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Art 243 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 18/03/2022

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Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

 

Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

 

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