O que é distrato de contrato de compra e venda de veículo usado?
O distrato de contrato de compra e venda de veículo usado é o acordo feito entre comprador e vendedor para encerrar os efeitos do contrato original, desfazendo a negociação realizada. Na prática, significa que as partes decidem anular a venda e retornar ao estado anterior: o veículo volta ao vendedor e o comprador recebe o valor pago, observadas eventuais deduções.
Esse documento é importante para formalizar a desistência da compra, garantindo que não haja cobranças ou responsabilidades futuras, como multas de trânsito, impostos ou problemas com o veículo que deixem de ser quitados pela parte correta.
♦ Pontos que devem constar no distrato:
● Identificação completa das partes;
● Dados do veículo (marca, modelo, placa, chassi);
● Motivo do distrato (ex.: vício oculto, inadimplência, arrependimento mútuo);
● Regras sobre devolução do dinheiro e do automóvel;
● Responsabilidade sobre despesas já ocorridas (ex.: IPVA, multas, taxas de transferência).
♦ Exemplo prático:
Se alguém compra um carro usado e descobre defeitos graves que o vendedor não informou, pode-se firmar um distrato para devolver o veículo e recuperar o valor pago, evitando ação judicial.
✔ Em resumo: o distrato de contrato de compra e venda de veículo usado é a forma legal de desfazer a transação, com segurança para ambas as partes e registro claro de direitos e deveres.
O que diz a nova lei do distrato?
A chamada “nova lei do distrato” é a Lei nº 13.786/2018, que trouxe regras específicas para o distrato nos contratos de compra e venda de imóveis em incorporação imobiliária e loteamentos. O objetivo foi dar mais segurança às partes, especialmente em casos de desistência ou inadimplemento do comprador.
Em linhas gerais, a lei prevê:
● Direito de arrependimento → o comprador pode desistir, mas deve arcar com multas previstas;
● Percentual de retenção → o vendedor pode reter parte dos valores pagos, geralmente até 25% do total, ou até 50% se houver patrimônio de afetação;
● Prazos → devolução do valor ao comprador em até 180 dias, podendo ser estendido em casos específicos;
● Transparência → obrigação de informar de forma destacada no contrato todas as condições de rescisão e penalidades.
♦ Observação:
A lei não trata de todos os tipos de contratos, mas sim dos imobiliários na planta ou em loteamentos. Para veículos, serviços ou outros bens, continua valendo a regra geral do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
♦ Exemplo prático:
Se alguém compra um apartamento na planta e decide desistir antes da entrega, o contrato poderá prever retenção de até 25% do que já foi pago. O restante deve ser devolvido em até 180 dias após o distrato.
✔ Em resumo: a nova lei do distrato trouxe limites claros para multas e prazos de devolução em contratos de imóveis, equilibrando direitos de incorporadoras e consumidores.

Como fazer o cancelamento de uma venda de um veículo?
O cancelamento de uma venda de veículo ocorre quando comprador e vendedor decidem anular o negócio, desfazendo o contrato de compra e venda. Para que isso seja válido, é preciso formalizar o acordo por meio de um distrato escrito, garantindo que ambas as partes fiquem protegidas juridicamente.
Passo a passo para o cancelamento:
-
Elaboração do distrato → redigir documento contendo identificação das partes, dados completos do veículo (placa, chassi, modelo), motivo do cancelamento e condições da devolução.
-
Definição das responsabilidades → esclarecer quem ficará responsável por taxas, multas, IPVA ou eventuais reparos ocorridos durante a posse.
-
Devolução recíproca → o veículo retorna ao vendedor, e o valor pago deve ser restituído ao comprador, respeitando ajustes e deduções.
-
Comunicação ao DETRAN → registrar a anulação junto ao órgão de trânsito, evitando problemas futuros com multas ou cobranças em nome do comprador.
-
Reconhecimento de firma (recomendado) → apesar de não ser obrigatório, aumenta a segurança jurídica do distrato.
