Animus necandi (animus occidendi) – locução latina --, para o Direito
Penal, relacionando-se ao homicídio, diz-se da vontade do agente em matar
alguém; é denominado crime com dolo (doloso).
JURISPRUDÊNCIA ACERCA DO TEMA
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. LATROCÍNIO TENTADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE
ROUBO QUALIFICADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ANIMUS NECANDI ATESTADO PELA
CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL
LOCAL. REEXAME DE PROVAS.
“PARQUET”. S. m. (Fr. = bancada) Dir. Judic. Corpo de oficiais do
Ministério Público em certos países europeus, como a França. OBS. A
denominação teve origem no fato de que, nos primórdios do Ministério
Público, seus membros ocupavam bancada diversa (parquet) das cadeiras
ocupadas pelos juízes.
SIDOU, J. M. (org.). Dicionário Jurídico, 11ª edição. Forense, 10/2016
“PARQUET”. Expressão francesa que designa o Ministério Público, em
atenção ao pequeno estrado (parquet), onde se postam os seus agentes em
suas manifestações processuais.
SILVA, De e. Vocabulário Jurídico, 32ª edição.
O QUE É ERRO DE TIPO ?
■ Introdução: Na redação original do CP, datada de 1940, o art. 17,
caput, cuidava do erro de fato: “É isento de pena quem comete o crime por
erro quanto ao fato que o constitui, ou quem, por erro plenamente justificado
pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria
a ação legítima”. Esse dispositivo era muito menos abrangente, pois se
referia unicamente aos elementos objetivos do tipo penal.
O QUE É TEORIA DA CAUSA MADURA?
ASSERÇÃO. Pela teoria da asserção, também denominada pelos
processualistas de “teoria da causa madura”, poderá o tribunal,
conhecendo recurso impugnando sentença que não conheceu do mérito da
causa, decidir sobre o próprio mérito, desde que seja possível o
julgamento da causa no estado em que se encontre e que não haja prejuízo
para o sucumbente. (SILVA, De e. Vocabulário Jurídico, 32ª edição.
Forense, 09/2016)
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60.1.5“Teoria da causa madura”
O art.
O QUE É REVELIA E QUAIS SÃO SEUS EFEITOS JURÍDICOS?
614. Os efeitos da revelia
“Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”
(NCPC, art. 344).
Para alertar o demandado a respeito da relevância da revelia, o mandado de
citação deve conter a menção “do prazo para contestar, sob pena de
revelia” (art. 250, II).202 A falta de semelhante nota no mandado
compromete a validade do ato citatório e impede a verificação da
presunção legal prevista no art. 344.
SIGNIFICADO JURÍDICO DE REVELIA
REVELIA. S. f. (Lat., de rebellio) Dir. Proc. Ausência imotivada do réu em
juízo, cível ou criminal, para defender-se, assim deixando correr contra si
os demais prazos processuais. Contumácia. Cognatos: revel (adj. e s. 2 g.),
que ou quem incide em revelia; contumaz. Novo CPC, arts. 72, II, 344-348,
355, II, 535, I; CPP, arts. 366, 457, caput; CLT, arts. 843, 844; L 1.521, de
26.12.1951, art. 24; L 9.099, de 26.09.1995, art. 20. Em Juízo Arbitral,
art. 22. OBS. 1.
SIGNIFICADO JURÍDICO DE DESCAMINHO
DESCAMINHO. S. m. Dir. Pen. Modalidade de contrabando em forma de disfarçar,
com fraude, o conhecimento de embarque da mercadoria, destinando-a a porto do
país, quando o objetivo é encaminhá-la ao estrangeiro. CP, art. 334; L
6.910, de 27.05.1981. (SIDOU, J. M. (org.). Dicionário Jurídico, 11ª
edição. Forense, 10/2016)
DESCAMINHO.
SGINIFICADO DE ESBULHO POSSESSÓRIO
ESBULHO. S. m. (Lat., de spoliare) Dir. Civ. Ato de usurpação pelo qual uma
pessoa é privada, ou espoliada, de coisa de que tem a propriedade ou a
posse. Cognatos: esbulhar (v.); esbulhado (adj. e s. m.), que ou quem sofreu
esbulho; esbulhador (adj. e s. m.), que ou quem pratica a usurpação. CC,
arts. 952, 1.210, 1.212; Novo CPC, arts. 560-566. Cf. turbação.
ESBULHO POSSESSÓRIO. Dir. Pen. Ato de invadir, com violência à pessoa ou
grave ameaça, terreno ou edifício alheio, para o fim de apropriar-se, no
todo ou em parte, de coisa de outrem. CP, art.
SIGNFICADO JURÍDICO DE PREVARICAÇÃO
PREVARICAÇÃO. S. f. (Lat. praevaricatio) Dir. Pen. Delito em que incide
servidor público que retarda ou pratica, indevidamente, ato de ofício, ou
pratica-o contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesses ou
sentimento pessoal. Cognatos: prevaricar (v.); prevaricador (s. m.), quem
comete prevaricação.
CP, art. 319; CPM, art. 319; Novo CPC, art. 966, I. OBS. A L 11.466, de
28.03.2007, introduziu o art.
DOUTRINA SOBRE O SIGNIFICADO DE "BRASILEIRO NATO"
BRASILEIRO. S. m. (Top. de Brasil) Dir. Polit. O natural do Brasil. Nato, o
nascido no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que esses não
estejam a serviço de seu país; o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro
ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República;
o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que
venha residir no País e opte em qualquer tempo pela nacionalidade
brasileira.