Modelo de Embargos à Execução Cooperativa Cédula de Crédito Bancário PTC859
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Bancária
Tipo de Petição: Embargos à Execução
Número de páginas: 48
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2024
Doutrina utilizada: Cláudia Lima Marques, Daniel Amorim Assumpção Neves
Trata-se de modelo de petição de embargos à execução, com pedido de justiça gratuita, em execução de título extrajudicial (cédula de crédito bancário) ajuizada por cooperativa de crédito. Nessa, argumenta-se, no mérito, a ausência de mora, uma vez que cobrada taxa de juros remuneratórios, com capitalização diária, sem existir cláusula expressa nesse sentido. Ademais, defende-se a ilegalidade de capitalização dos juros moratórios, eis que sem respaldo legal, mormente porque atrelada à taxa Cetip. Outrossim, ante à ausência do pressupostos executivo da exigibilidade, pediu-se a extinção do processo, com a condenação em reparação de danos e devolução de forma dobrada, segundo a redação da Lei nº. 10.931/04, art. 28, § 1º e inc. I. Petição no formato Visual Law (confira neste link um trecho da petição)
- Sumário da petição
- EMBARGOS À EXECUÇÃO
- 1 → A TÍTULO DE INTROITO ←
- 2 → SÍNTESE DOS FATOS ←
- 3 → QUANTO À TEMPESTIVIDADE ←
- 4 → NO ÂMAGO ←
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE (PP)
PROPÓSITOS DESTE ARRAZOADO
( a ) pleiteia-se a condenação em perdas e danos e repetição de indébito dobrada
( b ) pede-se a exclusão dos encargos moratórios
( c ) solicita-se a inversão do ônus da prova e a gratuidade da justiça
Ação Incidental de Embargos à Execução
Distribuição por dependência ao Proc. nº. 0123456-09.0000.8.26.0100
( CPC, art. 914, § 1º)
FULANO DE TAL, casado, empresário, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 222.333.444-55, residente e domiciliado na Avenida Delta, nº 0000, apt. 111, CEP nº. 00.111-333, em Cidade (PP), vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado – o qual tem endereço profissional consignado no timbre, razão qual, em atendimento à diretriz do art.77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro Caderno de Ritos, indica-o para as intimações necessárias, apoiada no artigo 914 e segs. c/c artigo 917, inc. VI, ambos da Legislação Adjetiva Civil, ajuizar a presente
EMBARGOS À EXECUÇÃO
em desfavor de XISTA COOPERATIVA DE CRÉDITO S/A , instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 55.444.333/0001-55, com endereço sito na Av. das Cooperativas, nº. 000, CEP nº. 11.222-44, em Cidade (PP), com endereço eletrônico desconhecido, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
-- Quanto às intimações --
Antes de tudo, a partir dessa, REQUER-SE que as intimações ulteriores sejam feitas, exclusivamente, em nome de Beltrano de Tal, o qual inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 77.777, sob pena de invalidade de eventual ato processual intimatório distinto.
1 → A TÍTULO DE INTROITO ←
O Embargante faz considerações acerca da sua hipossuficiência financeira.
1.1. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, ART. 98)
O Embargante não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, máxime custas iniciais.
Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
Para além disso, colaciona-se declaração de hipossuficiência, firmada por aquele, o qual, tal-qualmente, assevera a hipossuficiência momentânea de arcar com despesas do processo. (doc. 01)
Em reforço ao acima descrito, ora são carreadas informações, por meio de extrato obtido junto à SERASA, que, per se, já indicam a ausência de recursos financeiros, ao menos nesse primeiro momento inicial do feito. (doc. 02)
A corroborar o exposto acima, urge transcrever o magistério de Daniel Assumpção Neves:
A presunção de veracidade da alegação de insuficiência, apesar de limitada à pessoa natural, continua a ser a regra para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. O juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso do pedido de concessão da assistência judiciária. [ ... ]
(os destaques são nossos)
Ex positis, a prova documental, imersa neste arrazoado, sobejamente permitem superar quaisquer argumentos pela ausência de pobreza, na acepção jurídica do termo. É indissociável a existência de todos os requisitos à concessão da gratuidade da justiça.
2 → SÍNTESE DOS FATOS ←
Discorre-se acerca dos fatos, evidenciados na peça de ingresso executiva, além da efetiva relação contratual (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 319, inc. III)
A Embargada expusera na petição inicial (doc. 03) que o Embargante celebrara com aquela, na data de 05 de maio de 0000, um mútuo feneratício, amparado pela Cédula de Credito Bancário nº C22445566 (doc. 04) Esse pacto tinha como desiderato o empréstimo da quantia de R$ 354.325,17 (trezentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos), a ser pago em 48 parcelas, sucessivas e mensais, de R$ 12.607,40 (doze mil, seiscentos e sete reais e quarenta centavos),. Os juros remuneratórios foram de 2,30% ao mês.
