Réplica à Contestação(Cartão de Crédito) BC78

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos

Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Petição intermediária

Número de páginas: 28

Última atualização: 04/11/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

R$ 163,03 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 146,73(10% de desconto)
com o
PIX

Download automático e imediato
download automático e imediato
Sinopse

Trata-se modelo de réplica à contestação, onde em situada Ação Revisional de Cartão de Crédito, cujo objetivo era reexaminar os termos de cláusulas contidas em Contrato de Cartão de Crédito, a Ré apresentou defesa.

Nesta, a mesma sustentou teses da propriedade dos juros remuneratórios, da capitalização mensal, do descabimento da tutela antecipada almejada(ainda não apreciada pelo magistrado), da possibilidade da inserção e manutenção do nome do autor junto aos órgãos de restrições.

Diante disto, o magistrado, tendo em vista que a Ré havia apresentado argumentos impeditivos aos pleitos do Autor, determinou que este se manifestasse sobre a defesa no prazo de 10(dez) dias, postergando o exame da tutela antecipada para a ocasião processual posterior.( CPC, art. 326 )

Em IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, o Autor ratificou os termos do quanto alegado na peça vestibular e, mais, requereu-se no modelo em liça que o Magistrado apreciasse toda matéria também ventilada na impugnação, sob pena de nulidade do julgado.( CPC, art. 458, inc. III )

Asseverou-se que havia cláusulas abusivas e que oneraram o trato contratual.

No plano de fundo da peça processual, em tópico próprio, foram formuladas considerações acerca da impossibilidade de cobrança de juros capitalizados mensalmente, vez que inexistia pacto expresso no contrato permitindo a cobrança de juros capitalizados(nem sua eventual periodicidade), nem normal legal assim possibilitando, aplicando-se, desta forma, a Súmulas 121/STF e 93/STJ.

Por outro lado, rebatendo a tese levantada pela Promovida em sua contestação, afastou-se a possibilidade de cobrança de juros mensalmente capitalizados,  quando aquela defendeu que o contrato em espécie havia sido celebrado após a promulgação da MP nº. 2.170/01 e, por conta disto, poder-se-ia cobrar os juros capitalizados mensalmente.

Delimitou-se, contrariando aludida tese, que, no tocante à cobrança de juros capitalizados, só a admite mediante pacto expresso, o que não foi o caso.

Ademais, mesmo que houvesse cláusula implícita de capitalização de juros ( o que já seria uma abusividade ), foram levantadas nesta réplica à contestação várias teses quanto à inaplicabilidade da MP acima citada, porquanto colidente com preceitos contidos na Lei Complementar nº 95.

Debateu-se, mais, acerca do limite dos juros remuneratórios, sobretudo em face da ausência de acerto contratual nesse sentido.

Havendo, pois, cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a mora deve ser afastada, o que se pleiteou em sede de tutela e ao final da peça processual(pedidos), com a exclusão imediata do nome do autor dos órgãos de restrições.

Em pleito sucessivo ( CPC, art. 289 ), não se descartando, por este ângulo, a interposição de recurso de agravo de instrumento caso não seja atendido o primeiro pedido (REsp nº 291.156/SP), na réplica requereu-se o afastamento dos encargos moratórios em face da cobrança de comissão de permanência.

Outrossim, em tópico próprio, delimitou-se que o Magistrado não deveria se afastar da providência processual de ofertar despacho saneador concedendo oportunidade a produção de prova pericial contábil (tida como prova essencial ao Autor, para assim comprovar a cobrança de encargos abusivos durante o período de normalidade contratual) e, mais, fosse delimitado os pontos controvertidos na querela. 

Renovou-se o pedido de tutela antecipada, explicando vários aspectos doutrinários de sua pertinência, maiormente porquanto o Autor não se encontrava em mora.

Inseriu-se a doutrina de Washington de Barros MonteiroNélson Rosenvald e Cristiano Chaves de FariasVicente Greco FilhoNélson Nery JúniorCândido Rangel Dinamarco e Luiz Guilherme Marinoni.

Foram incluídas notas de jurisprudência do ano de 2015

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CARTÃO DE CRÉDITO. TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
Limitação Impossibilidade. Juros remuneratórios superiores a 12% ao ano Admissibilidade Súmula nº 382 do STJ Administradora de cartão de crédito que se equipara a instituição financeira, não se submetendo às limitações da Lei da Usura Súmula nº 283 do STJ Não ficou demonstrada a cobrança de juros remuneratórios abusivos, sendo incabível a limitação deste encargo Recurso improvido, neste aspecto. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS Capitalização de juros remuneratórios, com periodicidade inferior a um ano, permitida pela Medida Provisória nº 1.963-17, de 30 de março de 2000, reeditada sob o número 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, desde que pactuada nos contratos bancários celebrados após esta data Entendimento pacificado do STJ, expresso no julgamento do RESP 973827/RS, sob o rito dos recursos repetitivos Ausência de previsão contratual a respeito da capitalização de juros, o que impossibilita a sua incidência por periodicidade inferior à anual Imputação de pagamento Pagamentos parciais efetuados, que amortizaram os juros, os quais, em consequência, não foram incorporados ao saldo devedor Aplicação do art. 354 do Código Civil. Inocorrência de capitalização de juros, nos meses em que foram efetuados os pagamentos das faturas, ainda que parciais Recurso parcialmente provido, neste aspecto. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA Possibilidade de cobrança, no período de inadimplência, desde que prevista em cláusula contratual, porém a cobrança de comissão de permanência, cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual Súmula nº 472 do STJ Cláusula contratual que prevê a incidência cumulada de comissão de permanência com juros moratórios e multa Inadmissibilidade Afastamento desta cumulação Recurso parcialmente provido, neste aspecto. SUCUMBÊNCIA Ação parcialmente procedente. Considerando que o réu decaiu de parte mínima do pedido, a autora arcará, por inteiro, com as custas processuais e com os honorários advocatícios fixados na sentença, nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Recurso improvido, neste aspecto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; APL 0170399-44.2009.8.26.0100; Ac. 8230698; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Plinio Novaes de Andrade Júnior; Julg. 05/02/2015; DJESP 09/03/2015)

Outras informações importantes

R$ 163,03 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 146,73(10% de desconto)
com o
PIX

Avaliações

Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!

Faça login para comentar

Não encontrou o que precisa?

Consulta nossa página de ajuda.

Se preferir, fale conosco.