Contestação com preliminar de incompetência relativa [Modelo] Em razão do lugar PTC684

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Modelos de contestação Novo CPC

Número de páginas: 11

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2021

Doutrina utilizada: Nelson Rosenvald

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de contestação com preliminar ao mérito de incompetência territorial (incompetência relativa), conforme novo CPC (art. 337, inc. II), em ação de cobrança na justiça comum cível.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE.

 

 

 

 

 

Ação de Cobrança

Processo nº. 445577-99.2222.10.07.0001

Autora: Construtora Xista S/A

Ré: Condomínio Residencial Zeta  

 

                                      CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ZETA, situado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, CEP nº 0000-00, inscrita no CNPJ (MF) nº. 33.222.444/0001-55, com endereço eletrônico [email protected], vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 112233, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 77, inciso V, do CPC, indica-o para as intimações necessárias, com supedâneo no art. 335 e segs. da Legislação Adjetiva Civil c/c art. 476, do Código Civil, ofertar a presente

CONTESTAÇÃO

(Exceção de contrato não cumprido)

em face de Ação de Cobrança aforada por CONSTRUTORA XISTA S/A, já qualificada na peça exordial, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo estipuladas.

 

2  -  PRELIMINAR AO MÉRITO (CPC, art.337, inc. II)

2.1. Incompetência de foro

 

                                      Seguramente a demanda deve tramitar em unidade Judiciária diversa.

                                      Neste processo a parte autora almejar receber tutela jurisdicional, de sorte a instar a Promovida ao pagamento de dívida. Não se trata, ademais, de relação de consumo.

                                      A Ré, noutras pegadas, segundo se observa do preâmbulo do contrato de prestação de serviços, bem assim consoante o correspondente contrato social (docs. 01/02), é estabelecida no município de Cidade (PP).

                                      Doutro giro, concernente ao contrato em debate, elegeram-na como cidade onde tramitariam toda e qualquer demanda judicial (cláusula 27).

                                      Por isso, como afirmado alhures, o foro competente é o da Cidade (PP), máxime à luz do que dispõe o art. 53, inc. III, “a”, do Código de Ritos[1].

                                      Por isso, Humberto Dalla Bernardina traz interessante ponto de vista:

 

9.5 INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA

A utilização errônea dos parâmetros estabelecidos na lei resultará em vício de incompetência do órgão judicial. Esta, nas palavras de Cândido Rangel Dinamarco, é a “inexistência de adequação legítima entre o órgão e a atividade jurisdicional a desenvolver” a ser aferida sempre concretamente, isto é, diante de determinada causa.

Tal vício, conforme a natureza do critério e o interesse tutelado, pode ser sanável ou insanável, determinando as hipóteses de incompetência relativa e absoluta, respectivamente.

Ao contrário do regime do CPC de 1973, agora, tanto a incompetência absoluta como a relativa devem ser alegadas como questão preliminar na contestação (art. 337, II).

Assim, os critérios absolutos de fixação da competência são estabelecidos por normas cogentes de ordem pública em razão do interesse público, gerando sua violação vício insanável, que deve ser reconhecido ex officio pelo juiz, a qualquer tempo e grau de jurisdição, muito embora possa ser alegado pela parte.

Por ser absoluta (mais grave), não pode ser modificada nem por vontade das partes, nem por conexão ou continência. Seus critérios levam em consideração a natureza da causa (ratione materiae), a hierarquia, ou o critério funcional, e, para alguns, o critério em razão da pessoa.

( ... )

Os critérios relativos (menos graves), por sua vez, são determinados por normas dispositivas que visam a proteção dos interesses particulares atinentes ao poder dispositivo das partes. Fundada na garantia constitucional da liberdade, a competência relativa comporta modificação por vontade das partes quando estas, antes da propositura da ação, elegem o foro da demanda ou quando o réu não suscita o vício como preliminar de contestação (art. 64, caput, do CPC/2015), caso em que a competência fica prorrogada, havendo preclusão temporal. [ ... ]

 

                                      No aspecto jurisprudencial, confira-se:

 

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O FEITO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO JUÍZO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ACOLHIMENTO.

Foro eleito correspondente a Comarca onde se situa o imóvel objeto do contrato celebrado entre as partes. Natureza da questão que não envolve a produção de outras provas que impliquem em deslocamento da autora. Inexistência de prejuízo na defesa da consumidora ausência de abusividade no caso concreto. Entendimento de acordo com o Superior Tribunal de Justiça. Apelação cível conhecida e provida, para o fim de acolher a preliminar de mérito e reconhecer a nulidade da sentença por incompetência relativa, determinando a remessa dos autos ao juízo competente. Recurso adesivo prejudicado. [ ... ]

 

                                      Dessarte, outro caminho não há, senão acolher-se a presente preliminar de mérito (CPC, art. 337, inc. II), ordenando-se, via de consequência, a remessa dos autos a uma das unidades judiciárias do município de Cidade (PP).

 

2  - REBATE AO QUADRO FÁTICO (CPC, art. 341)

 

                                      Os acontecimentos evidenciados na peça vestibular foram grosseiramente distorcidos.

                                      A parte Autora celebrara com a Promovido, na data de 00/11/2222, o contrato de empreitada carreado com a inaugural. A finalidade, como se observa da cláusula 3ª do pacto, seria a pintura da lateral Norte do prédio e, além disso, a troca das caixas de ar condicionados das unidades habitacionais daquela parte do prédio.

                                      Acertou-se o preço de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), quantia essa a ser paga em 10 (dez) parcelas mensais, sucessivas e no valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais); a primeira para o dia 00/11/2222, a última parcela, todavia, seria paga quando do término dos trabalhos.

                                      A Autora, alterando nitidamente a realidade contratada, afirma que terminara tudo aquilo que fora convencionado. Reiterou, por isso, que ao cobrar a Ré, essa se esquivou de pagá-lo.

                                      Vê-se, pois, que, ardilosamente, a Promovente não declina qualquer motivo que pudesse ter sido alegado pela Réu. Deixa transparecer uma inadimplência desmotivada.

                                      Contudo, na verdade a Autora não terminara totalmente os serviços contratados. Restou concluir as alterações atinentes às caixas de ar condicionados, justificando-se, desse modo, porquê a Ré não pagou a última parcela, ou seja, devido o contrato não ter sido finalizado.   

     

3  - MÉRITO

                                     

                                      Não há qualquer margem de dúvida de que a Autora deixou de adimplir o contrato, máxime no tocante à pintura móvel.

 

( ... ) 



[1] Art. 53. É competente o foro:

III - do lugar:

a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Modelos de contestação Novo CPC

Número de páginas: 11

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2021

Doutrina utilizada: Nelson Rosenvald

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Sinopse

Sinopse abaixo

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O FEITO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO JUÍZO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ACOLHIMENTO.

Foro eleito correspondente a Comarca onde se situa o imóvel objeto do contrato celebrado entre as partes. Natureza da questão que não envolve a produção de outras provas que impliquem em deslocamento da autora. Inexistência de prejuízo na defesa da consumidora ausência de abusividade no caso concreto. Entendimento de acordo com o Superior Tribunal de Justiça. Apelação cível conhecida e provida, para o fim de acolher a preliminar de mérito e reconhecer a nulidade da sentença por incompetência relativa, determinando a remessa dos autos ao juízo competente. Recurso adesivo prejudicado. (TJPR; ApCiv 0025297-73.2019.8.16.0017; Maringá; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Maria Aparecida Blanco de Lima; Julg. 31/07/2021; DJPR 04/08/2021)

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