Ação Revisional – Cadeia de Contratos – Confissão Dívida BC264

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 46

Última atualização: 22/10/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de modelo de petição inicial de ação revisional de financiamento, onde o autor da ação celebrou com a instituição financeira promovida, Contrato Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças.

O Autor, com a inicial, com suporte no art. 285-B, do Código de Processo Civil, delimitou as obrigações contratuais controvertidas.

Nesse compasso, com supedâneo na regra processual ora invocada, o Autor requereu fosse deferido o depósito, em juízo, da parte controversa.

Por outro ângulo, pleiteou que a Promovida fosse instada a acatar o pagamento da quantia incontroversa, mencionada na petição inicial, a ser feito na mesma forma e no mesmo prazo contratual avençado.

Referido instrumento fora firmado para liquidar débitos originários de Cheque Especial e CDC – Crédito Direto ao Consumidor.

A avença de confissão de dívida fora feita unicamente com o objetivo de quitar os débitos originários.

Não houve, então, nenhuma concessão de crédito, servindo a mesma tão-somente para o propósito de, agregado às gordura originárias dos contratos anteriores, extinguir as operações financeiras inadimplidas.

É o que se chama comumente de operação mata-mata.

Buscou-se na ação revisional debater as cláusulas e encargos cobrados em todo o encadeamento dos pactos(relação jurídica continuativa), desde seus nascedouro, o que fora feito, inclusive, fundamentado na Súmula 286 do Egrégio STJ.

Defendeu o autor que a dívida era indevida, visto que trouxe, desde sua origem, cobrança de encargos ilegais.

No plano de fundo da peça processual, em tópico próprio, foram formuladas considerações acerca da impossibilidade de cobrança de juros capitalizados diariamente, vez que inexistia pacto expresso no contrato permitindo a cobrança de juros nessa periodicidade , nem normal legal assim possibilitando, aplicando-se, dessa forma, a Súmula 121/STF e 93/STJ.

Por outro lado, sustentou-se que, em razão da cobrança dos juros capitalizados diários, houvera onerosidade excessiva. 

Por outro bordo, por ser pacto de extrema onerosidade ao devedor, a mesma deveria(quando existente expressamente) externar, em obediência ao princípio da transparência contido no Código de Defesa do Consumidor:

a) redação clara e de fácil compreensão(art. 46);

b) os reflexos dos juros capitalizados no plano do direito material;

c) redação com informações corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condições de pagamento, juros, encargos, garantia, etc., permitindo uma fácil compreensão pelo consumidor(art. 54 c/c art. 17).

Debateu-se, mais, acerca do limite dos juros remuneratórios, sobretudo em face da taxa média do mercado para o mesmo produto financeiro(cheque especial).

Havendo, pois, cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a mora deve ser afastada, o que se pleiteou em sede de tutela e ao final da peça processual(pedidos), com a exclusão imediata do nome do autor dos órgãos de restrições, sem depósito judicial de qualquer montante, visto que, legalmente, não estava em mora.

Outrossim, em tópico próprio desta ação revisional, delimitou-se que o Magistrado não deveria se afastar da providência processual de ofertar despacho saneador concedendo oportunidade a produção de prova pericial contábil(tida como prova essencial ao Autor, para assim comprovar a cobrança de encargos abusivos durante o período de normalidade contratual) e, mais, fosse delimitado os pontos controvertidos na querela.

Pleiteou-se, outrossim, repetição de indébito dobrada, em face da relação de consumo.

Requereu-se, de outro bordo, a exibição de extratos bancários de todo o entabulamento contratual, em face da hipossuficiência técnica do Autor, invertendo-se o ônus da prova.

Oportuno ressaltar, mais, que nesta peça processual foram insertas notas de jurisprudência do ano de 2015. 

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DOS ENCARGOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATOS FINDOS. JUNTADA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 286/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É possível revisar os contratos firmados com a instituição financeira, desde a origem, para afastar eventuais ilegalidades, independentemente de quitação, a teor do enunciado sumular nº 286/STJ. 2. Recurso Especial provido. (STJ; REsp 1523974; Proc. 2015/0071336-3; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; DJE 05/05/2015)

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