Ação Consignatória(Cheque – Credor Desconhecido) BC73
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 12
Última atualização: 16/03/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de Modelo de Ação de Consignação em Pagamento, onde, com supedâneo no art. 335, inc III, do Código Civil c/c art. 890 e segs do Código de Processo Civil, almeja-se depositar o valor de cheque cujo o credor é desconhecido.
No relato fático extraído deste modelo de petição, o Autor pagara com cheque certa dívida. O mesmo não tivera fundos suficientes, razão qual que sua conta fora encerrada e seu nome enviado e negativado junto ao CCF do BACEN ( Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos do Banco Central do Brasil ) e, via reflexa, junto aos órgãos de restrições( SPC, Serasa, etc).
Tal fato impediu o autor da ação de ver movimento e/ou aberta qualquer conta corrente.
Procurando o credor para fazer o pagamento, verificou que o mesmo era desconhecido e estava em lugar incerto.
Por este ângulo, tornou-se mais difícil pedir a baixa junto ao BACEN, porquanto a instituição financeira exige manifestação do credor não se opondo e cópia da cártula.
Viu-se, então, a possibilidade de ajuizar Ação de Consignação em Pagamento, para pagar credor incerto e em lugar não sabido.
Demonstrado o periculum in mora e o fumus boni juris, requereu-se, com o depósito prévio em Juízo do débito corrigido, tutela antecipada (CPC art 273 ) objetivando a exclusão imediata do nome do Autor dos órgãos de restrições.
Ademais, ainda em sede de tutela antecipada, pleiteou-se a intimação do banco depositário para que providenciasse de imediato a baixa do nome do Autor junto ao CCF do Bacen.
Requereu-se, outrossim, a citação do credor do cheque pela via editalícia ( CPC art 231 inc I c/c art 895 ) para apresentar resposta no prazo legal e, querendo, levantar os valores depositados a título de pagamento.
Por fim, como plano de fundo da ação, pediu-se a procedência dos pedidos de sorte que fosse dada por quitada a dívida em ensejo, com a exclusão definitiva do nome do Autor do SPC, Serasa e do CCF ( Bacen ).
Foram insertas nesta petição jurisprudência do ano de 2015.
Ademais, carreou-se notas de doutrina de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, assim como Antônio Cláudio da Costa Machado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DEPÓSITOS DE VALORES INCONTROVERSOS. PEDIDOS DO DEVEDOR DE EXCLUSÃO/ABSTENÇÃO DE NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. NEGADO PROVIMENTO.
1. O depósito da quantia que o devedor entende como justa não descaracteriza a mora. Apenas com o pagamento integral das parcelas devidas e na forma contratada tem ele o condão de afastar os efeitos da mora, razão pela qual não há falar em não inclusão do nome do devedor nos órgãos restritivos de crédito e na manutenção na posse do bem. Decisão em consonância com as recentes orientações do Superior Tribunal de justiça. 2. Não afastada a mora, fca o devedor sujeito a todos os efeitos dela decorrentes, tais como a inscrição do nome no cadastro de proteção ao crédito, protesto de títulos e também à busca e apreensão do bem fnanciado. (TJMS; AI 1414658-49.2014.8.12.0000; Miranda; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho; DJMS 13/03/2015; Pág. 18)
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