Agravo de instrumento Liminar de despejo Caução em dinheiro PTC434

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Imobiliário

Tipo de Petição: Agravo de Instrumento [Modelo] Novo CPC

Número de páginas: 11

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2020

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de recurso de agravo de instrumento cível c/c pedido de efeito suspensivo ativo (tutela recursal), consoante art. 1019, inc. I, do novo CPC, contra decisão que condicionou a medida liminar, em ação de despejo por faltar de pagamento, ao prévio de depósito de caução em dinheiro (pecúnia), equivalente a três meses de aluguéis.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

 

 

 

Referente

Ação de Despejo c/c Ação de Cobrança  

Proc. nº.  44556.11.8.2222.99.0001

Agravante: Pedro das Quantas

Agravado: João de Tal

 

                                      PEDRO DAS QUANTAS (“Agravante”), viúvo, aposentado, residente e domiciliado na Rua Delta nº. 0000, nesta Capital, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, a qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, não se conformando com a decisão interlocutória de fls. 27/29, junto à ação de despejo c/c ação de cobrança de aluguéis e encargos, supracitada, e, por essa razão, vem interpor o presente recurso de

AGRAVO DE INSTRUMENTO

C/C

PEDIDO DE TUTELA RECURSAL,

com guarida no art. 995, parágrafo único c/c art. 1.015, inc. I, um e outro do Código de Processo Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.

 

NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS

 

                                      O Agravante informa os nomes e endereços dos advogados habilitados nos querela, aptos a serem intimados dos atos processuais (CPC, art. 1.016, inc. IV):

 

DA AGRAVANTE: Dr. Beltrano de tal, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 11222333, com escritório profissional sito na Rua dos Tabajaras, nº. 3344, nesta Cidade, endereço eletrônico [email protected];

DO AGRAVADA: Dr. Fulano de Tal, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 11222333, com escritório profissional sito na Rua dos Tabajaras, nº. 3344, nesta Cidade, endereço eletrônico [email protected].

 

DA TEMPESTIVIDADE DESTE RECURSO

 

                                      O recurso deve ser considerado como tempestivo. O patrono da parte Agravante fora intimado da decisão atacada na data de 00 de março de 0000, consoante se vê da certidão acostada. (CPC, art. 1.017, inc. I).

                                      Dessarte, fora intimado em 00 de março de 0000, por meio do Diário da Justiça nº. 0000 (CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º). Igualmente, visto que o lapso de tempo do recurso em espécie é quinzenal (CPC, art. 1.003, § 5º) e, por isso, atesta-se que o prazo processual fora devidamente obedecido.

 

FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO

 

 a) Preparo (CPC, art. 1.007, caput c/c art. 1.017, § 1º)

 

                                       O Recorrente deixa de acostar o comprovante de recolhimento do preparo, dado que lhes foram concedidos os benefícios da gratuidade da Justiça.

                                      Com efeito, utiliza-se do preceito contido no art. 1017, § 1º, do CPC.     

    

b) Peças obrigatórias e facultativas

 

                                       Os autos do processo em espécie são eletrônicos.

                                      Por isso, máxime em consonância do que disciplina o § 5º, do art. 1017, do Código de Processo Civil.

                                       Diante disso, pleiteia-se o processamento do recurso, sendo esse distribuído a uma das Câmaras de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do pedido de efeito suspensivo ativo (tutela recursal). (CPC, art. 1.019, inc. I).

 

Respeitosamente, pede deferimento.

 

Cidade, 00 de fevereiro de 0000.

 

Beltrano de tal

Advogado – OAB/PP 112233    

                                     

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

Agravante: Pedro das Quantas

Agravado: João de Tal

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

PRECLARO DESEMBARGADOR

 

DOS FATOS E DO DIREITO

(CPC, art. 1.016, inc. II)

 

( 1 ) – CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO

 

                                      O Agravante promoveu ação de despejo por falta de pagamento c/c ação de cobrança de débito locatício.

                                      Sustenta, em síntese, que o Agravado se encontra inadimplente com dois (4) meses de aluguéis.

                                      Citado, o Recorrido apresentou contestação.

