ART 16 DO CPC
Blog -

Art 16 do CPC

Em: 08/02/2022

Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO. EMBARGOS A EXECUÇÕES. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. Exercícios de 2000 a 2002. Prescrição. Configuração. Exigibilidade do tributo após o vencimento da primeira parcela em que fracionado o pagamento. Aplicação do princípio da actio nata. Protestos judiciais efetuados após o decurso de um quinquênio. Inteligência do artigo 174, cabeça, do Código Tributário Nacional. Imposto predial e territorial urbano.
Blog -

Art 15 do CPC

Em: 08/02/2022

Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.   JURISPRUDÊNCIA    I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. RECURSO DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. NO CASO, O RECURSO DE REVISTA ENCONTRA-SE DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO.
Blog -

Art 14 do CPC

Em: 08/02/2022

Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.   ARTIGO 14 DO CPC COMENTADO   O que diz o artigo 14 do CPC O artigo 14 do Código de Processo Civil estabelece a regra de que a norma processual não retroagirá, mas será aplicável imediatamente aos processos em curso, desde que respeitados os atos processuais já praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma anterior.
Blog -

Art 13 do CPC

Em: 08/02/2022

Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.   ARTIGO 13 DO CPC COMENTADO    O que diz o artigo 13 do CPC O artigo 13 do Código de Processo Civil estabelece que a jurisdição civil no Brasil será regida pelas normas processuais brasileiras, salvo quando houver disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
Blog -

Art 11 do CPC

Em: 08/02/2022

  Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DE PETIÇÃO. TEMA Nº 660-RG. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. JUROS. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AFRONTA REFLEXA. SÚMULA Nº 636/STF. 1.
Blog -

Art 9º do CPC

Em: 08/02/2022

  Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.   Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:   I - à tutela provisória de urgência;   II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;   III - à decisão prevista no art. 701 .   O que diz o artigo 9 do CPC O artigo 9 do Código de Processo Civil estabelece o princípio do contraditório, determinando que nenhuma decisão judicial será proferida sem que a parte contra a qual ela é dirigida seja previamente ouvida.
Blog -

Art 8º do CPC

Em: 08/02/2022

Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.   JURISPRUDÊNCIA   DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL COMPROVADO EM PARTE. ART. 493, DO CPC. PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À APOSENTAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
Blog -

Art 7º do CPC

Em: 08/02/2022

  Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.   JURISPRUDÊNCIA    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO PELO TRABALHADOR RECLAMANTE. CARÁTER PROTELATÓRIO.

Páginas