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Art 714 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 714. Os juízes e os membros do Ministério Público poderão requisitar certidõesou cópias autênticas de peças de processo arquivado, para instrução de processo emandamento, dirigindo-se, para aquêle fim, ao serventuário ou funcionário responsávelpela sua guarda. No Superior Tribunal Militar, a requisição será feita por intermédiodo diretor-geral da Secretaria daquele Tribunal.
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