                                      Conclusos os autos, para análise, o magistrado de piso deferiu a liminar, todavia condicionou-a .à prestação de caução em pecúnia.

                                      Contudo, a hipótese está, data venia, entre aqueles que permitem a concessão da medida liminar de despejo, não se requerendo o depósito de valores em dinheiro. .

                                      Ei, pois, a razão do presente recurso.

( 2 ) – A DECISÃO RECORRIDA

 

                                      De boa conduta processual que evidenciemos, de pronto, a decisão interlocutória atacada, para que esta Relatoria possa melhor se conduzir.

                                      Decidiu o senhor magistrado, em seu último ato processual, ora hostilizado, in verbis:

            ( . . . )

Nessas pegadas, vejo como preenchidos os requisitos expostos no art. 59, § 1º, da Lei nº. 8245/91.

Desse modo, DEFIRO o pedido liminar de desocupação.  

Porém, a liminar é condicionada ao depósito de 3 (três) meses de aluguéis, em pecúnia.

Expedientes necessários.

            Intimem-se.

 

                              Eis, pois, a decisão interlocutória guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, permissa venia, merece ser reformada.

 

( 3 ) – ERROR IN JUDICANDO

 

3.1. Caução em dinheiro: desnecessidade

 

                                      Prima facie, concernente à possibilidade da liminar de desocupação, por falta de pagamento, rege a Lei do Inquilinato, verbo ad verbum:

 

Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

 

                                      Dessarte, a Lei não exige que a caução seja, exclusivamente, sob a forma de caução em pecúnia; apenas insta que seja o equivalente a três meses de aluguéis.

                                      Com a petição inicial, de pronto o Agravante afirmou que, se acaso concedida a liminar, concedia em garantia o próprio imóvel locado, que é de sua propriedade, devidamente registrado sob o nº 0000, do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade. 

                                      Assim, os pressupostos à concessão da medida liminar, encontram-se demonstradas nos autos.

                                      Nesse rumo, Sílvio Capanema aduz, ad litteram:

 

A execução do despejo ficará, entretanto, condicionada à prestação de caução, no valor equivalente a três meses de aluguel, vigente á época do depósito. A caução será prestada nos próprios autos da ação de despejo, lavrando-se o respectivo termo.

Não exige a lei que seja em dinheiro. Nada impede que possa ser real ou fidejussória, desde que o bem ofertado, para que sobre ele recaia a garantia, seja de valor igual ou superior a três meses de aluguel, ou, então, que o fiador indicado, e que aceite o encargo, responda por aquele valor.

O próprio imóvel objeto da ação de despejo poderá ser ofertado em caução, desde que dele disponha o locador, comprovadas sua titularidade e a inexistência de outros ônus reais.

É importante verificar, ao se prestar a caução e não sendo ela em dinheiro, se o caucionante tem a disponibilidade do bem oferecido. [ ... ]

 

                                      No ponto, observemos, de modo exemplificativo, o que já se decidira:

 

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO CUMULADO DE COBRANÇA. LIMINAR CONCEDIDA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 59, §1º, INCISO IX, DA LEI Nº 8.245/91. DECISÃO QUE EXIGIU CAUÇÃO EM DINHEIRO.

Oferecimento para aquele fim do imóvel locado. Cabimento desde que o locador detenha título dominial do imóvel e esteja ele livre de ônus. Hipótese verificada na espécie. Recurso provido. [ ... ]

( ... )


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Imobiliário

Tipo de Petição: Agravo de Instrumento [Modelo] Novo CPC

Número de páginas: 11

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2020

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Sinopse

Sinopse abaixo..

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO CUMULADO DE COBRANÇA. LIMINAR CONCEDIDA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 59, §1º, INCISO IX, DA LEI Nº 8.245/91. DECISÃO QUE EXIGIU CAUÇÃO EM DINHEIRO.

Oferecimento para aquele fim do imóvel locado. Cabimento desde que o locador detenha título dominial do imóvel e esteja ele livre de ônus. Hipótese verificada na espécie. Recurso provido. (TJSP; AI 2175609-65.2020.8.26.0000; Ac. 13813445; Barueri; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Arantes Theodoro; Julg. 31/07/2020; DJESP 05/08/2020; Pág. 2523)

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