se considerar prejudicado e almejando prevenir a responsabilidade de terceiro, notificá-lo, não há dúvida de que é cabível a notificação judicial, nos termos do art. 867, c/c art. 873, do CPC. (TJMG; APCV 1.0447.15.000497-9/001; Rel. Des. Alexandre Santiago; Julg. 29/07/2015; DJEMG 05/08/2015)

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