♦ Exemplo prático:
Um comprador adquiriu um carro usado, mas logo descobriu defeitos ocultos. As partes podem firmar distrato, devolvendo o veículo ao vendedor e recebendo o valor pago, além de comunicar o cancelamento ao DETRAN para que a propriedade não permaneça em nome do comprador.
✔ Em resumo: o cancelamento da venda de um veículo exige distrato formalizado, devolução recíproca e comunicação ao DETRAN, garantindo que nenhuma das partes arque com responsabilidades indevidas.
O que diz o artigo 481 do Código Civil?
O artigo 481 do Código Civil estabelece que:
“Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.”
Esse dispositivo resume a essência da compra e venda: de um lado, o vendedor assume a obrigação de entregar a propriedade do bem; de outro, o comprador se compromete a pagar o preço correspondente. É um contrato típico, bilateral, oneroso e consensual, que tem por objetivo a circulação de bens e riquezas.
♦ Exemplo prático:
Se uma pessoa vende um carro, ela deve transferir a propriedade ao comprador, que, em contrapartida, paga o valor ajustado. Essa troca de obrigações recíprocas caracteriza exatamente o que o artigo 481 determina.
✔ Em resumo: o art. 481 do Código Civil define juridicamente a compra e venda como a troca de um bem por dinheiro, delimitando direitos e deveres de vendedor e comprador.
Como funciona o distrato na venda de um veículo?
O distrato na venda de um veículo é o acordo firmado entre comprador e vendedor para desfazer o contrato de compra e venda já realizado. Nesse caso, as partes retornam ao estado anterior ao negócio: o comprador devolve o automóvel e o vendedor devolve o valor recebido, respeitando ajustes como multas, taxas ou despesas já ocorridas.
♦ Principais pontos do distrato de veículo:
● Identificação completa das partes – comprador e vendedor;
● Dados do automóvel – placa, chassi, marca, modelo e ano;
● Motivo do distrato – vício oculto, inadimplência, arrependimento mútuo, entre outros;
● Definição das responsabilidades – quem arcará com multas, IPVA, taxas de transferência ou reparos;
● Devolução recíproca – veículo volta ao vendedor e valores são restituídos ao comprador, podendo haver retenções;
● Comunicação ao DETRAN – essencial para evitar responsabilidade futura por infrações ou tributos.
♦ Exemplo prático:
Se alguém compra um carro usado e, logo após a compra, descobre falhas graves no motor, as partes podem assinar um distrato. O comprador devolve o veículo, o vendedor restitui o valor pago e ambos registram o cancelamento no DETRAN para evitar problemas futuros.
✔ Em resumo: o distrato na venda de veículo é a forma legal de anular a negociação, devolvendo bens e valores e prevenindo responsabilidades posteriores.
Qual é a multa por desistência em um contrato de compra e venda?
A multa por desistência em um contrato de compra e venda depende do que foi previamente ajustado entre as partes e do tipo de bem negociado. Em regra, aplica-se a cláusula penal prevista no contrato, que funciona como compensação pela quebra do acordo.
● Nos contratos de imóveis (Lei nº 13.786/2018 – Lei do Distrato): a incorporadora pode reter até 25% dos valores pagos, ou até 50% quando o empreendimento estiver submetido ao patrimônio de afetação.
● Nos contratos de veículos e bens móveis: a multa segue o que foi estipulado no contrato ou, na ausência de previsão, pode-se discutir judicialmente a retenção de parte razoável para cobrir despesas administrativas, evitando enriquecimento sem causa.
● No Código Civil (art. 413): a multa não pode ser desproporcional; se for excessiva, o juiz pode reduzi-la.
♦ Exemplo prático:
Se alguém compra um apartamento na planta, paga R$ 100 mil e desiste, a incorporadora pode reter até R$ 25 mil (ou até R$ 50 mil, em casos de patrimônio de afetação). Já na compra de um carro usado, a multa dependerá do contrato: se houver cláusula prevendo retenção de 10% do valor pago, essa será a penalidade aplicável.
