Ação de Consignação em Pagamento - Credor desconhecido - Protesto PN191
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 11
Última atualização: 23/10/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de Modelo de Ação de Consignação em Pagamento, onde, com supedâneo no art. 335, inc III, do Código Civil c/c art. 890 e segs do Código de Processo Civil, almeja-se depositar o valor de crédito de duplicata protestada, cujo credor encontra-se em lugar incerto.
No relato fático, extrai-se que a autora comprara da ré 60 (sessenta) sacas de cimento.
Em face da referida venda, a ré emitiu Duplicata de Venda Mercantil.
A promovente não conseguiu honrar o título em espécie na data aprazada, razão qual veio a ser protestada por falta de pagamento. (Lei nº. 9492/97, art. 20)
O nome da autora, por conseguinte, fora inserto nos órgãos de restrições, maiormente na Serasa e junto ao SPC.
Passados 2 anos, a autora procurou a requerida para quitar a duplicata, todavia a mesma já não mais se encontrava no endereço constante da duplicata em liça.
Em razão das negativações nos órgãos de restrições, a promovente não conseguia sequer obter qualquer linha de crédito.
Em face disso, a promovente procurou notificar a ré, via Cartório de Notas e Títulos, com o propósito de demonstrar sua intenção de quitar o débito, todavia sem sucesso
Registrou-se que, não dispondo a Autora do original do título de crédito, a Declaração de Anuência da credora era imperiosa à baixa do protesto. (Lei nº. 9492/97, art. 26, § 1º)
Viu-se, então, a possibilidade de ajuizar Ação de Consignação em Pagamento, para pagar credor incerto e em lugar não sabido.
Demonstrado o periculum in mora e o fumus boni juris, pediu-se, com o depósito prévio em Juízo do débito corrigido, tutela antecipada (CPC, art 273) objetivando a exclusão imediata do nome da autora dos órgãos de restrições.
Como plano de fundo da ação pediu-se a procedência dos pedidos, de sorte que fosse dada por quitada a dívida em ensejo, com a exclusão definitiva do nome do autor do SPC, Serasa e baixa do protesto.
Foram insertas nesta petição jurisprudência do ano de 2015.
Ademais, carreou-se notas de doutrina de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, assim como Antônio Cláudio da Costa Machado.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE CURADORIA ESPECIAL. INDEFERIMENTO DA AJG. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA ACERCA DA NECESSIDADE.
I. Cabível a ação de consignação em pagamento quando o paradeiro do credor é incerto, nos termos do art. 335, III, do Código Civil. Hipótese configurada. II. O Estado do Rio Grande do Sul deve arcar com o pagamento dos honorários de exercício de curadoria especial nos termos no art. 22, § 1º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. III. O simples fato de estar a parte representada por curador especial não enseja o deferimento da Assistência Judiciária Gratuita, porquanto imprescindível comprovação efetiva acerca da necessidade. A unanimidade deram parcial provimento ao apelo do réu. (TJRS; AC 0055649-18.2015.8.21.7000; São Leopoldo; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Liege Puricelli Pires; Julg. 16/04/2015; DJERS 24/04/2015)
R$ 139,23 em até 12x
no Cartão de Crédito ou
*R$ 125,31(10% de desconto)
com o
PIX