Habeas Corpus Substitutivo de Recurso Especial Roubo Desclassificação PN170
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Penal
Tipo de Petição: Habeas Corpus Substituitivo
Número de páginas: 40
Última atualização: 18/11/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de MODELO DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL CRIMINAL, impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça.
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ENUNCIADOS N. 440 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. STJ E N. 718 E 719 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO, PARA FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO.
O Superior Tribunal de justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. O regime inicial fechado foi fixado em função da quantidade de droga apreendida. 26 porções de maconha com peso total de 25,8g (vinte e cinco gramas e oito decigramas). E por ser ele o único capaz de manter a acusada "longe da rede nefasta que é narcotráfico ". Essa motivação não se mostra suficiente para justificar a imposição do regime mais gravoso, seja porque a quantidade de droga apreendida não é exagerada, seja em função do argumento genérico de que somente o regime fechado é capaz de manter a condenada longe da nefasta rede do narcotráfico. Acolher esse entendimento é estabelecer que somente o regime fechado é o adequado aos condenados por tráfico de drogas, o que se mostra inadmissível. Considerando que a pena-base foi fixada no mínimo legal, tendo em vista a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como a pequena quantidade de droga apreendida, deve ser fixado o regime inicial mais benéfico à sentenciada, no caso o semiaberto, observado os Enunciados N. 440 da Súmula desta corte superior e as Súmulas n. 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto. (STJ; HC 328.531; Proc. 2015/0154419-0; SC; Sexta Turma; Rel. Des. Conv. Ericson Maranho; DJE 06/11/2015)
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