Ação de Embargos à Execução - Penhora de Bem de Família PN397
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Família
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 18
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de Ação de Embargos à Execução c/c pedido de efeito suspensivo, em face de penhora de bem de família (CPC, art. 739-A).
Segundo narra a inicial a Embargada ajuizou Ação de Execução por título extrajudicial em desfavor do Embargante. Essa buscava receber crédito inadimplido.
Tendo sido citado a pagar o débito, o Embargante quedou-se inerte, uma vez que não detinha bem a indicar para garantia da execução.
Houve tentativa de penhora de ativos financeiros em nome do Embargante, tentativa essa que restou frustrada por ausência de recursos suficientes.
Uma vez não alcançada a constrição, a Embargada indicara o bem objeto da matrícula nº. 00.000, registrado perante o 00º Cartório de Registro de Imóveis da Cidade. Mencionado imóvel, todavia, é o único existente em nome do Embargante e, mais ainda, esse o utiliza como sua residência. Como prova, acostou-se contas água, luz e telefone em nome do Promovente, todas constando o nome do mesmo. De outro modo, inexiste outro imóvel em nome do mesmo, o que se registra em face das certidões cartorárias ora acostadas.
Por tais circunstâncias, manejou-se a querela de sorte a invalidar a indevida constrição judicial no imóvel em destaque, uma vez tido como bem de família. (Lei nº. 8009/90)
Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015, além de abalizada doutrina acerca do tema.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. POSSIBILIDADE. CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE RECUSA FORMAL DO CREDOR. ARTS. 739-A E 890 DO CPC. RECEIO DE DANO GRAVE ÀS ATIVIDADES DA AGRAVANTE COM A CONTINUIDADE DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL PRÓPRIOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAL EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Perfectibilizada a garantia do juízo pela consignação, em parcelas, do débito, consoante arts. 739-a e 890 do código de processo civil, bem como considerando a possibilidade de ocorrência de dano grave à continuidade das atividades empresariais da recorrente pela prática dos atos de constrição patrimonial próprios da execução, especialmente diante do valor elevado do débito exequendo, estar-se diante da hipótese de excepcional atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor. 2. Precedente desta corte (tjrn, agravo de instrumento com suspensividade nº 2014.020820-7, relator juiz convocado Francisco seráphico da nóbrega coutinho, Câmara Cível, j. /11/2014). 3. Agravo conhecido e provido. (TJRN; AI 2014.007372-1; Natal; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Virgílio Macêdo Jr.; DJRN 15/01/2015)
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