Embargos à Ação Monitória(Cartão de Crédito) BC05
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Bancária
Tipo de Petição: Petição intermediária
Número de páginas: 22
Última atualização: 19/11/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de modelo de EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA em Cartão de Crédito, decorrente do ajuizamento de ação para cobrança de dívida originária de cartão de crédito.
Segundo o quadro fático exposto nos Embargos, delimitou o Embargante que a Embargada celebrou com o Embargante pacto de adesão a Contrato de Cartão de Crédito.
O Embargante, de outro turno, durante longo período usou o cartão de crédito ora aludido, quando foi abruptamente colocado diante das exorbitantes e ilegais taxas cobradas pela empresa acima mencionada, resultando, no fatídico desfecho de sua inadimplência onde agora encontra-se.
Ademais, sustentou a referida contratação dissimulou a existência de juros capitalizados (anatocismo) e encargos moratórios indevidos, onde resultou na incômoda situação do Embargante pagar além do que foi pactuado durante longo período.
No mérito, a defesa trouxe inicialmente debate quanto à cobrança de juros capitalizados mensalmente.
Segundo os fundamentos levantados, mesmo após a edição da Medida Provisória nº 1963-17, os juros capitalizados mensais somente seriam aceitos com a comprovação de contratação expressa da cobrança de juros capitalizados.
Ademais, defendeu-se que os juros remuneratórios, da espécie contratual em debate, estava acima da média do mercado para o mesmo período de sua cobrança.
Assim, maiormente porquanto não existia pacto dos juros remuneratórios, estes deveriam ser decotados de sorte a submeter-se à média definida pelo Banco Central.
Desse modo, evidenciou-se que a cobrança de encargos ilegais no período da normalidade descaracteriza a mora do devedor. (CC, art. 394 e 396)
Outrossim, afirmou-se que a cobrança de comissão de permanência não poderia ser cumulada com juros moratórios e multa por inadimplemento, consoante reiterados precedentes do STJ.
Foi acrescida à peça a doutrina de Washington de Barros Monteiro, Cristiano Chaves de Farias e Nélson Rosenvald, Sílvio Rodrigues, além de Cláudia Lima Marques.
Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CARTÃO DE CRÉDITO. TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
Limitação Impossibilidade. Juros remuneratórios superiores a 12% ao ano Admissibilidade Súmula nº 382 do STJ Administradora de cartão de crédito que se equipara a instituição financeira, não se submetendo às limitações da Lei da Usura Súmula nº 283 do STJ Não ficou demonstrada a cobrança de juros remuneratórios abusivos, sendo incabível a limitação deste encargo Recurso improvido, neste aspecto. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS Capitalização de juros remuneratórios, com periodicidade inferior a um ano, permitida pela Medida Provisória nº 1.963-17, de 30 de março de 2000, reeditada sob o número 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, desde que pactuada nos contratos bancários celebrados após esta data Entendimento pacificado do STJ, expresso no julgamento do RESP 973827/RS, sob o rito dos recursos repetitivos Ausência de previsão contratual a respeito da capitalização de juros, o que impossibilita a sua incidência por periodicidade inferior à anual Imputação de pagamento Pagamentos parciais efetuados, que amortizaram os juros, os quais, em consequência, não foram incorporados ao saldo devedor Aplicação do art. 354 do Código Civil. Inocorrência de capitalização de juros, nos meses em que foram efetuados os pagamentos das faturas, ainda que parciais Recurso parcialmente provido, neste aspecto. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA Possibilidade de cobrança, no período de inadimplência, desde que prevista em cláusula contratual, porém a cobrança de comissão de permanência, cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual Súmula nº 472 do STJ Cláusula contratual que prevê a incidência cumulada de comissão de permanência com juros moratórios e multa Inadmissibilidade Afastamento desta cumulação Recurso parcialmente provido, neste aspecto. SUCUMBÊNCIA Ação parcialmente procedente. Considerando que o réu decaiu de parte mínima do pedido, a autora arcará, por inteiro, com as custas processuais e com os honorários advocatícios fixados na sentença, nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Recurso improvido, neste aspecto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; APL 0170399-44.2009.8.26.0100; Ac. 8230698; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Plinio Novaes de Andrade Júnior; Julg. 05/02/2015; DJESP 09/03/2015)
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