Apelação adesiva(Recurso adesivo - CPC, art. 500) BC143
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Recurso
Número de páginas: 10
Última atualização: 22/10/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de MODELO DE APELAÇÃO ADESIVA, onde a parte Apelante ajuizara ação revisional de contrato em desfavor da Recorrida, visando, em suma, a revisão de cláusulas contratuais.
A ação fora julgada integralmente procedente, e o Magistrado estipulou a verba honorária, em prol do causídico que patrocinou os interesses dos recorrente, de forma equitativa, no valor ínfimo, em que pese a causa versasse sobre valores na casa de milhões de reais.
Segundo o magistrado, a sentença seguira os ditames e parâmetros fixados nos §§ 3º e 4º, do art. 20 do CPC.
Entenderam os recorrentes, sendo este o âmago deste modelo de apelação adesiva, que a verba honorária aplicada fora demasiadamente pequena, maiormente levando-se em conta a proporção financeira da causa e labor desenvolvido pelo advogado da parte vencedora, resultando neste recurso, visando a majoração dos honorários.
No prazo das contra-razões da apelação aforada pela recorrida, o Apelantes interpuseram este recurso de apelação adesiva(recurso adesivo), fundamentados no art. 500 c/c art. 513 do CPC.
Inclui-se a doutrina de Paulo Luiz Neto Lôbo, Antônio Cláudio da Costa Machado, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery.
Oportuno ressaltar mais que foram insertas notas de jurisprudência do ano de 2015.
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NO VÔO CONTRATADO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS IRRISÓRIOS. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO.
1. Para fins de fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, mostra-se indispensável que o valor atenda ao binômio reparação-prevenção. além de reparar o dano, devem-se sopesaras circunstâncias do caso, o grau de culpa dos envolvidos, a consequência, bem como a extensão do ato ilícito praticado. 2. Diante das peculiaridades do caso concreto, mostra-se razoável o importe fixado pelo douto Magistrado a quo, a título de indenização por danos morais. 3. O arbitramento dos honorários advocatícios em patamar irrisório é aviltante e atenta contra o exercício profissional. A fixação da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do labor profissional. 4. Apelo parcialmente provido, apenas para majorar os honorários advocatícios. (TJDF; Rec 2014.01.1.026968-4; Ac. 892.964; Terceira Turma Cível; Rel. Des. Flavio Rostirola; DJDFTE 15/09/2015; Pág. 539)
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