Ação de Reparação de Danos - Morte de Menor - Atropelamento PN307

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 25

Última atualização: 23/10/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais, em razão de morte de menor em acidente de trânsito.

Consta da exordial, de início, que há legitimidade ativa dos autores, uma vez que figuram como pretendentes a dano moral de ricochete. (CC, art. 12, parágrafo único c/c art. 943)

Do quadro fático inserto na vestibular, que os autores são os pais da vítima. Mencionou-se, mais, que a vítima trafegava com seu pai, esse conduzindo a motocicleta. Ambos foram colhidos por veículo de propriedade da ré(ônibus).

 O veículo automotor em questão naquele momento era conduzido por um empregado da ré. Esse, agindo com extrema imprudência, avançou o sinal vermelho, vindo colidir com a motocicleta utilizada pela vítima e seu pai.

 Em razão do acidente, o ofendido viera a falecer. Naquela ocasião, esse tinha apenas a idade de 8(oito) anos de idade. Esse, mais ainda, era filho único. Seu pai, no entanto, tivera sequelas nas pernas e no braço direito.                            

O acidente afetou emocionalmente (dano moral) os pais da vítima, maiormente tamanha a dor pela perda de um ente querido somente com a tenra idade de oito(8) anos de idade.

No mérito, afirmou-se que inexistia qualquer óbice para que fosse pretendida a indenização, essa na forma do dano em ricochete. O infortúnio ocorrido com o de cujus proporcionou dano moral em cada um dos entes queridos.

Pediram, nesse sentido (dano moral de ricochete), indenização de 500(quinhentos) salários mínimos, mencionando-se inclusive julgados do STJ com esse enfoque.

Requereram, mais, pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes, na forma do que preceitua o art. 948 do Código Civil.

Quanto a esse último, mencionou-se que a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, reportando-se à possibilidade da indenização por danos materiais, no tocante ao pensionamento dos pais mesmo em caso de menor falecido, tem sido totalmente favorável.

Por esse norte, competiria à ré pagar indenização mensal (pensionamento) equivalente a dois terços (2/3) do salário mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos de idade até a data em que ela atingiria 65 anos de idade, reduzindo-se pela metade (1/3 do salário mínimo) no dia em que ela faria 25 anos.

Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. MORTE DE FILHO MENOR. JULGAMENTO "EXTRA PETITA/ULTRA PETITA ". NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. PENSÃO PARA MÃE. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. CABIMENTO.
1. Inexistência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Inexiste julgamento "extra petita" ou "ultra petita" quando o órgão julgador não ultrapassa os limites objetivos da pretensão, tampouco concede providência jurisdicional diversa do pedido formulado na inicial. 3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, nas hipóteses de morte, em especial de filho menor, em decorrência de acidente de automóvel, a indenização por danos morais pode ser fixada no valor de até 500 salários mínimos para cada familiar afetado. 4. O entendimento do Superior Tribunal de justiça é no sentido da obrigatoriedade de constituição de capital para garantir o pagamento da pensão ((art. 475-q do CPC). Incidência da Súmula nº 313/STJ. 5. Recurso Especial a que se nega seguimento. (STJ; REsp 1537001; Proc. 2013/0078026-1; PE; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 13/08/2015)

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