Doutro modo, em garantia real do pacto fora dado o veículo automotor, marca Mitsubishi, modelo Tal, ano de fabricação/modelo 2020/2021, cor vermelha, chassi 000HJYHHGRR5544, placa MMM-3H99.
Afirmou-se, de mais a mais, que o débito, atualizado até a data do ajuizamento da ação, resultava em R$ 446.827,09 (quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e nove centavos), segundo memorial anexo, corrigido até o dia 00/11/22. (doc. 05)
Nesse mútuo, nada obstante ausente cláusula expressa autorizadora, cobraram-se juros capitalizados, sob a periodicidade diária, tanto no período de normalidade, assim como durante a inadimplência.
Com efeito, desde o princípio existiram inúmeros encargos indevidos, cobrados e pagos indevidamente pelo Embargante. Assim, razão assiste-o em reapreciar o enlace contratual.
HOC IPSUM EST.
3 → QUANTO À TEMPESTIVIDADE ←
Demonstra-se que a Ação Incidental dos Embargos foi aforada dentro do prazo legal, segundo previsão do art. 915, caput, da Legislação Adjetiva Civil
O Embargante deu-se por citado com a nomeação de bem à penhora, apresentado na ação de execução, atrelada a essa, nos moldes do § 1º, do art. 240, do Código de Ritos.
Aquele arrazoado fora inserto aos autos na data de 00/33/2222, o que se depreende da cópia carreada. (doc. 06)
Dessa maneira, uma vez que esta demanda é ajuizada em 00/22/3333, mostra-se, portanto, como tempestiva. (CPC, art. 915 c/c art. 231, inc. II)
4 → NO ÂMAGO ←
Delineamentos quanto ao mérito dos Embargos à Execução (CPC, art. 917)
4.1. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA SEM INFORMAÇÃO DA TAXA
Prima facie, necessário gizar que, no tocante à capitalização dos juros, não há argumentar-se ofensa às Súmulas 539 e 541 do Superior Tribunal Justiça, abaixo aludidas:
STJ, Súmula 539 - É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada.
STJ, Súmula 541 - A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
É dizer, os fundamentos são completamente diversos.
Para além disso, fundamental sublinhar que a cláusula de capitalização diária, por ser de importância ao desenvolvimento do contrato, deve ser redigida a demonstrar exatamente ao contratante do que se trata, assim como quais reflexos gerarão no plano do direito material.
É mister, por isso, perceber que o pacto, à luz do princípio consumerista da transparência, requer informação clara, correta, precisa, sobre o quanto firmado. Mesmo na fase pré-contratual, deve conter:
1) redação clara e de fácil compreensão (art. 46);
2) informações completas acerca das condições pactuadas e seus reflexos no plano do direito material;
3) redação com informações corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condições de pagamento, juros, encargos, garantia (art. 54, parágrafo 3º, c/c art. 17, I, do Dec. 2.181/87);
4) em destaque, a fim de permitir sua imediata e fácil compreensão, as cláusulas que implicarem limitação de direito (art. 54, parágrafo 4º)
Defendendo essa enseada, verbera Cláudia Lima Marques, ad litteram:
A grande maioria dos contratos hoje firmados no Brasil é redigida unilateralmente pela economicamente mais forte, seja um contrato aqui chamado de paritário ou um contrato de adesão. Segundo instituiu o CDC, em seu art. 46, in fine, este fornecedor tem um dever especial quando da elaboração desses contratos, podendo a vir ser punido se descumprir este dever tentando tirar vantagem da vulnerabilidade do consumidor.
( . . . )
O importante na interpretação da norma é identificar como será apreciada ‘a dificuldade de compreensão’ do instrumento contratual. É notório que a terminologia jurídica apresenta dificuldades específicas para os não profissionais do ramo; de outro lado, a utilização de termos atécnicos pode trazer ambiguidades e incertezas ao contrato. [ ... ]
Consequentemente, inarredável que essa relação jurídica segue regulada pela legislação consumerista. Por isso, uma vez seja constada a onerosidade excessiva, a hipossuficiência do consumidor, autorizada a revisão das cláusulas, independentemente do contrato ser "pré" ou "pós" fixado.
Assim sendo, o princípio da força obrigatória contratual (pacta sunt servanda) deve ceder, e coadunar-se, ao Código de Defesa do Consumidor.
No ponto, ou seja, quanto à informação precisa ao mutuário consumidor acerca da periodicidade dos juros, decidira o Superior Tribunal de Justiça, verbo ad verbum:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 568/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INDENIZATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. RECURSO INADMISSÍVEL.
[ ... ]
2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a cobrança de juros capitalizados diariamente é permitida quando houver expressa pactuação.
[ ...]
A perícia contábil demonstrará, na verdade, que a capitalização dos juros ocorrera de forma diária. Essa modalidade de prova, por isso, de logo se requer. Afinal, é uma prática corriqueira, comum a toda e qualquer instituição financeira, não obstante a gritante ilegalidade.
