Manifestação sobre Laudo de Perícia Contábil - Ação Revisional de Leasing PN210
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Bancária
Tipo de Petição: Petição intermediária
Número de páginas: 20
Última atualização: 05/11/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Em Ação Revisional de Contrato de Leasing, sob a modalidade de arrendamento mercantil financeiro, o magistrado instou as partes a manifestar-se acerca do resultado da perícia contábil.
O Promovente havia formulado quesitos focados a constatar a cobrança de encargos contratuais abusivos, nos períodos de normalidade e anormalidade contratual.
Segundo sustentado, constatou-se que, apesar de inexistir cláusula expressa com este intuito, houvera cobrança de juros remuneratórios. Ademais, no mesmo quesito o perito respondera que encontrara exorbitância na sua cobrança para aquele período contratual.
Além disso, igualmente respondendo a quesito do autor da ação, o expert verificou a cobrança de juros moratórios capitalizados mensalmente e diariamente. Tal proceder não tem amparo legal.
De outro bordo, o laudo trouxe à tona elementos probatórios de que fora cobrada comissão de permanência e despesas de cobrança extrajudicial, ambas igualmente ilegais.
Afirmou-se, por fim, que a conduta adotada pela Ré, ao cobrar encargos abusivos no período de normalidade contratual, trazia à tona a ausência de mora do Autor.
Foram insertas notas de jurisprudência do ano de 2015.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM BUSCA E APREENSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 538 DO CPC. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SÚMULA N. 83/STJ. BUSCA E APREENSÃO. NÃO CABIMENTO.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. Embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. O intuito procrastinatório da parte enseja a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. Incidência da Súmula n. 83/stj. 3. É inviável a aplicação da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato na hipótese em que a corte a quo tenha considerado cabalmente demonstrada sua abusividade em relação à taxa média do mercado. Incidência da Súmula n. 83/stj. 4. Evidenciada a abusividade das cláusulas contratuais, afasta-se a mora do devedor (recurso especial repetitivo n. 1.061.530/rs). 5. Afastada a mora, é incabível a busca e apreensão. 6. Recurso Especial parcialmente conhecido e desprovido. (STJ; REsp 1.409.353; Proc. 2013/0332801-3; SC; Terceira Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; DJE 27/08/2015)
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