Agravo Regimental Cível no STJ - Majorar Honorários Advocatícios PN213

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Recurso

Número de páginas: 11

Última atualização: 20/10/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL, no âmbito do STJ, interposto no quinquídio legal com supedâneo no art. 28, § 5º da Lei nº. 8.038/90(LR) c/c arts. 258 e 259 do RISTJ.

Segundo o relato fático exposto no recurso, o Agravante ajuizou ação de execução por título extrajudicial contra a Agravada, sob o fundamento de inadimplência. A mesma foi tempestivamente embargada. Sobreveio sentença do juízo monocrático de origem, o qual julgou procedentes os pedidos formulados nos Embargos do Devedor, onde houvera condenação em honorários advocatícios de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tendo em vista que o valor do débito exeqüendo era aproximadamente de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). 

A Agravada interpusera recurso de apelação, em face de decisão em espécie, argumentando que a condenação em honorários fora exacerbada. O Tribunal de origem acatou em parte o recurso interposto e reduziu o valor para ínfimos R$ 2.000,00, quando assim restou decidido (ementa): 

 EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO – MATÉRIA QUE NÃO GUARDA COMPLEXIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.:

- Por não guardar matéria discutida nos embargos grande complexidade, mostram-se excessivos os honorários fixados em 10% do valor da execução, ensejando sua redução em sede de apelação .

 - Recurso parcialmente provido.”                                                                               

 Diante disso, o Agravante interpôs Recurso Especial sob a égide do art. 105, inc. III, “a”, da Carta Política, contra a decisão do Tribunal loca que, como afirmado, ratificou a sentença proferida pelo juízo monocrático. 

Mencionado Recurso Especial tivera negado seu seguimento pelo Tribunal local, sob o enfoque de que a pretensão do recurso implicava colisão ao preceito contido na Súmula 07 do STJ. Para aquele Tribunal, o debate, que girava em torno da análise de arbitramento de honorários, implicando no reexame de fatos, o que não teria guarida pela via recursal eleita.

 Em face da negativa de seguimento do Recurso Especial em tablado, o  Agravante interpôs Agravo (CPC, art. 544 – com a nova redação da Lei 10.322/10 c/c Lei 8038/90, art. 28)

 Todavia, a decisão guerreada fora rechaçada, quando a relatoria não o Agravo em Recurso Especial, onde destacamos a seguinte passagem de ênfase:

 A revisão dos honorários advocatícios fixados mostra-se inviável de ser realizada na presente via do especial, em face da incidência da Súmula nº 07 do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que não se mostram irrisórios. 

Por esses motivos, fez-se necessário a interposição do Recurso de Agravo Regimental.

Foram inseridas a doutrina de Paulo Luiz Lôbo Neto, Nélson Nery Júnior e Antônio Cláudio da Costa Machado.

Incluiu-se jurisprudência do ano de 2015.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IRRISÓRIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O posicionamento desta corte é pacífico no sentido de que é possível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias quando demonstrado se tratar de valor irrisório ou exorbitante. Precedentes. 2. Razoabilidade, no caso concreto, de majoração dos honorários para R$ 100.000,00. 3. Recurso Especial provido. Acórdão prosseguindo no julgamento, após a vista regimental do Sr. Ministro moura Ribeiro, a terceir. (STJ; REsp 1.522.120; Proc. 2015/0063677-1; PR; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 27/08/2015)

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