Embargos à Execução convertida de Busca e Apreensão com preliminares PN420

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 53

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de Ação de Embargos à Execução, ajuizada em face de conversão de Ação de Busca e Apreensão, na forma do que dispõe o art. 4 da Lei de Alienação Fiduciária ( Dec-Lei 911/69). 

Conta da petição inicial dos Embargos à Execução que a Embargada celebrou com o Embargante um empréstimo mediante a Cédula de Crédito Bancário. O mútuo tinha como propósito a abertura de crédito no importe de R$ 20.000,00(vinte mil reais), a ser pago em 36(trinta e seis) parcelas sucessivas. Esse empréstimo fora garantido mediante alienação fiduciária do veículo.

Inadimplente, o Embargante tivera contra si ajuizada Ação de Busca e Apreensão, na qual fora deferida a medida liminar almejada. Todavia, o veículo em espécie não fora localizado pelo meirinho. Em face disso, a instituição financeira Embargada pedira a conversão em Ação de Execução, na forma do que dispõe o art. 4º da Lei de Alienação Fiduciária, pedido esse acolhido.

Os elevados encargos contratuais, não acobertados pela legislação, fizeram com que o Embargante se tornasse inadimplente. Por consequência veio a inserção do nome do mesmo junto aos órgãos de restrições. 

Em matéria preliminar ao mérito, sustentou o Embargante que o título executivo que lastreiava a execução era uma Cédula de Crédito Bancário. Destarte, era titulo de crédito com a característica de ser transmissível via endosso, o que se observada da diretriz fixada na Lei 10.931/04 (art. 29). Assim, incontestável que o título de crédito em ensejo é daqueles que permite a circulação mediante endosso. E justamente por ser endossável, tornava-se imprescindível que fosse apresentado a via original do título, o que não ocorrera. Com isso, pediu-se a extinção do feito executivo, por conflitar com os ditames do art. 614, inc. I, do Código de Processo Civil

Ainda em sede de matéria preliminar ao mérito, sustentou-se que o título era ilíquido. Para a defesa a inicial deveria acompanhar planilha que demonstrasse toda a evolução do débito, na forma do que dispõe o artigo 28, § 2º, inciso II, da Lei nº 10.931/2004.

No mérito, defendeu o embargante que a dívida era parcialmente indevida, visto que trazia consigo cobrança de encargos ilegais.

Sustentou-se, como uma das teses da parte Embargante, que, ao revés de existir a cobrança de juros capitalizados mensais haveria, na verdade, cobrança de juros capitalizados diariamente. E isso traria uma diferença gigantesca na conta e, sobretudo, uma onerosidade excessiva.

Não seria o simples fato de existir, ou não, uma cláusula mencionando que a forma de capitalização é mensal, bimestral, semestral ou anual, que seria o bastante. Era preciso uma prova contábil; um expertpara levantar esses dados controvertidos (juros capitalizados mensais x juros capitalizados diários).                  

Por esse norte, a produção da prova pericial se mostrava essencial para dirimir essa a controvérsia fática, maiormente quanto à existência ou não da cobrança de encargos abusivos, ou seja, contrários à lei. Não era uma mera questão de direito que, supostamente, afronta uma determinada súmula.

Os temas ventilados na exordial, como causas de pedir, não guardavam qualquer identidade com as questões jurídicas tratadas nas súmulas que cogitam de assuntos bancários.

Por outro bordo, por ser pacto de extrema onerosidade ao devedor, a mesma deveria(quando existente expressamente) externar, em obediência ao princípio da transparência contido no CDC:

a) redação clara e de fácil compreensão(art. 46);

b) os reflexos dos juros capitalizados no plano do direito material;

c) redação com informações corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condições de pagamento, juros, encargos, garantia, etc., permitindo uma fácil compreensão pelo consumidor(art. 54 c/c art. 17).

Debateu-se, mais, acerca do limite dos juros remuneratórios, sobretudo em face da taxa média do mercado para o mesmo produto financeiro.

Havendo, pois, cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a mora deve ser afastada, o que se pleiteou em sede de tutela e ao final da peça processual(pedidos), com a exclusão imediata do nome do embargante dos órgãos de restrições, sobretudo porquanto a execução já estava garantida pela penhora, e, ademais, legalmente não estava em mora.

Demonstrou-se, mais, que a hipótese trazida à baila pelos embargos não era unicamente de excesso de execução, mas também aduziu-se matéria pertinentes a defesa em ação de conhecimento(CPC, art. 745, inc. V), impossibilitando, desse modo, a extinção do processo em face do que reza o art. 739-A, § 5º do CPC.

Pediu-se, mais, tutela antecipada no sentido de excluir o nome do Embargante dos órgãos de restrições. 

Pleiteou-se, mais, com supedâneo no art. 28, § 3º, da Lei nº 10.931/04, a devolução em dobro do que foi cobrado a maior.

Registrou-se, por fim, por ser uma demanda incidental, que os documentos colacionados à ação eram tidos como autênticos e conferidos com os originais da ação de execução(CPC, art. 365, inc. IV c/c art. 736, § único).

Foram acrescidas a doutrina de Cláudia Lima MarquesWashington de Barros MonteiroSílvio RodriguesCristiano Chaves de Farias e Nélson RosenvaldHumberto Theodoro Júnior e Araken de Assis.

Oportuno ressaltar, mais, que nesta peça processual foram insertas notas de jurisprudência do ano de 2015.  

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DESACOMPANHADA DE PLANILHA EVOLUTIVA DO DÉBITO. FALTA DE LIQUIDEZ. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.
I - A cédula de crédito bancário constitui título executivo extrajudicial hábil a ensejar a execução, por expressa disposição do artigo 28, § 2º, inciso II, da Lei nº 10.931/2004, desde que acompanhada de planilha de cálculo, ou dos extratos de conta corrente, aptos a verificar a correção dos valores e sua adequada evolução, trazendo a dívida imputada ao executado. II- extinção da execução mantida. III- recurso conhecido e desprovido. (TJRJ; APL 0070915-81.2014.8.19.0001; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Couto; Julg. 18/11/2015; DORJ 26/11/2015)

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