Ação de Indenização contra o Estado - Morte de presidiário por doença PN395
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 28
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais contra o Estado, por conta de morte de detento em presídio estadual, com suporte fático de omissão de atendimento médico-hospitalar.
Consta da exordial, de início, que há legitimidade ativa dos autores, uma vez que figuram como pretendentes a dano moral de ricochete. (CC, art. 12, parágrafo único c/c art. 943)
Passados 7(sete) meses da custódia inicial preso, a vítima fora levada ao ambulatório do presídio. A hipótese era de fortes náuseas, perda repentina de peso, olhos amarelados e febre alta. Constatou-se, em face disso, que o preso padecia de hepatite tipo B. Havia recomendação médica, dentre outras, para haver completo repouso do paciente e, além disso, tomar os seguintes remédios Xista e Delta.
Contudo, apesar das prescrições médicas, o preso não fora levado a ambiente hospitalar. De outro bordo, os remédios prescritos não eram fornecidos ao paciente-presidiário.
Em face disso, a vítima falecera no dia 00/11/222 vítima de complicações graves originadas da Hepatite, consoante atestado médico carreado.
O falecimento afetou emocionalmente (dano moral) os Autores, maiormente tamanha a dor pela perda de um ente querido tão próximo.
Por esse norte, sustentou-se a clara e intolerante negligência do Estado, justificando, desse modo, a promoção da demanda indenizatória.
No mérito, afirmou-se que inexistia qualquer óbice para que fosse pretendida a indenização, essa na forma do dano em ricochete. O infortúnio ocorrido com o de cujus proporcionou dano moral em cada um dos entes queridos.
Pediram, nesse sentido (dano moral de ricochete), indenização de 500(quinhentos) salários mínimos, mencionando-se inclusive julgado do STJ com esse enfoque.
Requereram, mais, pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes, na forma do que preceitua o art. 948 do Código Civil.
Quanto a esse último, defendeu-se a possibilidade da indenização por danos materiais, no tocante ao pensionamento dos pais, mesmo que não haja prova concreta de labor do falecido.
Por esse norte, competiria à ré pagar indenização mensal (pensionamento) equivalente a dois terços (2/3) do salário mínimo até a data em que ela atingiria 65 anos de idade.
Foram inseridas notas de jurisprudência de 2015.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE RESULTOU EM MORTE. ESPOSA E FILHOS QUE PROMOVEM AÇÃO EM FACE DA EMPRESA RÉ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
Prova da culpa do condutor do ônibus, que invadiu a pista contrária colidindo com o veículo da vítima que se encontrava parado na praça do pedágio. Responsabilidade objetiva. Pensão alimentícia devida à viúva no valor de 2/3 do salário mínimo, até o momento em que a vítima completaria 65 anos. Desnecessidade da prova efetiva da renda do falecido. Direito à pensão mantida. Condicionante de seu estado civil futuro é matéria estranha à causa no presente. Indenização em danos morais mantida. Despesas com o funeral da vítima. Comprovação documental dos gastos com indicação modificada. Observação para quantificar a indenização por danos morais. Súmula nº 362 do E. STJ. Recurso da ré provido em parte para adequação das despesas de funeral. (TJSP; APL 0064197-52.2009.8.26.0000; Ac. 7258120; Indaiatuba; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hélio Nogueira; Julg. 16/12/2013; DJESP 12/01/2015)
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