Blog - Vídeos

Julgamento antecipado de mérito Ação Revisional (VÍDEO)

Em: 20/02/2019

              ASSINE NOSSO CANAL NO YOUTUBE (CLIQUE NESTE LINK)      FAÇA O DOWNLOAD AQUI DO JULGADO DO STJ, TRATADO NESTE VÍDEO   CONFIRA NESTE LINK JULGADOS DO STJ PELA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA (CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS)   BAIXE NESTE LINK JULGADOS SOBRE ONEROSIDADE EXCESSIVA NA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS     1 - JULGADOS DO STJ SOBRE A CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA (AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA)   RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. 1. Juros remuneratórios. Não indicação do dispositivo legal reputado violado. Deficiência das razões recursais. Verificação. Enunciado N.

Compreenda o significado da expressão decisão interlocutória no CPC.

Blog - Vídeos

O que é decisão interlocutória ?

Em: 07/02/2019

Neste vídeo, você compreenderá o significado de decisão interlocutória, máxime fazerndo-se uma comparação do que seja o despacho de mero expediente. 
Debates orais no novo cpc

Debates orais em audiência de instrução e julgamento no processo civil (novo CPC)

Blog - Artigos

Debates orais no processo civil

Em: 13/07/2018

Como fazer os debates orais em audiência de instrução e julgamento, no processo civil, conforme novo cpc.
Excesso de execução no novo cpc

Excesso de execução no novo cpc 

Blog - Artigos

Excesso de execução no novo cpc jurisprudência e doutrina

Em: 30/06/2018

EXCESSO DE EXECUÇÃO MATÉRIA DE DEFESA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO NOVO CPC ART 914   Considere-se, antes de tudo, a definição do que seja “excesso de execução”, segundo melhor doutrina:    EXECUÇÃO. (4) S. f. Dir. Proc. Civ. Excesso. Irregularidade havida na execução, não somente quanto ao valor, mas também quando ela recai sobre coisa diversa da declarada no título, ou quando se processa de modo diferente do que foi determinado na sentença, ou, ainda, quando o credor, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da do devedor. Novo CPC, art. 917, § 2º.
Blog - Artigos

Ajuizar interpor e impetrar - Diferenças e significados

Em: 09/05/2018

IMPETRAR, AJUIZAR E INTERPOR: DIFERENÇAS E SIGNIFICADOS   Esta semana recebemos uma mensagem de uma acadêmica de Direito, aqui da nossa terra, Fortaleza. Estuda na Faculdade Farias Brito. Questionou-nos acerca de uma dúvida com respeito às nomenclaturas jurídicas ajuizar, interpor e impetrar. Sendo mais exatos, quais as diferenças entre essas. Na verdade, uma hesitação não só dela, mas doutros colegas da mesma faculdade; da mesma sala, precisamente.   Antes de tudo, devemos-a agradecimentos por nos escolherem a dissipar essa questão. Até lisonjeados.   Muito bem...
Blog - Artigos

Documentos essenciais à propositura da ação

Em: 07/05/2018

 Documentos essenciais à propositura da ação no Novo CPC   A petição inicial necessariamente trará os documentos (algum objeto que auxilie a provar fatos), inclusive eletrônicos (novo CPC, art. 439 e CPC, art. 440), indispensáveis à propositura da ação (novo CPC, art. 320). E isso, evidentemente, só será possível mensurar diante de uma situação real.     Somente quando os documentos se relacionem a provar fatos ocorridos posteriormente à propositura da ação será permitida a parte juntar aos autos (NCPC, art.

Páginas