Art. 714. Os juízes e os membros do Ministério Público poderão requisitar
certidõesou cópias autênticas de peças de processo arquivado, para
instrução de processo emandamento, dirigindo-se, para aquêle fim, ao
serventuário ou funcionário responsávelpela sua guarda. No Superior
Tribunal Militar, a requisição será feita por intermédiodo diretor-geral
da Secretaria daquele Tribunal. JURISPRUDÊNCIA
Art. 713. As certidões, em processos findos arquivados no Superior Tribunal
Militar,serão requeridas ao diretor-geral da sua Secretaria, com a
declaração da respectivafinalidade. JURISPRUDÊNCIA
Art. 712. Os processos da Justiça Militar não são sujeitos a custas,
emolumentos, selosou portes de correio, terrestre, marítimo ou aéreo.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. CONDENAÇÃO.
LESÃO CORPORAL CULPOSA. DESCLASSIFICAÇÃO. INSURGÊNCIA. DOLO EVENTUAL.
NÃO CONSTATAÇÃO. PENA BRANDA. INEXISTÊNCIA. APENAÇÃO DENTRO DAS
PERMISSÕES LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. QUESTÃO DE ORDEM.
PEDIDO DEFESA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO DE CUSTAS NA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.
Art. 710. Os auditores, procuradores, advogados de ofício e escrivães da
JustiçaMilitar, que acompanharem as fôrças em operação de guerra, serão
comissionados empostos militares, de acôrdo com as respectivas categorias
funcionais. JURISPRUDÊNCIA INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS (IRDR). PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO IRDR. INSTITUTO
QUE SEADEQUA ÀS GARANTIAS INERENTES AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA,
DA ISONOMIA E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DOS PROCESSOS. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE
INADMISSIBILIDADE DO IRDR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART.
Art. 709. A expressão "fôrças em operação de guerra" abrange
qualquerfôrça naval, terrestre ou aérea, desde o momento de seu
deslocamento para o teatro dasoperações até o seu regresso, ainda que
cessadas as hostilidades. Comissionamento em postos militares
JURISPRUDÊNCIA
Art. 708. Da execução da pena de morte lavrar-se-á ata circunstanciada
que, assinadapelo executor e duas testemunhas, será remetida ao
comandante-chefe, para ser publicadaem boletim. Sentido da expressão
"fôrças em operação de guerra" JURISPRUDÊNCIA
Art. 707. O militar que tiver de ser fuzilado sairá da prisão com uniforme
comum e seminsígnias, e terá os olhos vendados, salvo se o recusar, no
momento em que tiver dereceber as descargas. As vozes de fogo serão
substituídas por sinais. § 1º O civil ou assemelhado será executado nas
mesmas condições, devendo deixar aprisão decentemente vestido. Socorro
espiritual § 2º Será permitido ao condenado receber socorro espiritual.
Art. 705. O recurso de embargos, nos processos originários, seguirá as
normasestabelecidas para a apelação. Não cabimento de habeas corpus ou
revisão JURISPRUDÊNCIA