✔ Em resumo: a multa por desistência em um contrato de compra e venda varia conforme o bem negociado e o que foi estipulado no contrato, sempre respeitando os limites legais para evitar abusos.

DISTRATO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO
Nº do Distrato: 2025/DIS/CVV/001 - Local e Data: Cidade Imaginária, 29 de setembro de 2025 - Horário: 07:01 (horário de Brasília)
DAS PARTES
VENDEDOR: FULANO DE TAL, nacionalidade brasileira, solteiro, administrador, portador do Documento de Identidade RG nº 12.345.678-9, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Av. das Pedras, nº 1111, Bairro Jardim, Cidade Fictícia, Estado de São Paulo.
COMPRADOR: EMPRESA DELTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 222.111.000/0001-44, com sede na Av. dos Sonhos, nº 2222, Bairro Progresso, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, representada neste ato por CICRANO DAS QUANTAS, nacionalidade brasileira, casado, administrador, portador do Documento de Identidade RG nº 98.765.432-1, inscrito no CPF sob o nº 987.654.321-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 3333, Bairro Harmonia, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro.
As partes, na melhor forma de direito, celebram o presente DISTRATO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO, referente ao Contrato de Compra e Venda de Veículo nº 2025/CVV/001, firmado em 01 de janeiro de 2025, regido pelas cláusulas e condições abaixo estipuladas, em conformidade com o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, quando aplicável), e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. As partes, de comum acordo, decidem resilir o Contrato de Compra e Venda de Veículo nº 2025/CVV/001, firmado em 01 de janeiro de 2025, que versa sobre a alienação do veículo usado descrito no ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO VEÍCULO, sem a aplicação da multa prevista na Cláusula Sétima do referido contrato. Ambas as partes, VENDEDOR e COMPRADOR, acordam em dispensar-se mutuamente de quaisquer obrigações pecuniárias adicionais além das transacionadas neste distrato, conferindo-se quitação recíproca e definitiva, ressalvadas as disposições das Cláusulas Quinta (Confidencialidade) e Sexta (Documentação).
1.2. A rescisão ocorre de comum acordo, sem qualquer pendência ou litígio, com o objetivo de extinguir todas as obrigações decorrentes do contrato de compra e venda de veículo usado, salvo as disposições expressamente previstas neste distrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
2.1. O COMPRADOR compromete-se a devolver o veículo ao VENDEDOR até o dia 31 de outubro de 2025, em condições compatíveis com o estado de conservação verificado na vistoria inicial, salvo desgaste natural pelo uso regular, conforme detalhado no ANEXO II - LAUDO DE VISTORIA INICIAL E FINAL.
2.2. A devolução do veículo será formalizada por meio de um termo de entrega, assinado por ambas as partes, atestando o estado do veículo no momento da devolução, incluindo acessórios e documentos.
2.3. O COMPRADOR deverá providenciar a entrega de todos os itens relacionados ao veículo, como chaves, manual do proprietário, acessórios e equipamentos, sendo responsável por quaisquer custos associados à devolução.
2.4. Caso o veículo seja devolvido com danos além do desgaste natural, como avarias mecânicas ou estéticas não existentes na vistoria inicial, o COMPRADOR será responsável pelos custos de reparos, conforme orçamentos apresentados pelo VENDEDOR e aprovados por ambas as partes.
2.5. Caso o COMPRADOR não tenha tomado posse do veículo, declara que não realizou qualquer alteração ou uso, mantendo o veículo sob a responsabilidade do VENDEDOR.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
3.1. As partes declaram que, até a data deste distrato, o COMPRADOR efetuou o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao VENDEDOR, correspondente ao sinal ou parcelas iniciais do contrato, conforme comprovantes anexados (ANEXO III - COMPROVANTES DE PAGAMENTO).
