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O que é incidente de desconsideração da personalidade jurídica ?

Em: 10/03/2018

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INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NOVO CPC

 

Uma das significantes alterações havidas no CPC, diz respeito à desconsideração da personalidade jurídica. Agora, como sabemos, por força dos arts. 133 e segs. do CPC/2015.

 

E fez muito bem o legislador. Sempre foi um tremendo desgaste quando o assunto dizia respeito à desconsideração da personalidade jurídica, mas por um motivo maior: a ausência do direito de defesa do executado.

 

É certo que, corriqueiramente, de fato algumas empresas eram utilizadas como meras fachadas a encobrir o patrimônio dos sócios. Uma nítida espécie de blindagem patrimonial desses; e obviamente isso obstava, e muito, o recebimento do crédito em juízo.

Confira este vídeo 

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Há muito tempo o fenômeno jurídico da desconsideração da personalidade jurídica existe. Desde a chegada do Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 28) e, atualmente, também imerso no Código Civil de 2002 (CC, art. 50). É dizer, no plano do Direito Material a desconsideração da personalidade já era tratada; todavia, no plano processual, nada se tinha para embasar as decisões judiciais (nomeadamente no procedimento a se tomar). 

 

Não raro os magistrados, sem ao menos dá o direito de defesa ao sócio-executado, de pronto redirecionava a execução contra esse. Com isso, havia a indesejada constrição do patrimônio desse, sem sequer se tenha ouvido-o. Não importava o motivo, fosse confusão patrimonial, desvio de finalidade etc.

 

Após a penhora, sim, ai o mesmo poderia oferecer sua defesa, ordinariamente por meio de Embargos de Terceiro.

 

No entanto, indagava-se: onde fica o princípio constitucional do amplo direito de defesa, do contraditório e até mesmo do devido processo legal (em relação a perda do patrimônio) ?

 

Felizmente o Novo Código de Processo Civil trouxera à tona o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (CPC, art. 133 e segs.).

 

Com efeito, especialmente quanto à garantia da ampla defesa, existe regra processual expressa realçando a necessidade do contraditório em relação à figura do sócio ou administrador (novo CPC, art. 135).

 

Destarte, em razão da relevância do tema, realizamos uma palestra onde o tema enfocado foi o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo CPC.

 

Esperamos que lhe seja útil.

Tópicos do Direito:  desconsideração da personalidade jurídica

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