Ação de Reparação de Danos - Morte de Menor - Atropelamento PN307
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 25
Última atualização: 23/10/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais, em razão de morte de menor em acidente de trânsito.
Consta da exordial, de início, que há legitimidade ativa dos autores, uma vez que figuram como pretendentes a dano moral de ricochete. (CC, art. 12, parágrafo único c/c art. 943)
Do quadro fático inserto na vestibular, que os autores são os pais da vítima. Mencionou-se, mais, que a vítima trafegava com seu pai, esse conduzindo a motocicleta. Ambos foram colhidos por veículo de propriedade da ré(ônibus).
O veículo automotor em questão naquele momento era conduzido por um empregado da ré. Esse, agindo com extrema imprudência, avançou o sinal vermelho, vindo colidir com a motocicleta utilizada pela vítima e seu pai.
Em razão do acidente, o ofendido viera a falecer. Naquela ocasião, esse tinha apenas a idade de 8(oito) anos de idade. Esse, mais ainda, era filho único. Seu pai, no entanto, tivera sequelas nas pernas e no braço direito.
O acidente afetou emocionalmente (dano moral) os pais da vítima, maiormente tamanha a dor pela perda de um ente querido somente com a tenra idade de oito(8) anos de idade.
No mérito, afirmou-se que inexistia qualquer óbice para que fosse pretendida a indenização, essa na forma do dano em ricochete. O infortúnio ocorrido com o de cujus proporcionou dano moral em cada um dos entes queridos.
Pediram, nesse sentido (dano moral de ricochete), indenização de 500(quinhentos) salários mínimos, mencionando-se inclusive julgados do STJ com esse enfoque.
Requereram, mais, pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes, na forma do que preceitua o art. 948 do Código Civil.
Quanto a esse último, mencionou-se que a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, reportando-se à possibilidade da indenização por danos materiais, no tocante ao pensionamento dos pais mesmo em caso de menor falecido, tem sido totalmente favorável.
Por esse norte, competiria à ré pagar indenização mensal (pensionamento) equivalente a dois terços (2/3) do salário mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos de idade até a data em que ela atingiria 65 anos de idade, reduzindo-se pela metade (1/3 do salário mínimo) no dia em que ela faria 25 anos.
Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. MORTE DE FILHO MENOR. JULGAMENTO "EXTRA PETITA/ULTRA PETITA ". NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. PENSÃO PARA MÃE. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. CABIMENTO.
1. Inexistência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Inexiste julgamento "extra petita" ou "ultra petita" quando o órgão julgador não ultrapassa os limites objetivos da pretensão, tampouco concede providência jurisdicional diversa do pedido formulado na inicial. 3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, nas hipóteses de morte, em especial de filho menor, em decorrência de acidente de automóvel, a indenização por danos morais pode ser fixada no valor de até 500 salários mínimos para cada familiar afetado. 4. O entendimento do Superior Tribunal de justiça é no sentido da obrigatoriedade de constituição de capital para garantir o pagamento da pensão ((art. 475-q do CPC). Incidência da Súmula nº 313/STJ. 5. Recurso Especial a que se nega seguimento. (STJ; REsp 1537001; Proc. 2013/0078026-1; PE; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 13/08/2015)
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