3.2. O VENDEDOR compromete-se a restituir ao COMPRADOR o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ou o montante pago, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da assinatura deste distrato, mediante transferência bancária para a seguinte conta:
Banco: Banco Fictício S/A
Agência: 5678
Conta Corrente: 12345-6
Chave PIX: CNPJ 222.111.000/0001-44
3.3. O COMPRADOR será responsável pelo pagamento de quaisquer taxas, impostos ou custos relacionados ao uso do veículo até a data de devolução, incluindo, mas não se limitando a, multas de trânsito, IPVA, licenciamento e seguro, se aplicável.
3.4. Caso sejam identificados débitos posteriores à assinatura deste distrato, relacionados a obrigações do COMPRADOR, este deverá quitá-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis após notificação pelo VENDEDOR.
3.5. O VENDEDOR declara que não há pendências financeiras adicionais a serem cobradas do COMPRADOR, exceto eventuais custos de reparos identificados na vistoria final, conforme CLÁUSULA SEGUNDA.

CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES
4.1. O COMPRADOR declara que, se aplicável, recebeu o veículo em conformidade com o contrato original e que não possui quaisquer reclamações ou reivindicações contra o VENDEDOR, sejam de natureza material, moral ou de qualquer outra índole, renunciando expressamente a qualquer direito de pleitear reparações futuras relacionadas ao contrato de compra e venda ou ao uso do veículo.
4.2. O VENDEDOR declara que o COMPRADOR cumpriu suas obrigações contratuais até a presente data, exceto as disposições relacionadas à devolução do veículo e vistoria final, e que não possui reclamações ou reivindicações contra o COMPRADOR, salvo as previstas neste distrato.
4.3. Após o cumprimento das obrigações financeiras e da devolução do veículo, as partes dão plena e geral quitação quanto às obrigações decorrentes do Contrato de Compra e Venda de Veículo nº 2025/CVV/001, declarando que nada mais têm a reclamar uma da outra, seja no âmbito judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONFIDENCIALIDADE
5.1. O COMPRADOR compromete-se a manter total confidencialidade sobre todas as informações recebidas em razão deste contrato, abrangendo dados do VENDEDOR, de suas empresas coligadas ou de seus sócios. Consideram-se confidenciais as informações transmitidas verbalmente, por escrito ou por meios eletrônicos, que sejam expressamente designadas como confidenciais ou que, por sua natureza, devam ser tratadas com reserva, sendo vedada sua divulgação ou utilização para fins distintos da execução deste contrato, especialmente para compartilhamento com terceiros que atuem no mesmo segmento ou em atividades semelhantes ao do VENDEDOR. Essa obrigação de confidencialidade se estende ao COMPRADOR, seus sócios, diretores, funcionários e quaisquer terceiros envolvidos na execução do contrato.
5.1.1. A obrigação de confidencialidade não se aplica quando o COMPRADOR for legalmente obrigado por autoridade competente a divulgar informações confidenciais.
5.1.2. Caso o COMPRADOR seja compelido por autoridade competente a revelar informações confidenciais, deverá notificar imediatamente o VENDEDOR sobre tal exigência, permitindo que este, às suas expensas, adote medidas judiciais ou administrativas para evitar ou limitar a divulgação.
5.1.3. A obrigação de confidencialidade permanecerá vigente mesmo após o término ou rescisão consensual deste contrato, por prazo indeterminado, salvo para informações cujo sigilo seja exigido por lei por período específico.
5.1.4. O COMPRADOR não poderá divulgar ou alterar quaisquer senhas utilizadas no âmbito do contrato sem a prévia e expressa autorização do VENDEDOR.
5.1.5. O descumprimento desta cláusula sujeitará a parte infratora às penalidades previstas neste contrato e às sanções legais cabíveis, sejam de natureza cível, penal ou administrativa.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. O VENDEDOR compromete-se a devolver ao COMPRADOR, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da assinatura deste distrato, quaisquer documentos fornecidos, como cópias de contratos ou comprovantes, se aplicável.