De todo modo, a cláusula contratual, que trata dos “ENCARGOS”, já dispõe que os juros são capitalizados por dia útil, contudo sem informar qual taxa diária a ser aplicada, ad litteram:
ENCARGOS: O empréstimo está sujeito a juros à taxa efetiva de 31,373450% (TRINTA E UM VÍRGULA TRINTA E SETE MIL, TREZENTOS E QUARENTA E CINCO CENTE´SIMOS DE MILE´SIMO POR CENTO ) ao ano (2,300000% ao mês), capitalizados mensalmente, calculados de acordo com a Tabela PRICE.
Parágrafo Único: Os encargos acima serão calculados, devidos e pagos nos vencimentos, nas amortizações e na liquidação da dívida. Na hipótese de liquidação ou amortização do empréstimo fora do dia de referência, incidirão juros calculados "pro rata" dia útil.
A outro giro, cediço que essa espécie de periodicidade de capitalização (diária) importa em onerosidade excessiva.
Nesse particular, emerge da jurisprudência os seguintes arestos:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM PREVISÃO DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. TAXA DIÁRIA NÃO ESPECIFICADA NO CONTRATO. ABUSIVIDADE. MORA DESCARACTERIZADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EFEITO TRANSLATIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO.
[ ... ]
3. Ao examinar o instrumento contratual anexado aos autos principais, verifica-se, no item m - promessa de pagamento, a seguinte redação: "o cliente, por esta cédula, promete pagar ao credor ou à sua ordem, nos respectivos vencimentos (item f), em moeda corrente, a quantia líquida, certa e exigível (item g), correspondente ao valor total financiado (item f.6), acrescido de juros remuneratórios (item f.4), capitalizados diariamente". Ocorre que, no item f - dados do financiamento, não há discriminação acerca do porcentual da taxa diária de juros remuneratórios, estabelecendo apenas as taxas de juros mensal (2,19%) e anual (29,69%).
4. Logo, havendo previsão no contrato firmado entre as partes da incidência de capitalização diária de juros (item m), mas inexistindo cláusula mencionando a taxa aplicável, está configurada a violação ao dever de informação e a consequente abusividade da referida cláusula. (vide RESP n. 1.826.463/SC, relator ministro Paulo de tarso sanseverino, segunda seção, julgado em 14/10/2020, dje de 29/10/2020).
[ ... ]
Obviamente que, uma vez identificada a ilegalidade da cláusula que prevê a taxa da capitalização diária dos juros, esses não poderão ser cobrados em qualquer outra periodicidade (mensal, bimestral, semestral, anual). É que, lógico, inexiste previsão contratual nesse sentido; do contrário, haveria nítida interpretação extensiva.
Com efeito, o Código Civil é peremptório ao dispor:
[ ... ]
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Bancária
Tipo de Petição: Embargos à Execução
Número de páginas: 48
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2024
Doutrina utilizada: Cláudia Lima Marques, Daniel Amorim Assumpção Neves
- Embargos à execução
- Cédula de crédito bancário
- Fase postulatória
- Direito bancário
- Capitalização diária
- Juros moratórios
- Juros capitalizados
- Descaracterização da mora
- Cpc art 914
- Benefícios da gratuidade judiciária
- Onerosidade excessiva
- Comissão de permanência
- Lei 10931/04
- Stj súmula 539
- Stj súmula 541
- Cc art 406
- Juros de mora
- Juros remuneratórios
Sinopse abaixo
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM PREVISÃO DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. TAXA DIÁRIA NÃO ESPECIFICADA NO CONTRATO. ABUSIVIDADE. MORA DESCARACTERIZADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EFEITO TRANSLATIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO.
[ ... ]
3. Ao examinar o instrumento contratual anexado aos autos principais, verifica-se, no item m - promessa de pagamento, a seguinte redação: "o cliente, por esta cédula, promete pagar ao credor ou à sua ordem, nos respectivos vencimentos (item f), em moeda corrente, a quantia líquida, certa e exigível (item g), correspondente ao valor total financiado (item f.6), acrescido de juros remuneratórios (item f.4), capitalizados diariamente". Ocorre que, no item f - dados do financiamento, não há discriminação acerca do porcentual da taxa diária de juros remuneratórios, estabelecendo apenas as taxas de juros mensal (2,19%) e anual (29,69%).
4. Logo, havendo previsão no contrato firmado entre as partes da incidência de capitalização diária de juros (item m), mas inexistindo cláusula mencionando a taxa aplicável, está configurada a violação ao dever de informação e a consequente abusividade da referida cláusula. (vide RESP n. 1.826.463/SC, relator ministro Paulo de tarso sanseverino, segunda seção, julgado em 14/10/2020, dje de 29/10/2020).
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(TJCE; AI 0632299-02.2024.8.06.0000; Fortaleza; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Juiz José Ricardo Vidal Patrocínio; DJCE 12/11/2024; Pág. 83)
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