6.2. O COMPRADOR compromete-se a devolver ao VENDEDOR o Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido e assinado, se aplicável, no momento da devolução do veículo, conforme CLÁUSULA SEGUNDA.
6.3. As partes comprometem-se a providenciar o cancelamento de quaisquer registros relacionados ao contrato de compra e venda no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) da Cidade Imaginária, se aplicável, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste distrato.
6.4. Os custos relacionados ao cancelamento de registros ou taxas administrativas serão divididos igualmente entre as partes, salvo acordo em contrário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Este distrato extingue todas as obrigações decorrentes do Contrato de Compra e Venda de Veículo nº 2025/CVV/001, salvo as disposições expressamente previstas neste instrumento, especialmente aquelas relacionadas à devolução do veículo, quitação de valores e confidencialidade.
7.2. Não há vínculo trabalhista, empregatício ou de qualquer outra natureza entre o VENDEDOR e o COMPRADOR, sendo a relação regida exclusivamente pelo contrato de compra e venda e pelas disposições legais aplicáveis.
7.3. Este distrato não poderá ser cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem o consentimento prévio e por escrito de ambas as partes.
7.4. Quaisquer alterações a este distrato serão formalizadas por meio de aditivos, assinados por ambas as partes.
7.5. As partes declaram que este distrato foi celebrado de forma livre, consciente e sem qualquer vício de consentimento, estando plenamente cientes de seus efeitos jurídicos.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste distrato, as partes elegem o foro da Comarca de Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.2. Todas as comunicações e notificações entre as partes referentes a este distrato deverão ser realizadas por escrito, por meio de carta registrada, e-mail com confirmação de leitura ou outro meio que comprove o envio, direcionadas aos endereços abaixo indicados:
Para o VENDEDOR: Av. das Pedras, nº 1111, Bairro Jardim, Cidade Fictícia, Estado de São Paulo, CEP: 12.345-678.
Para o COMPRADOR: Rua das Estrelas, nº 555, Bairro Centro, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-321.
8.2.1. As comunicações serão consideradas recebidas nas seguintes condições:
a) Quando enviadas por escrito, no momento da entrega no endereço indicado, confirmada por quem as receber;
b) Quando enviadas por e-mail, no momento da confirmação de leitura ou envio bem-sucedido;
c) Em caso de mudança de endereço, a parte que não comunicar formalmente a alteração será considerada ciente das comunicações enviadas ao endereço originalmente informado, arcando com quaisquer ônus decorrentes e não podendo alegar desconhecimento em seu benefício.
Por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente distrato em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos.
VENDEDOR:
FULANO DE TAL
CPF: 123.456.789-00
COMPRADOR:
CICRANO DAS QUANTAS
CPF: 987.654.321-00
TESTEMUNHAS:
Nome: BELTRANO DA SILVA
CPF: 456.789.123-00
Nome: SICRANO DE OLIVEIRA
CPF: 789.123.456-00
ANEXOS
ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO VEÍCULO
[Descrição completa do veículo usado, incluindo marca, modelo, ano, placa, chassi, cor, estado de conservação, acessórios inclusos e eventuais observações.]
ANEXO II - LAUDO DE VISTORIA INICIAL E FINAL
[Relatório de vistoria inicial do veículo e relatório de vistoria final, a ser realizado na devolução, detalhando o estado de conservação.]
ANEXO III - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
[Cópias dos comprovantes de pagamento realizados pelo COMPRADOR, incluindo sinal e/ou parcelas.]
ANEXO IV - TERMO DE ENTREGA
[Modelo do termo de entrega do veículo, a ser assinado no momento da devolução.]
Aviso Legal: Este documento é destinado exclusivamente para uso pessoal e privado, sendo expressamente proibida sua divulgação ou publicação em ambientes da internet sem autorização prévia das partes.